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terça-feira - 29/01/2013 - 18:44h
RN

Tribunal suspende ordem de prisão de secretários

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) suspendeu o pedido de prisão dos secretários de Planejamento, Obery Rodrigues, e de Administração, Álber da Nóbrega, no final da tarde desta terça-feira (29).

A decisão foi tomada após o Procurador Geral do Estado, Miguel Josino, dar entrada, na noite de ontem (28), durante plantão do Tribunal de Justiça, no pedido de revogação da prisão dos titulares, por entender que o motivo da prisão deixou de existir porque a decisão do aumento salarial dos 23 servidores requerentes já havia sido cumprida desde o último dia 21.

“O desembargador reconsiderou a decisão anterior e intimou, inclusive, os impetrantes para que eles confirmem o recebimento dos salários”, afirmou o procurador geral do Estado, Miguel Josino, informando que o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração (PCCR) foi implantado no contracheque dos servidores em 21 de janeiro.

Com informações do Governo do Estado.

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Categoria(s): Administração Pública / Justiça/Direito/Ministério Público

Comentários

  1. Marcos Pinto. diz:

    Se o governo do estado confirmar o pagamento aos 23 servidores requerentes estará respaldando o pedido de tutela jurisdicional dos demais funcionários que tem os mesmos direitos de receberem os seus salários com a parcela equivalente ao PCCRS (Plano de Cargos, Carreiras e Salários). A partir do pagamento do PCCRS aos 23 funcionários, restará configurada a prerrogativa do Tribunal de Justiça em aplicar a famosa UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA, ou seja, determinar que o Estado cumpra com o PCCRS para as demais classes funcionais, aprovado em 2010, pela Assembléia Legislativa.

  2. Manoel Farias diz:

    Por acaso, alguém em sã consciência imagina que os Secretários do Governo seriam presos? Até poderia, desde que algum Ministro do Supremo Tribunal Federal ou do Supremo Tribunal de Justiça julgasse a ação, pois os dois Secretários, até onde se soube, estavam refugiados na Residência Oficial do Governo do Estado do Rio Grande do Norte. Sentenças dos Juizes Estaduais não teriam nenhuma validade. Ou teriam?

  3. Allison Araújo (@allisonrock84) diz:

    A Assessoria de Comunicação (ASSECOM) do Governo do RN tá bem desinformada sobre o próprio governo. Ontem, em “Nota de esclarecimento – Decisão judicial sobre Lei de Cargos e Salários” (//www.rn.gov.br/imprensa/noticias/nota-de-esclarecimento-decisao-judicial-sobre-lei-de-cargos-e-salarios/13951/), a ASSECOM encheu linguiça e não explicou o suposto descumprimento da decisão judicial. Se limitou a dizer que “todas as decisões judiciais que determinaram a implementação dos planos foram recorridas e aguardam decisão definitiva da Justiça”.
    Só depois é que ficamos sabendo, talvez antes até da própria ASSECOM, “que a decisão do aumento salarial dos 23 servidores requerentes já havia sido cumprida desde o último dia 21”.

  4. Claúdia diz:

    A velha lei PPP, só é preso: pobre,preto e puta!

  5. Sebastião Almeida de Medeiros diz:

    Não sou jurista, mas tinha certeza que isso aconteceria. Estou até desconfiando que Zé Dirceu, Marcos Valério e o resto da quadrilha não passarão uma semana na cadeia. Viva o Brasil, Carlos Santos.

  6. Marcos Pinto. diz:

    Isso é um governo ou um SAMBA DO CRIOULO DOIDO?. Ora, antes a ASSECOM afirmara, no dia 27.01.2013, que o governo tinha recorrido das decisões judiciais e aguardava decisão judicial, o que significa que não havia cumprido as decisões. Dois dias após a própria ASSECOM afirmou “Que a decisão do aumento salarial já havia sido cumprido desde o dia 21”. Pergunta que não quer calar: Por quê o governo entrou em contradição ? Mentiu na primeira nota ou na segunda nota ? Não restam dúvidas de que o governo mentiu nas duas notas. Daí que o TJE concedeu 48 horas para que o governo apresente prova documental do pagamento, que será efetuado nos dias 30 e 31 de Janeiro – pagamento do funcionalismo público estadual. Incompetência provada e consubstanciada.

  7. Marcos Pinto. diz:

    …EMENTA ao meu comentário: Onde se lê AGUARDAVA DECISÃO JUDICIAL, leia-se: “Aguardava decisão definitiva da Justiça”.

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