• Cachaça San Valle - Topo - Nilton Baresi
quarta-feira - 25/07/2012 - 19:40h
Nota

TRT esclarece altos salários de magistrados

O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) emitiu nota prestando esclarecimentos sobre salários e ganho bruto de seus servidores. Veja abaixo a nota na íntegra:

NOTA DE ESCLARECIMENTO À OPINIÃO PÚBLICA

Em face de notícia publicada hoje (25/07) em alguns veículos de comunicação social, o Tribunal Regional do Trabalho do RN esclarece que:

1) Cumpriu com o disposto na Lei de Acesso à Informação e na determinação da Resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ)), divulgando as informações contidas nas fichas financeiras de seus magistrados e servidores, com suas respectivas remunerações, referentes ao mês de junho de 2012;

2) Diferentemente do que ocorre com outros Tribunais, em que o pagamento da PAE (Parcela Autônoma de Equivalência) vem sendo realizado mês a mês, nos Tribunais do Trabalho, a referida verba está sendo paga aos magistrados em quatro parcelas anuais (2010, 2011, 2012 e 2013) essa forma de pagamento anual foi acordada entre o Conselho Superior da Justiça do Trabalho e o Ministério de Planejamento, Orçamento e Gestão e a Parcela encontra-se incluída, juntamente com outros valores, na coluna Vantagens Eventuais do detalhamento da Folha de Pagamento de Pessoal do mês de junho, publicada (Anexo VIII);

3) A folha de pagamento do mês de junho vem, excepcionalmente, acrescida dos valores pagos aos magistrados, que pleitearam o pagamento da Parcela Autônoma de Equivalência (PAE), vantagem paga aos membros do Congresso Nacional (Câmara e Senado), entre os anos de 1994/1997. Acrescidos à folha de pagamento publicada, ainda, outros adicionais garantidos por lei, como a antecipação da gratificação natalina e das férias, além de outras vantagens eventuais decorrentes de decisão judicial como o pagamento de juros da URV aos servidores;

4) A remuneração paga pela Justiça do Trabalho do Rio Grande do Norte obedece plenamente ao estabelecido como teto constitucional. Convém o destaque de que as vantagens eventuais não são agregadas aos vencimentos para efeitos desse limite;

5) Dessa forma, os valores líquidos dos subsídios dos magistrados divulgados no mês de junho/2012 correspondem a uma excepcionalidade. Não representam os valores recebidos mensalmente pelas referidas autoridades.

Natal, 25 de julho de 2012.

Fonte: Ascom – TRT/21ª Região

Compartilhe:
Categoria(s): Justiça/Direito/Ministério Público

Comentários

  1. Marcos Pinto. diz:

    Está aí a emblematização da postura/compostura de autênticas vestais gregas.

Faça um Comentário

*


Current day month ye@r *

Home | Quem Somos | Regras | Opinião | Especial | Favoritos | Histórico | Fale Conosco
© Copyright 2011 - 2024. Todos os Direitos Reservados.