Guamaré e Macau, que vivem período de enorme conturbação político-administrativa, refletem hoje uma alteração normativa que não está positivada no Direito brasileiro. Trata-se do "turno eleitoral judicial".
Verificamos a disseminação do artifício legal de se tentar ganhar na Justiça, o que não fora alcançado pelo voto direto e secreto.
Decisões solitárias em primeira instância ou em colegiados superiores refazem ou ratificam a voz das urnas. Entretanto o mais dramático é a situação de munícipes e comunas inteiras, acompanhando o entra-e-sai de prefeitos.
Assistem a um frenético jogo de tênis em "Rolland Garros", se mal comparo.
Os critérios de julgamento diferem muito. Cada caso é um caso e a sociedade leiga não consegue juntar uma coisa com outra. O intrincado universo jurídico apenas termina de solapar o ambiente fétido da política, onde na verdade se produz a legislação que o Judiciário procura fazer cumprir.
Se existem muitas brechas, intermináveis escalas recursais e incontáveis atalhos nessa gincana, é porque a elite política assim o quis. Negar o amplo direito à defesa num Estado Democrático de Direito é imperdoável. Entretanto, ao mesmo tempo, esse encolhe-estica desdenha o urgente interesse público.
Em Macau, por exemplo, de 2004 para cá já ocorreram duas eleições a prefeito e duas cassações etc.
Guamaré é marcada desde seu nascedouro por uma corrupção endêmica. Dois prefeitos cassados e uma miséria aflitiva do povo, apesar de riquezas naturais incomensuráveis.
Enquanto tivermos uma legislação escorregadia e lerda, continuarão a prosperar as nulidades e os tubarões. O habita natural deles é esse oceano de águas turvas.
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