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domingo - 30/08/2020 - 07:38h

Uma pré-campanha imprescindível, mas com cautela

Por Odemirton Filho

“A veiculação de expressões e frases com clara intenção de promover a reeleição de candidato, mas sem pedido explícito de votos, não encontra vedação na norma”. (Min. Tarcísio Vieira, TSE – REsp n. 2564 ).

A pré-campanha eleitoral se encontra a todo vapor. As redes sociais estão repletas de pretensos candidatos, todos se apresentando aos eleitores com largos sorrisos e, claro, promessas de mudança.

Por força da Emenda Constitucional n. 107/2020, a propaganda eleitoral começará, inclusive na internet, a partir do dia 27 de setembro e as eleições acontecerão, em primeiro turno, no dia 15 de novembro e o segundo turno, onde houver, em 29 de novembro.Destaque-se, porém, que no caso de as condições sanitárias de um Estado ou Município não permitirem a realização das eleições nas datas previstas, o Congresso Nacional, por provocação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), instruída com manifestação da autoridade sanitária nacional, e após parecer da Comissão Mista, poderá editar decreto legislativo a fim de designar novas datas para a realização do pleito, observada como data-limite o dia 27 de dezembro de 2020, e caberá ao Tribunal Superior Eleitoral dispor sobre as medidas necessárias à conclusão do processo eleitoral.

O fato é que neste período de pré-campanha eleitoral o futuro candidato pode fazer quase tudo. Ou seja, pode fazer menção à pretensa candidatura, exaltar as suas qualidades pessoais, inclusive com a exposição de plataformas e projetos políticos que pretende realizar, além de outros atos que podem ser realizados.

É comum ver alguns pré-candidatos nas redes sociais, o que não é vedado, conforme entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), abaixo descrito:

“Propaganda antecipada. Art. 36-A da Lei 9.504/97. Facebook. Fotos com o número e sigla do partido. Divulgação. Pré-candidatura. Possibilidade. Pedido explícito de voto. Ausência. Mera divulgação de fotos em rede social de pessoas junto ao pré-candidato, portando cartazes com o número e a sigla do partido por meio do qual viria a se candidatar, configura apenas divulgação de pré-candidatura, o que é admitido pela norma de regência e encontra amparo no vigente entendimento do Tribunal Superior Eleitoral acerca do tema”. (Min. Jorge Mussi, Respe. 13969).

Entretanto, não se pode pedir votos de forma explícita. Assim, expressões como: “conto com o seu voto”, entre outras, podem ser consideradas propaganda irregular, diante da análise do caso concreto.

Em razão disso, o período de pré-campanha eleitoral tem papel relevante, pois parcela dos pré-candidatos não é conhecida dos eleitores.

Desse modo, para que haja a massificação do seu nome, o pretenso candidato pode usar as redes sociais, apresentando o seu nome e propostas.

Com a diminuição do período de campanha eleitoral é preciso focar nas redes sociais, dando visibilidade ao futuro candidato e, para isso, a pré-campanha é de fundamental importância. “Quem é coxo parte cedo”, diz o ditado popular.

Como se sabe, as eleições atualmente são decididas, ou tem como palco principal, as redes sociais. Quem não souber usá-las, provavelmente, não conseguirá se fazer conhecido, dificultando a sua (re)eleição.

É bom lembrar que a campanha eleitoral deste ano não será como as outras. A depender da situação sanitária que estaremos enfrentando, poucos comícios serão realizados e, talvez, com algumas restrições.

Como as aglomerações não deverão ser permitidas, o corpo a corpo, importante para o contato entre o candidato e o eleitor, será feito de forma comedida.

Por consequência, as redes sociais, a propaganda eleitoral no rádio e na televisão e as carreatas deverão ser os meios mais usados pelos candidatos em busca do voto do eleitor.

Cabe esclarecer que os atos de propaganda eleitoral não poderão ser limitados pela legislação municipal ou pela Justiça Eleitoral, salvo se a decisão estiver fundamentada em prévio parecer técnico emitido por autoridade sanitária estadual ou nacional.

Portanto, o atual período de pré-campanha eleitoral se revela imprescindível para o futuro candidato, contudo, deverá se comportar com cautela, a fim de não infringir à legislação eleitoral.

Odemirton Filho é bacharel em Direito e oficial de Justiça

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Categoria(s): Artigo

Comentários

  1. Rocha Neto diz:

    Artigo excelente, realmente este ano teremos uma campanha eleitoral atípica aonde as redes sociais vai pegar muitos candidatos com calças e votações curtas. Acho que a renovação do nosso legislativo ficará em torno de 60/65%. Aguardemos pois.

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