O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB), acatando pedido da OAB-CE, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF), Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a lei nº 15.878/2015, do Governo do Estado, que confisca os depósitos judiciais. Em 30 de outubro passado, a OAB-CE emitiu nota pública informando que encaminharia Pedido de Providências ao CFOAB, em caráter de urgência.
Seu interesse era a análise da constitucionalidade da lei estadual, levando-se em conta, principalmente, “o conflito de competência entre União e Estados para legislar sobre depósitos judiciais e a utilização dos recursos financeiros das partes e da advocacia pelo poder público estadual”.
Nota do Blog – No Rio Grande do Norte, essa nova panaceia para arrecadação de fundos também foi “instalada”.
[…] Considera-a inconstitucional. Por isso entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (AQUI). Categoria(s): Administração […]