Por Odemirton Filho
Há tempos que uma reforma política vem sendo discutida para se reconfigurar e consolidar a democracia brasileira.
Consoante parte da comunidade política e jurídica uma nova formatação seria de grande valia para acabar ou, pelo menos, minimizar práticas nada republicanas que acontecem no processo eleitoral e no decorrer do mandato eletivo.
Assim, existem várias Propostas de Emenda à Constituição (PEC) tramitando no Congresso Nacional no escopo de aperfeiçoar a nossa incipiente democracia.
Entretanto, passando à margem das diversas propostas, debruço-me, unicamente, sobre a Proposta de Emenda à Constituição n. 56/19 que tem a seguinte ementa:“Acrescenta o art. 115 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias -ADCT, para prorrogar os mandatos dos atuais Prefeitos, Vice-Prefeitos e Vereadores, unificando as eleições gerais e as eleições municipais”.
A mencionada PEC é de autoria do deputado federal Rogério Peninha Mendonça (MDB-SC).
Segundo o deputado a proposta vai ao encontro do interesse público e apresenta diversas vantagens, entre elas, a economia dos recursos públicos com gastos em eleições.
A priori, a prorrogação de mandatos de prefeitos, vice-prefeitos e vereadores soa absurda, pois esses ganhariam mais dois anos para os quais não teriam sido eleitos, em manifesta ofensa à soberania popular.
Todavia, vislumbra-se a possibilidade do fim da reeleição, afastando um instituto que não é salutar para a nossa democracia, porquanto a República tem como um dos princípios a alternância no poder.
Alguns, despiciendo dizer, sentem-se proprietários do público e gostam de confundir com o privado.
Ademais, a unificação das eleições, a cada cinco anos, elegendo-se do vereador ao Presidente da República, traria uma enorme economia aos cofres públicos, já que, atualmente, temos eleição a cada dois anos.
Por outro lado, questiona-se que haveria um expressivo número de votos nulos, haja vista ter que se votar em vários candidatos em uma só eleição (Presidente, Governador, Prefeito, Senador, Deputado Federal, Deputado Estadual e vereador).
Acredito, porém, que o horário de votação sendo estendido até às 18 horas, além de uma ampla campanha educativa por parte da Justiça Eleitoral, ajudariam a diminuir a incidência de votos nulos.
Acrescente-se, por oportuno, que na semana passada o Congresso Nacional não apreciou os vetos apresentados pelo presidente da República à minirreforma eleitoral aprovada recentemente.
Contudo, de acordo com o presidente do Congresso Nacional, Davi Alcolumbre, não haverá ofensa ao princípio da anualidade, e algumas regras, mesmo faltando menos de um ano para eleição, se aplicariam no próximo ano, pois tratam-se de questões partidárias e não de mudanças no processo eleitoral.
Porém, para aqueles pré-candidatos fichas-sujas que esperavam concorrer às eleições de 2020 terão que esperar 2022 para que possam reaver a sua capacidade eleitoral passiva, isto é, o direito de ser votado.
Portanto, não se nega que há fundamentos plausíveis contra a aprovação da PEC 56/19, uma vez que prefeitos e vereadores ganhariam mais dois anos de mandato, subtraindo esse período complementar da soberana vontade do eleitor.
Mas, para se ter uma eleição unificada e, sobretudo, o fim da reeleição, não valeria a pena?
Odemirton Filho é bacharel em Direito e oficial de Justiça
“Chicó; tô rico tô pobre!”
A.S.
Alternância de poder entre eles mesmos.
Consolidar a democracia? Só depois de juntar os frangalhos!