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sexta-feira - 02/05/2014 - 19:49h
Eleições suplementares

Advogados de Larissa tentam uma difícil decisão no TSE

Advogados da deputada estadual Larissa Rosado (PSB), da Coligação Unidos por Mossoró, protocolizaram pedido de preferência de julgamento de Recurso Especial. Fazem-no mais uma vez. Já ocorrera antes – sem êxito.

Larissa teve rejeição de cautelar recentemente (Foto: Coligação Unidos por Mossoró)

A movimentação foi hoje, no início da noite – conforme o site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), no acompanhamento processual eletrônico.

A prioridade é para tentar reforma de acórdão (decisão de plenário) do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), que confirmou sentença de primeiro grau, que cassou registro dela à Prefeitura de Mossoró, decorrente das eleições municipais de 2012. O TRE tomou essa posição no dia 19 de dezembro de 2013 (veja AQUI).

Há hipótese – mesmo remota – de que saia uma decisão monocrática (individual), com a relatora da matéria – ministra Laurita Vaz.

O pedido também pode ser levado para análise do pleno (plenário do TSE), algo improvável, haja vista que essa corte só voltará a se reunir à próxima semana, depois das eleições suplementares marcadas para domingo (4).

Se a ministra Laurita Vaz decidir em tempo hábil, favoravelmente, tudo bem para Larissa Rosado. Portas abertas para ser candidata (mesmo sub judice) à Prefeitura de Mossoró.

Ação Cautelar

Em caso de um despacho em contrário, os advogados não terão tempo para interposição de um Agravo Regimental, quando os autos/decisão são remetidos para posicionamento do pleno.

No último dia 15 de abril, Larissa Rosado já tivera rejeição de Ação Cautelar com pedido de liminar, que pedia a suspensão dos efeitos do acórdão do TRE.

A mesma Laurita Vaz não viu amparo na petição. Em seu arrazoado desferiu um duro golpe contra a parlamentar, não identificando a “fumaça do bom direito” em suas pretensões:

(…) Em face, pois, da prática de propaganda consubstanciada nos diversos fatos já enumerados, é de se entender que está mais do que comprovado o abuso de poder através do uso indevido dos meios de comunicação, com gravidade evidente para caracterizar concretamente a possibilidade de quebra da isonomia do pleito, sobretudo, em relação às candidaturas de menor porte, que, sem a mínima dúvida, foram grandemente prejudicadas.

Assim sendo, o exame dos fundamentos fáticos e jurídicos trazidos a juízo, agora em sede recursal, revela, por meio de provas robustas carreadas aos autos, clara infração às normas eleitorais, de maneira a exigir reprimenda legal, nos exatos moldes definidos pela sentença recorrida, a qual, com bastante propriedade, soube subsumir os fatos à lei de regência.

Em face dos fundamentos ora lançados, VOTO, em consonância com o parecer ministerial, pelo desprovimento do recurso interposto.

Devido essa última decisão monocrática, a situação de Larissa agravou-se mais ainda em relação ao pleito suplementar marcado para o dia 4 de maio (domingo próximo). Relatora do processo, a ministra praticamente antecipou seu voto para quando for julgado o mérito (apreciação final no TSE).

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Categoria(s): Justiça/Direito/Ministério Público / Política

Comentários

  1. NÓBREGA diz:

    Se a própria Ministra Laurita Vaz não viu amparo na petição sobre Larissa e em seu arrazoado desferiu um duro golpe contra a parlamentar, não identificando a “fumaça do bom direito”, não adianta os advogados da Coligação Unidos por Mossoró ficarem “assoprando” por que nem sempre fumaça é sinal de fogo, principalmente quando a fumaça é pouca ao ponto de não ser percebida pela magistrada.

  2. AVELINO diz:

    Em nossa política, com esses candidatos com passagem pelo TJ, ô temazinho verdadeiro e atual: “ISONOMIA DOS CANDIDATOS”!!! É por isso que existe a punição eleitoral: foi diferente do resto do bando, registro de candidatura indeferido…

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