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segunda-feira - 28/09/2009 - 21:06h

TSE desestimula posse de novos vereadores

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Carlos Ayres Britto, enviou ofício a todos os presidentes de Tribunais Regionais Eleitorais. É um desestímulo à posse de novos vereadores.

Ele disseca resposta à consulta feita ao TSE em em 2007, que disciplinou a data-limite para promulgação de emenda constitucional alterando o número de vereadores.

Na consulta, o deputado Gonzaga Patriota (PSB-PE) questionava se a quantidade de  vereadores nas Câmaras poderia ser alterada por meio de emenda constitucional promulgada pelo menos um ano antes da eleição municipal.

Ou seja, a onda de posse iniciada em Goiás (veja matéria mais abaixo) pode sofrer sobressaltos adiante.

Veja material na íntegra AQUI.

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Comentários

  1. JORGE LUIZ diz:

    Salientamos que não cabe ao TSE tal atribuição. O tribunal não pode argumentar que a emenda constitucional nº 58/2009, promulgada pelo Congresso não pode entrar em vigor somente pelo motivo de ele, o tribunal, não estar de acordo com ela, a emenda. Lembramos a todos, que a Constituição Federal é soberano e se sobrepõe sobre todas as outras leis. Alguns advogados e juristas falam em inconstitucionalidade da emenda, por ferir a lei eleitoral, ora meus amigos, como pode? o inverso não poderia ser feito, mas a emenda pode sim ser contrária a lei eleitoral, já que as leis brasileiras, sejam elas eleitorais ou não, não podem ser contrárias à constituição

  2. Everton Carlos da Costa Cardoso diz:

    O ministro Carlos Ayres Brito tem toda razão. Uma emenda constitucional não pode sobrepor a voz das urnas. A voz do povo vale mais do que qualquer emenda.

  3. João Victor Souza de Oliveira diz:

    Caro amigo Jorge Luíz, dê uma lidinha no artigo 16 da constituição federal. Abraços!!

  4. Allison Araújo diz:

    Uma emenda constitucional pode ter muitos poderes, mas não o poder de eleger vereadores e é isso que essa emenda pretende. Quando o povo foi às urnas, no caso de Mossoró, elegeu 13 vereadores. Agora vem uma emenda pra eleger mais 8?
    E outra, uma emenda, por mais poder que ela tenha, não pode retroagir no tempo. E é isso que essa emenda pretende, voltar no tempo pra dizer não eram 13 vereadores, mas sim 21 no dia da eleição. Então, se for assim, o povo foi enganado. Só pra variar, né?
    O país dos absurdos apresenta mais uma de suas aberrações: uma Constituição que engana o povo e inventa a viagem no tempo!

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