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quinta-feira - 24/09/2015 - 11:52h
Veja detalhes

Tramitação ‘dentro da lei’ agiliza pensão para Agripino e Lavô

A garantia de pensão vitalícia retroativa para os ex-governadores José Agripino (DEM) e Lavoisier Maia (veja postagens mais abaixo), não é uma decisão de ordem judicial.

Saiu pelo meio administrativo mesmo.

Não houve parecer de Procurador, o que é obrigatório.

Um mero despacho da assessoria técnica, logo referendado pela Procuradoria-Geral, vai garantir o benefício para os dois.

Veja abaixo o protocolo que relata como foi a tramitação.

Protocolo nº 107220/2014-4:

Trata-se de pleito de cópia de processos administrativos de concessão de pensão especial de ex-governador aos ex-Governadores José Agripino Maia e Lavoisier Maia Sobrinho.

Consta do presente processo administrativo que os processos de concessão dos mencionados benefícios não foram encontrados, pelo que sugeriu a Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos que fosse feito “Ato de Regulamentação de Recebimento de Pensão Vitalícia”. Considerando a relevância da matéria, o fato de que não foram encontrados os processos administrativos de concessão, e ainda o disposto nos incisos II, VIII, XII e XVI do art. 4º da Lei Complementar nº 240/2002, encaminhe-se à Procuradoria Geral do Estado – PGE/RN em 19-01-15 para pronunciamento. (isabela) Considerando o despacho da Assessoria Técnica da Procuradoria Geral do Estado – PGE, ratificado pelo Procurador-Geral do Estado Adjunto, remeta-se, em 03.02.2015, à Secretaria de Estado da Administração e dos Recursos Humanos – SEARH para proceder à notificação dos interessados, conforme posto no mencionado despacho. (georgino) PROC. EXPEDIDO COM ANNA – CHEFE DE GABINETE.

Consta do presente processo administrativo que os processos de concessão dos mencionados benefícios não foram encontrados, pelo que sugeriu a Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos que fosse feito “Ato de Regulamentação de Recebimento de Pensão Vitalícia”. Considerando a relevância da matéria, o fato de que não foram encontrados os processos administrativos de concessão, e ainda o disposto nos incisos II, VIII, XII e XVI do art. 4º da Lei Complementar nº 240/2002, os autos foram encaminhados à Procuradoria Geral do Estado – PGE/RN, a qual se manifestou no sentido de que, tratando-se de tentativa de restauração de autos, deveria o procurador dos requerentes pronunciar-se sobre a satisfação do pleito com os documentos juntados aos autos e, caso entendessem necessário, deveriam ingressar com ação judicial visando a sua restauração. Ademais, entendeu a PGE/RN ser defeso às partes suscitar matéria relativa ao mérito do processo original. Os requerentes, então, cientes do despacho da PGE/RN, por meio de advogado, protocolaram novo requerimento no qual solicitam: a) a “regulamentação do recebimento da pensão, a título de subsídio mensal do requerente, com a respectiva publicação do ato de concessão, retroagindo seus efeitos a abril de 1987 (Lavoisier Maia) e abril de 1993 (José Agripino Maia), data da concessão”;. b) o “encaminhamento dos autos ao Gabinete Civil do Governo do Estado, para que seja providenciada a publicação do ato com efeitos pretéritos”. Analisando os termos dos pleitos, verifica-se que são diversos do pedido original, tendo sido formalizados processos administrativos autônomos, apensados ao original somente em face da conexão entre eles.

Dessa forma, mister que os novos pedidos sejam analisados pela autoridade à qual foram dirigidos, o Secretário de Estado da Administração e dos Recursos Humanos. Sendo assim, encaminhem-se os autos à SEARH em 19-06-15. Após tramitação regular, em que foram ouvidas a Secretaria de Estado da Administração e dos Recursos Humanos – SEARH e a Procuradoria Geral do Estado – PGE/RN, este último Órgão pronunciou-se sobre a legalidade da publicação de “Ato de Regulamentação de Recebimento de Pensão Vitalícia”, considerando o extravio dos autos originais de concessão.

Sendo assim, à Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais – CONTRAG/GAC em 20-08-15 para a edição e publicação da minuta já constante dos presentes autos. Em, 21.08.2015, encaminhado à Secretária-Chefe do GAC, aguardando assinatura do Exmo. Sr. Governador. (goretti).

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Categoria(s): Administração Pública

Comentários

  1. Inácio Augusto de Almeida diz:

    Esta IMORALIDADE tinha que ser extinta. Mas como se trata de beneficiar políticos sequer pensam nisto.
    E ainda vão receber atrasados.
    Depois, quando Zé Agripino não mais se eleger senador, vai ficar embolsando a aposentadoria de ex-senador, que somará a esta de ex-governador. Eles podem acumular aposentadorias. Zé Sarney acumula várias. A concubina do Brizola acumula as pensões de ex-governador do RJ e do RS. Imagine a concubina de um tralhador requerendo a pensão do companheiro. Quantas toneladas de documentos ela terá que apresentar? Trabalhador ou viúva de trabalhador acumular aposentadoria ou pensão? Ria não
    E o povo pagando mais e mais impostos para manter estes “direitos adquiridos”.
    Na França de Luíz XVI deu no que deu. Na Rússia de Nicolau II deu no que deu.
    No Brasil vai dar um belíssimo enredo de Escola de Samba… Se muito der.
    /////
    OS RECURSOS SAL GROSSO SERÃO JULGADOS EM SETEMBRO? VÃO DEIXAR SALGROSSO PRESCREVER?
    O UNIFORME ESCOLAR NÃO FOI ENTREGUE EM MOSSORÓ. EM JARDIM DO SERIDO FOI!
    FIM DAS IMORALÍSSIMAS APOSENTADORIAS E PENSÕES DE EX-GOVERNADORES, EX-SEI LÁ O QUÊ.

  2. XAVIER JUNIOR diz:

    Justiça? Faz mais de 4 anos que um um monte de servidores espera inclusão no PCCR. Perdas salariais que jamais serão pagas,
    Vergonhoso isso. Descaso e desprezo p com os servidores

    • Inácio Augusto de Almeida diz:

      Caro Xavier Junior
      Só quatro anos e você achando muito? Eu aguardo desde 2004 a inclusão no meu contracheque de uma diferença de pouco mais de 4%. O STF já decidiu, MINISTRO GILMAR MENDES, e até hoje não recebo estes 4% a que tenho direito. Se o STF já nos deu ganho de causa e determinou a inclusão no contracheque desta diferença, acho que só nos resta apelar para o Papa Francisco.
      Como é que uma decisão do STF é desrespeitada e tudo fica por isto mesmo?
      Já quando se trata DELES, a coisa é resolvida antes do pôr do sol.
      ////
      OS RECURSOS SAL GROSSO SERÃO JULGADOS EM SETEMBRO? VÃO DEIXAR SAL GROSSO PRESCREVER?
      O UNFORME ESCOLAR NÃO FOI ENTREGUE EM MOSSORÓ. EM JARDIM DO SERIDÓ FOI!
      AVISO: A CORRUPÇÃO FAZ MAL À SAÚDE. OBSERVEM COMO OS CORRUPTOS ENVELHECEM RAPIDO.

  3. augusto diz:

    E as minhas letrinhas, promoção que tenho direito, e deveria ser automática, tive que fazer solicitação, e faz anos que espera um despacho…

  4. Raimunda diz:

    Alguém me responda: não cabe uma ação judicial contra esta decisão?

Trackbacks

  1. […] Mas o próprio Blog mostrou que a tramitação é no mínimo questionável (veja AQUI). […]

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