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sexta-feira - 22/12/2017 - 09:32h
Julgamento

STJ confirma condenação em caso do “Blog Paulo Doido”

Caso político de esgoto teve Mossoró como epicentro e Net como ambiente de baixarias e agressões

Do Consultor Jurídico e Blog Carlos Santos

Provedores de aplicações na internet, com sites de busca, têm responsabilidade subjetiva pelo conteúdo de terceiros. Segundo entendimento da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), se, depois de avisados sobre conteúdo ofensivo, o provedor não tomar providências, ele também deve responder pela ofensa.

Com essa tese, o colegiado confirmou uma condenação do Google Brasil e considerou legal a ordem judicial que determinou a exclusão do “Blog do Paulo Doido”, com conteúdo danoso a terceiro. Por unanimidade, o colegiado seguiu o voto da relatora, ministra Nancy Andrighi, em sessão no último dia 12, com publicação de acórdão (decisão do plenário) nessa quinta-feira (21).

Nancy Andrighi: voto seguido (Foto: STJ)

O caso, que ganha dimensão de jurisprudência no ordenamento jurídico brasileiro, teve como ponto de partida a cidade de Mossoró.

Gustavo Rosado, o mentor

Em ação desencadeada pela então deputada federal, ex-prefeita e hoje vereadora Sandra Rosado (PSB), o rastreamento judicial alcançou como mentor da página apócrifa o então chefe de Gabinete da Prefeitura Municipal de Mossoró, agitador cultural Gustavo Rosado, irmão da prefeita à época, Fafá Rosado (DEM, hoje no PMDB).

Segundo a ministra, o Marco Civil da Internet considera o provedor de aplicação responsável por conteúdo gerado por terceiro a partir da data do descumprimento da ordem judicial.

Sandra pediu judicialmente a retirada da página do ar e a identificação do responsável pelo blog. Tinha conteúdo ofensivo contra ela e seus familiares, não poupando sequer seus netos menores de idade. Em primeiro grau, o pedido foi julgado procedente pelo juiz José Herval Sampaio Júnior.

O magistrado determinou a suspensão do endereço eletrônico de conteúdo ofensivo, com multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento. O blog foi retirado da internet pelo próprio usuário, anônimo.

Conheça o caso

Leia também: Justiça pune envolvidos em agressões anônimas na Internet – 15-09-2015;

Leia também: Blog “Paulo Doido” é descoberto; envolve gente poderosa – 20-03-2011;

Leia também: Quadrilha “Paulo Doido” tem corpo único e afinado para o crime – 21-03-2011.

Há poucos meses, através de um acordo judicial, Sandra Rosado recebeu indenização pecuniária em um dos processos. Parte da quadrilha do Paulo Doido preferiu compensar seus pecados em dinheiro.

Entre os condenados, o ‘jornalista’ Neto Queiroz – que era colunista do jornal Gazeta do Oeste, assessor do então deputado estadual Leonardo Nogueira (DEM), cunhado de Gustavo Rosado, e o ex-secretário de Comunicação da Prefeitura de Mossoró Ivanaldo Fernandes Júnior. Este ano, voltou a ganhar cargo comissionado na municipalidade, equipe da prefeita Rosalba Ciarlini (PP).

O “Blog de Paulo Doido” foi criado em 18 de fevereiro de 2010. Sua saída do ar ocorreu em 13 de julho do mesmo ano, coincidentemente na data em que a Justiça mandou o Google apontar sua origem.

Nota do Blog – O episódio do Blog Paulo Doido é um dos mais abjetos da “política” de Mossoró. As decisões judiciais jamais vão reparar o que aquela corja promoveu, inclusive atingido com baixarias e ameaças de violência física o editor do Blog Carlos Santos e um filho.

Nunca reagimos à altura nem recorremos ao Judiciário, onde respondemos a quase 30 processos desencadeados por Gustavo e similares, com objetivo de nos asfixiar moralmente, financeiramente e profissionalmente. O cerco falhou.

Perderam, perderam feio.

Controlamos o ódio com fé e resiliência.

Vencemos.

Clique aqui para ler a decisão histórica do STJ.

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Categoria(s): Justiça/Direito/Ministério Público / Política

Comentários

  1. François Silvestre diz:

    Acompanhei, na época, essa safadeza deplorável. Você teve um comportamento digno de modelo. Parabéns. Nesse tipo de coisa, a lama jogada volta-se contra o lamoso.

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