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segunda-feira - 08/04/2024 - 08:30h
Eleições

Calendário Eleitoral tem datas importantes; veja detalhes

Foto ilustrativa de urna eletrônica

Foto ilustrativa de urna eletrônica

Faltando pouco menos para as eleições de 6 de outubro deste ano, o Calendário Eleitoral, estabelecido pela Resolução nº 23.738/2024, traz todas as datas-limites para eleitores, candidatos, partidos políticos e, também, para a Justiça Eleitoral.

No dia 6 passado, sábado, venceu o prazo para se filiar a um partido político, data final para que a pessoa que pretende se candidatar nas eleições deste ano esteja com domicílio eleitoral no município em que deseja concorrer, bem como a data-limite para o registro de estatutos de partidos políticos e federações no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), para que possam participar das Eleições de 2024.

Confira, abaixo, seis prazos importantes para você ficar de olho.

Hoje, 8 de abril

Esse é o prazo final para que eleitoras e eleitores domiciliados no Brasil que não têm cadastro biométrico na Justiça Eleitoral solicitem alistamento, transferência e revisão pelo serviço de Autoatendimento Eleitoral na internet.

Jovens que queiram tirar o título de eleitor também devem iniciar seu alistamento pelo Autoatendimento Eleitoral até o dia 8 de abril.

8 de maio

Quem já tem cadastro biométrico na JE pode solicitar os mesmos serviços em todas as unidades da Justiça Eleitoral e no serviço de Autoatendimento Eleitoral até o dia 8 de maio. É isso mesmo: essa é a data-limite para a eleitora ou o eleitor regularizar a situação eleitoral, solicitar transferência de domicílio e atualizar dados cadastrais.

Vale lembrar que, de 9 de maio a 5 de novembro, o cadastro eleitoral estará suspenso para o recebimento de solicitações de alistamento, transferência e revisão eleitoral em todas as unidades da Justiça Eleitoral e no Autoatendimento Eleitoral na internet.

A partir de 15 de maio

partir de 15 de maio, pré-candidatas e pré-candidatos poderão iniciar a arrecadação prévia de recursos na modalidade de financiamento coletivo (conhecidas por “vaquinhas”), desde que não façam pedidos de voto e obedeçam às regras relativas à propaganda eleitoral na internet.

De 20 de julho a 5 de agosto

Partidos e federações poderão realizar, entre 20 de julho e 5 de agosto, convenções partidárias para deliberar sobre coligações e escolher candidatas e candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador. Após a definição das candidaturas, as agremiações têm até 15 de agosto para registrar os nomes na Justiça Eleitoral.

16 de agosto

Fique de olho! O dia 16 de agosto marca o início da propaganda eleitoral, após o prazo de registro de candidaturas. Até lá, qualquer publicidade ou manifestação com pedido explícito de voto pode ser considerada irregular e é passível de multa.

Você pode conferir todos os prazos do Calendário Eleitoral deste ano na Resolução nº 23.738/2024 ou por meio da playlist disponível no Youtube da Justiça Eleitoral que destaca as datas mais importantes.

Horário eleitoral gratuito

A propaganda eleitoral gratuita na TV e no rádio começa em 30 de agosto e se encerra em 3 de outubro, três dias antes do primeiro turno.

Prisões

A partir de 21 de setembro — 15 dias antes do primeiro turno — candidatos e candidatos só poderão ser presos em caso de flagrante.

Eleitores e eleitoras, por sua vez, não podem ser detidos a partir de 1º de outubro — cinco dias antes da eleição –. A exceção vale para casos flagrantes, sentença judicial por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto.

6 de outubro

Eleições municipais em todo o país.

Segundo turno

Nas cidades com mais de 200 mil eleitores, é possível que haja segundo turno. Ele será realizado caso nenhum dos candidatos a prefeito tenha conquistado 50% dos votos válidos mais um. Nesse caso, os eleitores voltam às urnas em 27 de outubro.

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Categoria(s): Justiça/Direito/Ministério Público / Política

Comentários

  1. Aldenir diz:

    Sou leitor de seu blog e nunca comentei. Peço desculpas pra dizer que algumas datas estão equivocadas no seu post. Hoje não é o último dia pra eleitor requerer, transferir ou revisar seus dados eleitorais, essa data vence dia oito de maio.

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