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domingo - 06/10/2019 - 09:26h

Unificação das eleições no Brasil e fim das reeleições

Por Odemirton Filho

Há tempos que uma reforma política vem sendo discutida para se reconfigurar e consolidar a democracia brasileira.

Consoante parte da comunidade política e jurídica uma nova formatação seria de grande valia para acabar ou, pelo menos, minimizar práticas nada republicanas que acontecem no processo eleitoral e no decorrer do mandato eletivo.

Assim, existem várias Propostas de Emenda à Constituição (PEC) tramitando no Congresso Nacional no escopo de aperfeiçoar a nossa incipiente democracia.

Entretanto, passando à margem das diversas propostas, debruço-me, unicamente, sobre a Proposta de Emenda à Constituição n. 56/19 que tem a seguinte ementa:“Acrescenta o art. 115 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias -ADCT, para prorrogar os mandatos dos atuais Prefeitos, Vice-Prefeitos e Vereadores, unificando as eleições gerais e as eleições municipais”.

A mencionada PEC é de autoria do deputado federal Rogério Peninha Mendonça (MDB-SC).

Segundo o deputado a proposta vai ao encontro do interesse público e apresenta diversas vantagens, entre elas, a economia dos recursos públicos com gastos em eleições.

A priori, a prorrogação de mandatos de prefeitos, vice-prefeitos e vereadores soa absurda, pois esses ganhariam mais dois anos para os quais não teriam sido eleitos, em manifesta ofensa à soberania popular.

Todavia, vislumbra-se a possibilidade do fim da reeleição, afastando um instituto que não é salutar para a nossa democracia, porquanto a República tem como um dos princípios a alternância no poder.

Alguns, despiciendo dizer, sentem-se proprietários do público e gostam de confundir com o privado.

Ademais, a unificação das eleições, a cada cinco anos, elegendo-se do vereador ao Presidente da República, traria uma enorme economia aos cofres públicos, já que, atualmente, temos eleição a cada dois anos.

Por outro lado, questiona-se que haveria um expressivo número de votos nulos, haja vista ter que se votar em vários candidatos em uma só eleição (Presidente, Governador, Prefeito, Senador, Deputado Federal, Deputado Estadual e vereador).

Acredito, porém, que o horário de votação sendo estendido até às 18 horas, além de uma ampla campanha educativa por parte da Justiça Eleitoral, ajudariam a diminuir a incidência de votos nulos.

Acrescente-se, por oportuno, que na semana passada o Congresso Nacional não apreciou os vetos apresentados pelo presidente da República à minirreforma eleitoral aprovada recentemente.

Contudo, de acordo com o presidente do Congresso Nacional, Davi Alcolumbre, não haverá ofensa ao princípio da anualidade, e algumas regras, mesmo faltando menos de um ano para eleição, se aplicariam no próximo ano, pois tratam-se de questões partidárias e não de mudanças no processo eleitoral.

Porém, para aqueles pré-candidatos fichas-sujas que esperavam concorrer às eleições de 2020 terão que esperar 2022 para que possam reaver a sua capacidade eleitoral passiva, isto é, o direito de ser votado.

Portanto, não se nega que há fundamentos plausíveis contra a aprovação da PEC 56/19, uma vez que prefeitos e vereadores ganhariam mais dois anos de mandato, subtraindo esse período complementar da soberana vontade do eleitor.

Mas, para se ter uma eleição unificada e, sobretudo, o fim da reeleição, não valeria a pena?

Odemirton Filho é bacharel em Direito e oficial de Justiça

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Categoria(s): Artigo

Comentários

  1. Amorim diz:

    “Chicó; tô rico tô pobre!”
    A.S.
    Alternância de poder entre eles mesmos.

  2. Pedro Rodrigues diz:

    Consolidar a democracia? Só depois de juntar os frangalhos!

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