Advogados da deputada estadual Larissa Rosado (PSB), da Coligação Unidos por Mossoró, protocolizaram pedido de preferência de julgamento de Recurso Especial. Fazem-no mais uma vez. Já ocorrera antes – sem êxito.
A movimentação foi hoje, no início da noite – conforme o site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), no acompanhamento processual eletrônico.
A prioridade é para tentar reforma de acórdão (decisão de plenário) do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), que confirmou sentença de primeiro grau, que cassou registro dela à Prefeitura de Mossoró, decorrente das eleições municipais de 2012. O TRE tomou essa posição no dia 19 de dezembro de 2013 (veja AQUI).
Há hipótese – mesmo remota – de que saia uma decisão monocrática (individual), com a relatora da matéria – ministra Laurita Vaz.
O pedido também pode ser levado para análise do pleno (plenário do TSE), algo improvável, haja vista que essa corte só voltará a se reunir à próxima semana, depois das eleições suplementares marcadas para domingo (4).
Se a ministra Laurita Vaz decidir em tempo hábil, favoravelmente, tudo bem para Larissa Rosado. Portas abertas para ser candidata (mesmo sub judice) à Prefeitura de Mossoró.
Ação Cautelar
Em caso de um despacho em contrário, os advogados não terão tempo para interposição de um Agravo Regimental, quando os autos/decisão são remetidos para posicionamento do pleno.
No último dia 15 de abril, Larissa Rosado já tivera rejeição de Ação Cautelar com pedido de liminar, que pedia a suspensão dos efeitos do acórdão do TRE.
A mesma Laurita Vaz não viu amparo na petição. Em seu arrazoado desferiu um duro golpe contra a parlamentar, não identificando a “fumaça do bom direito” em suas pretensões:
(…) Em face, pois, da prática de propaganda consubstanciada nos diversos fatos já enumerados, é de se entender que está mais do que comprovado o abuso de poder através do uso indevido dos meios de comunicação, com gravidade evidente para caracterizar concretamente a possibilidade de quebra da isonomia do pleito, sobretudo, em relação às candidaturas de menor porte, que, sem a mínima dúvida, foram grandemente prejudicadas.
Assim sendo, o exame dos fundamentos fáticos e jurídicos trazidos a juízo, agora em sede recursal, revela, por meio de provas robustas carreadas aos autos, clara infração às normas eleitorais, de maneira a exigir reprimenda legal, nos exatos moldes definidos pela sentença recorrida, a qual, com bastante propriedade, soube subsumir os fatos à lei de regência.
Em face dos fundamentos ora lançados, VOTO, em consonância com o parecer ministerial, pelo desprovimento do recurso interposto.
Devido essa última decisão monocrática, a situação de Larissa agravou-se mais ainda em relação ao pleito suplementar marcado para o dia 4 de maio (domingo próximo). Relatora do processo, a ministra praticamente antecipou seu voto para quando for julgado o mérito (apreciação final no TSE).
Se a própria Ministra Laurita Vaz não viu amparo na petição sobre Larissa e em seu arrazoado desferiu um duro golpe contra a parlamentar, não identificando a “fumaça do bom direito”, não adianta os advogados da Coligação Unidos por Mossoró ficarem “assoprando” por que nem sempre fumaça é sinal de fogo, principalmente quando a fumaça é pouca ao ponto de não ser percebida pela magistrada.
Em nossa política, com esses candidatos com passagem pelo TJ, ô temazinho verdadeiro e atual: “ISONOMIA DOS CANDIDATOS”!!! É por isso que existe a punição eleitoral: foi diferente do resto do bando, registro de candidatura indeferido…