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terça-feira - 14/12/2021 - 08:50h
Brasil

Governo Bolsonaro recorre contra passaporte de vacina

Do Canal Meio

A Advocacia-Geral da União (AGU) entrou na noite de ontem com um recurso junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra a liminar concedida no sábado pelo ministro Luís Roberto Barroso exigindo comprovante de vacinação contra a covid-19 de todas as pessoas que chegam ao Brasil. O presidente Jair Bolsonaro (PL), que se gaba de jamais ter tomado a vacina, é radicalmente contra a medida.

Bolsonaro é terminantemente contra a vacina e Leal questiona Barroso do STF (Foto: arquivo)

Bolsonaro é terminantemente contra a vacina e Leal questiona Barroso do STF (Foto: arquivo)

No recurso, o advogado-geral da União, Bruno Bianco Leal, aponta “erros técnicos” na decisão do ministro e defende “necessidade de proteger o direito à cidadania de brasileiros e de estrangeiros residentes no Brasil que pretendam regressar do exterior”. Ele quer, basicamente, que o STF aceite a quarentena ou um certificado de que a pessoa se recuperou da covid-19 há pelo menos 11 dias. (Metrópoles)

Mas, a liminar de Barroso está valendo, e a Anvisa notificou ontem os postos de fronteira do país, especialmente os aeroportos, para que exijam comprovante de vacina para permitir a entrada de viajantes. Mas nem todos os viajantes eram cobrados dos documentos, tanto em aeroportos quanto em fronteiras terrestres. (Jornal Nacional)

Nota do Canal BCS – O chefe de governo é contra vacina, mas na prática o governo (Anvisa e Ministério da Saúde) age em favor do seu uso e entende ser hoje a principal arma contra a pandemia. Coisa de louco. Seria apenas risível se não fosse trágico.

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Categoria(s): Administração Pública / Saúde
segunda-feira - 06/12/2021 - 08:46h
Medida Provisória

Bolsonaro quer encerrar exigência de comprovante de vacina

Do Canal Meio

Estados e municípios já exigem comprovante de vacinação para uma série de atividades, mas o presidente Jair Bolsonaro pretende, na prática, acabar com isso. Ele anunciou que enviará ao Congresso uma Medida Provisória determinando que somente o governo federal possa estabelecer esse tipo de exigência.

Comprovante é uma exigência para acesso a diversos ambientes públicos e privados (Foto ilustrativa)

Comprovante é uma exigência para acesso a diversos ambientes públicos e privados (Foto ilustrativa)

“Tem uns itens (na lei) que falam das medidas a serem adotadas por qualquer agente sanitário, estado e município. Quero trazer para agente federal. Por mim, vacina é opcional. A lei era da pandemia, não falava de vacina ainda”, afirmou. Em abril de 2020 o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que estados e municípios têm autonomia para aplicar medidas de combate à covid-19, e é certo que a MP, se for editada, vai ser levada à Corte. (Poder360)

A ofensiva

A determinação de Bolsonaro contra o passaporte de vacinação dentro do país torna ainda mais remota a chance de ele atender à recomendação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), feita em 12 de novembro, para exigir o documento de estrangeiros chegando ao Brasil.

Já existe uma ação no STF pedindo que o comprovante seja cobrado, e integrantes do governo tentavam convencer Bolsonaro a adotar a medida, mas ele parece mais inclinado a agradar sua base, onde ainda é forte o negacionismo. (Folha)

Nota do Canal BCS – Presidente e Governo Federal (do qual ele é chefe) duelam com ações e visões que se conflitam, algo nunca visto na República. À medida que o Governo Federal propagandeia sucesso da vacinação, o chefe de governo prega tudo em contrário. Não deve ser fácil viver nesse mundo surreal.

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Categoria(s): Política / Saúde
  • Pastel Premium Mossoró - Pastel de Tangará - Aclecivam Soares
domingo - 07/11/2021 - 15:50h

CPI do Senado não pode pressionar STF e PGR

Por Ney Lopes

Infelizmente está se tornando comum ouvir-se de pessoas sensatas, que desejam construir uma nação próspera e pacífica para os seus filhos, a expressão de que se fossem mais jovens deixariam o Brasil e iriam morar no exterior.

Quem é mais novo e consegue sair não quer voltar, embora o sentimento da saudade e amor à terra os domine.

Triste realidade.fachada-supremo-tribunal-federal21

A pandemia causou o descontrole, não apenas da economia, mas também influem nas atitudes de grupos fanatizados, que atuam na política brasileira.

Tais sentimentos estimulam o pessimismo, o derrotismo, descrença e conduzem até a patologias mentais individuais, ou coletivas.

São pessoas amargas, que se alimentam do ódio e do ressentimento e buscam caminhos de intolerância, quebra das liberdades e das instituições, como fórmula de solução das questões nacionais.

A análise sob o aspecto político produz clima de tensão nunca vista no país, nas vésperas das eleições de 2022.

O radicalismo impera, com a polarização existente entre os grupos políticos do bolsonarismo e do lulismo.

Por justiça, existem em ambos os grupos militantes que não concordam com esse sectarismo e buscam a racionalidade.

Porém, nas manifestações exteriores são vencidos pelos radicais, dominados pelo fanatismo, intolerância, paixão, ódios e ressentimentos.

Veja-se um exemplo: a CPI do Senado encerrou os seus trabalhos. Pessoalmente, já fui relator de três CPIs importantes no Congresso e conheço a tramitação pós término das investigações.

O que se observa são senadores da extinta CPI intimidando, pressionando por via agressiva, fazendo insinuações, com o objetivo de obrigar a Procuradoria Geral da República (PGR) a denunciar o presidente Bolsonaro e os demais indiciados que lhes convêm.

Chegam a anunciar que irão ao STF com esse objetivo, o que é legalmente absurdo.

A Suprema Corte só intervirá quando as denúncias forem formalizadas e recebidas.

Antes não pode pressionar o Ministério Público, que tem prazos legais.

A observação é feita não para isentar o presidente Bolsonaro ou indicados de culpa. Mas para repelir pressões descabidas e diria ilegais, tanto na PGR, quanto no STF.

Não se pode omitir que todos – governantes e cidadãos – têm o dever de assumirem comportamentos de equilíbrio, diante do clima de intranquilidade política que atravessa a nação.

O senado poderá acompanhar e até cobrar civilizadamente as providências pós CPI da Covid.

O que não pode é intimidar quem irá tomar as decisões de indiciar, absolver ou não.

Ney Lopes é jornalista, ex-deputado federal e advogado

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Categoria(s): Artigo
sexta-feira - 24/09/2021 - 06:52h
Parecer

PGR defende cassação de decisão que bloqueou contas da Caern

Aras: parecer contestador (Foto: arquivo)

Aras: parecer contestador (Foto: arquivo)

O procurador-geral da República, Augusto Aras, defendeu que a decisão da 2ª Vara do Trabalho de Mossoró (RN) de bloquear as contas da Companhia de Águas e Esgotos do Estado (Caern) para pagamento de dívidas trabalhistas deve ser cassada, por desrespeitar decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). Em parecer enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF), Aras afirma que a reclamação ajuizada pela estatal deve ser acolhida, uma vez que a medida questionada contrariou decisão anterior do próprio STF, que já havia suspendido bloqueios semelhantes.

O entendimento é no sentido de que, por explorar serviço público em regime de exclusividade, a empresa está sujeita à sistemática dos precatórios.

Ao julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 556, em fevereiro de 2020, a Suprema Corte suspendeu a eficácia de decisões judiciais nas esferas Estadual, Federal e do Trabalho que determinaram bloqueio, penhora e liberação de valores contidos em contas bancárias da Companhia para pagamento de condenações trabalhistas, cíveis ou tributárias.

Na ocasião, os ministros consideraram que, em julgamentos anteriores – inclusive com consolidação de tese a ser seguida pelas demais instâncias da Justiça – o próprio STF assentou que empresa estatal prestadora de serviço público em regime não concorrencial está sujeita ao regime de precatórios.

Serviços prestado

A exceção a essa regra são as estatais que exerçam atividade econômica em regime de concorrência e distribuam lucros entre seus sócios, o que não é o caso da Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte.

“Verifica-se que a Caern é sociedade de economia mista que presta serviço essencialmente público – abastecimento de água e esgotos sanitários –, e de natureza não concorrencial, circunstância que lhe enseja a submissão ao regime de precatórios, conforme entendimento firmado pela Corte Suprema”, conclui o PGR no parecer.

A aplicação da sistemática dos precatórios às empresas que atuam em regime de exclusividade visa proteger a continuidade do serviço prestado à coletividade, conforme ressaltou a ministra Cármen Lúcia, relatora da ADPF 556, na época do julgamento do caso.

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Categoria(s): Administração Pública
  • Art&C 25 anos - Institucional - 19-12-2023
quinta-feira - 09/09/2021 - 23:30h
Golpe e impeachment

O fim, pelo menos por enquanto

Esse dia 9 de setembro de 2021 freia desejo doentio de duas correntes de lutas do país.

Uma que apostava tudo num golpe, fechando Congresso e invadindo o Supremo Tribunal Federal (STF), e aquela que tem obsessão pelo impeachment do presidente Jair Bolsonaro (sem partido).

Nunca estivemos perto da primeira e a segunda está descartada.

Por hora, tá?

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Categoria(s): Política / Só Pra Contrariar
quinta-feira - 26/08/2021 - 17:52h
Live maldosa

Senador Styvenson vai ser investigado, autoriza o STF

Valentim fez insinuações maliciosas e maldosas (Foto: Edson Rodrigues/Agência Senado)

Valentim fez insinuações maliciosas e maldosas (Foto: Edson Rodrigues/Agência Senado)

Da Jovem Pan

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou a abertura de um inquérito para apurar falas do senador Styvenson Valentim (Pode-RS) sobre os ferimentos da deputada federal Joice Hasselmann (PSL-SP). A magistrada atendeu ao pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR).

Em uma live realizada em julho, Styvenson insinuou que a deputada teria usado drogas. “Aquilo ali; das duas uma: ou duas de quinhentos (Styvenson leva as mãos à cabeça, fazendo chifres) ou uma carreira muito grande (inspira, como se cheirasse cocaína). Aí ficou doida e pronto… saiu batendo”, afirmou o senador na ocasião.

Rosa Weber fixou o prazo de 90 dias para a abertura do inquérito, que vai apurar a suspeita da prática de crime contra a honra da deputada.

No dia 18 de julho, Joice relatou ter acordado com marcas de sangue no chão do apartamento onde mora, em Brasília, e disse não lembrar do que ocorreu. Na ocasião, a deputada disse acreditar ter sido vítima de um atentado e acionou a Polícia Legislativa.

No último dia 13, a Polícia Civil concluiu que a parlamentar sofreu “queda de própria altura” e não há elementos que apontem prática de violência doméstica ou agressão por parte de terceiros. A Jovem Pan entrou em contato com o senador Styvenson Valentim e aguarda retorno.

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Categoria(s): Política
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sexta-feira - 20/08/2021 - 22:44h
'Lacrando'

O sabotador-geral do próprio governo

Bolsonaro puxa atenções para um ataque, ao STF, encobrindo o veto ao Fundão (Foto: arquivo)

Bolsonaro puxa atenções para um ataque, ao STF, encobrindo o veto ao Fundão (Foto: arquivo)

O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) é o mago do chafurdo, da polêmica histriônica e sabotador-geral do próprio governo.

No dia que veta Fundão de R$ 5,7 bilhões (veja AQUI), não lucra com ‘feito’, porque prioridade é ‘lacrar’, pedindo impeachment (veja AQUI) do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF).

Ação inócua, mas que alegra sua matilha.

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Categoria(s): Política
quinta-feira - 22/07/2021 - 15:26h
Brasil

Uma necessária reflexão sobre esse tempo de poder

Algumas representações institucionais e sociais vão sair muito desgastadas dessa era de poder, no país: Forças Armadas, imprensa, Supremo Tribunal Federal (STF) e evangélicos.

Muita coisa a ser posta à reflexão necessária.

Cada um no seu quadrado é importante ao país, mas não como testemunhamos hoje.

Veremos.

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Categoria(s): Opinião da Coluna do Herzog
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sábado - 03/07/2021 - 23:54h
Odebrecht

PF afirma ao STF que Renan teria recebido propina em 2012

O senador Renan Calheiros (MDB-AL) durante sessão da CPI da Covid (Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado)

O senador Renan Calheiros (MDB-AL) durante sessão da CPI da Covid (Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado)

Do G1

A Polícia Federal afirmou ao Supremo Tribunal Federal (STF) ter reunido indícios de que o senador Renan Calheiros (MDB-AL) recebeu R$ 1 milhão em propina do grupo Odebrecht. A informação foi enviada ao STF com a conclusão do inquérito, aberto em 2017.

A corporação indiciou Renan pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. O senador é o relator da CPI da Covid.

A partir dos elementos reunidos PF, o Supremo deve enviar o caso para a Procuradoria-Geral da República decidir se denuncia o senador ou arquiva o caso.

Caso a PGR ofereça denúncia e o STF aceite, o senador responderá a processo.

O outro lado

Renan comentou a conclusão da PF. De acordo com o senador, a movimentação no inquérito surge bem no momento em que a CPI “mostra todas as digitais do governo na vacina da corrupção”.

“A Polícia Federal não tem competência para indiciar senador. Apenas o STF. Essa investigação está aberta desde março de 2017 e como não encontraram prova alguma, pediram prorrogação. Justamente agora, quando a CPI mostra todas as digitais do governo na corrupção da vacina, a parte politizada da Gestapo [polícia nazista] tenta essa retaliação”, afirmou o relator.

Saiba mais detalhes clicando AQUI.

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Categoria(s): Política
sexta-feira - 25/06/2021 - 18:38h
STF

Toffoli suspende ação penal contra ex-governador Robinson Faria

Do Agora RN

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), aceitou o pedido da defesa Robinson Faria (PSD), ex-governador do Rio Grande do Norte, e suspendeu a ação penal em curso contra o político.

Robinson Faria presidiu a Assembleia Legislativa e está envolvido na Dama de Espadas (Foto: G1/Arquivo)

Robinson Faria presidiu a Assembleia Legislativa e está envolvido na Dama de Espadas (Foto: G1/Arquivo)

Faria é alvo de inquérito aberto no STJ que apura possíveis desvios envolvendo a Assembleia Legislativa do RN e o crime de obstrução de Justiça praticado pelo ex-governador ao tentar comprar o silêncio de uma testemunha.

Segundo Toffoli, as provas obtidas na investigação são nulas e não devem embasar a ação penal. O ministro ordenou que o caso volte à Justiça Estadual, e que siga paralisado até o julgamento definitivo por parte do STF.

A defesa alegou que parte das investigações é baseada em relatórios de inteligência financeira do Coaf repassados ao Ministério Público “sem a demonstração da observância das formalidades”.

“Sob encomenda”

Ao suspender a ação, Toffoli citou julgamento do STF do fim de 2019 que dispensou prévia autorização judicial para o compartilhamento desses dados. Mas destacou trecho que diz que proíbe a geração de relatórios “sob encomenda” contra pessoas não investigadas — o ministro foi relator desse tema na Corte, dentro do qual suspendeu por mais de 6 meses, naquele ano, as investigações baseadas em dados do Coaf.

No caso de Robinson Faria, disse que provas ilícitas podem ter subsidiado a investigação e, por isso, o processo criminal deve ser suspenso até um julgamento definitivo sobre o caso no STF.

“Entendo que as provas ilícitas obtidas de forma direta ou por derivação de outras (teoria dos frutos da árvore envenenada), independentemente do momento em que foram produzidas, são nulas e não devem subsidiar uma ação penal”, escreveu na decisão.

Nota do Blog – Esse processo é um dos desdobramentos da chamada “Operação Damas de Espadas”, que trata de corrupção na Assembleia Legislativa do RN, da qual o ex-governador já foi presidente.

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Categoria(s): Política
  • Art&C 25 anos - Institucional - 19-12-2023
quarta-feira - 19/05/2021 - 19:50h
TRE/RN

Escolha de juízes para zonas eleitorais tem decisão do STF

Justiça, decisão judicial, sentença,O Supremo Tribunal Federal (STF) deferiu um pedido liminar que retomou a eficácia integral da Resolução nº 4/2019 do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE/RN), que estabelece as normas do exercício da jurisdição eleitoral de primeiro grau. A liminar foi proferida em um mandado de segurança relatado pelo Ministro Luís Roberto Barroso.

Após a edição da resolução do TRE-RN, um grupo de magistrados requereu a anulação do artigo 3º, § 1º e artigo 4º, parágrafo único. Esses dispositivos tratam do procedimento de escolha dos juízes de direito para as Zonas Eleitorais do Estado compostas por mais de uma comarca. O pedido dos magistrados, negado pelo TRE-RN, foi acolhido no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que suspendeu a eficácia desses artigos.

No entanto, outro grupo de juízes de direito impetrou mandado de segurança no STF para anular a decisão do CNJ.

Autonomia

Dentre as razões para acatar esse pedido, o ministro Roberto Barroso destacou “a autonomia dos Tribunais Regionais Eleitorais para dispor sobre a matéria, sendo o modelo da resolução suspensa, inclusive, adotado pelos TREs de São Paulo, Rio de Janeiro e Espírito Santo”, além de apontar o artigo 121º, § 2º, da Constituição Federal, que privilegia a rotatividade na composição de órgãos da Justiça Eleitoral.

“Ademais, o espaço territorial relevante para a organização da Justiça Eleitoral é a zona eleitoral, e não a divisão entre comarca-sede e comarcas-membro. Embora a repartição em comarcas seja considerada para a definição dos juízes de direito aptos a assumir a função eleitoral, o exercício dessa jurisdição se dá sobre todo o território da zona eleitoral, de modo que não é possível afirmar a existência de ‘comarcas eleitorais'”, afirmou o Ministro.

Dessa forma, o preenchimento dos cargos de juiz eleitoral no Rio Grande do Norte voltará a observar integralmente a Resolução TRE-RN nº 4/2019.

Nota do Blog – Bastidores da magistratura estadual está fervendo faz tempo. Voltaremos ao tema.

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quinta-feira - 08/04/2021 - 19:40h
Governo Federal

STF determina que Senado instale CPI da Pandemia

STF foi provocado pelo Senado através de dois congressistas (Foto: Metrópole)

STF foi provocado pelo Senado através de dois congressistas (Foto: UOL/Arquivo/)

Do Consultor Jurídico

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quinta-feira (8/4) que o Senado adote as providências necessárias para a instalação da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para apurar eventuais omissões do governo federal no enfrentamento da pandemia da Covid-19.

Barroso concedeu liminar em mandado de segurança apresentado no mês passado pelos senadores Alessandro Vieira e Jorge Kajuru (MS 37.760) e liberou o tema para julgamento colegiado imediatamente no Plenário Virtual do STF.

A decisão foi tomada depois de manifestação enviada pelo Senado ao Supremo, na noite última segunda-feira (5/4), para permitir que a Casa se manifestasse a respeito do caso.

Requisitos

Na liminar, o ministro destacou que a Constituição estabelece que as CPIs devem ser instaladas sempre que três requisitos forem preenchidos: assinatura de um terço dos integrantes da Casa; indicação de fato determinado a ser apurado; e definição de prazo certo para duração. Não cabendo, portanto, possibilidade de omissão ou análise de conveniência política por parte da Presidência da Casa Legislativa.

Conforme o ministro, há diversos precedentes da Suprema Corte neste sentido.

Veja AQUI a íntegra da decisão do ministro.

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sábado - 20/03/2021 - 20:10h
Fechadas

STF decide que academias devem obedecer decreto

Fux tem sistematicamente indeferido solicitações que postergam andamento processual no STF (Foto: arquivo)

Fux tomou a decisão (Foto: arquivo)

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, derrubou liminar concedida pelo desembargador João Rebouças do Tribunal de Justiça do RN (TJRN), que permitia funcionamento de academias de ginástica/musculação e similares durante período do decreto que restringe várias atividades no RN.

Assim, o segmento também obedecerá o Decreto Estadual nº. 30.419, de 17 de março último, que vigorará até o dia 2 de abril próximo. O decreto foi assinado conjuntamente pela governadora Fátima Bezerra (PT) e prefeito natalense Álvaro Dias (PSDB), que no dia seguinte voltou atrás e beneficiou as academias.

Pedido de liminar tinha sido rejeitado pelo desembargador Cornélio Alves, mas João Rebouças teve entendimento diferente.

O Conselho Regional de Educação Física (CREF) tinha provocado a demanda, mas a Procuradoria Geral de Justiça (PGJ/RN) recorreu da decisão.

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quinta-feira - 11/03/2021 - 19:18h
Opinião

Marco Aurélio, o mentiroso

Marco Aurélio do STF (Foto: Carlos Moura, STF)

Marco Aurélio do STF (Foto: Carlos Moura, STF)

Por François Silvestre

O ministro do Supremo Tribunal Federal mostrou-se perplexo com a decisão do seu colega Edson Fachin, ao anular sentenças condenatórias de Sérgio Moro contra o ex-presidente Lula.

A perplexidade veio no rastro justificador de uma baita mentira. O que disse Marco Aurélio? Que “a decisão do ministro Fachin é uma bomba atômica, que gera insegurança política”. E continua: “Eu não julgo sozinho Habeas Corpus, mando para o plenário”. MENTIRA.

“O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio Mello reanalisou um habeas corpus concedido por ele mesmo em agosto e determinou a libertação do traficante André Oliveira Macedo, o André do Rap, um dos chefes do Primeiro Comando da Capital (PCC), facção criminosa que atua dentro e fora dos presídios de São Paulo”. Essa é uma parte do texto publicado pelo G1.

O Ministro soltou um bandido perigosíssimo, sem sequer ouvir a autoridade coatora, responsável pela prisão do bandido, que continua foragido, após Marco Aurélio determinar que ele ficasse em casa.

E tem mais mentira: “O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu neste ano pelo menos 79 pedidos de soltura com base no trecho do pacote anticrime que trata das prisões preventivas.

O entendimento usado foi o mesmo que beneficiou o traficante André Oliveira Macedo, conhecido como Andr é do Rap“.

Esse posudo pomposo, que fez lobby para inocentar seu primo corrupto, Fernando Collor, vai deixar o Supremo ainda este ano. Bolsonaro vai se esforçar muito pra conseguir um ministro pior do que esse energúmeno.

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sexta-feira - 05/03/2021 - 10:52h
Decisão do STF

Demissão de servidores da Uern causa polêmica e parece caso sem fim

Em 2018, a Universidade do Estado do RN (UERN) foi condenada no Supremo Tribunal Federal (STF) a demitir servidores irregulares que estavam na instituição desde 1990. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1241 provocou essa posição do STF.

Uern deu esclarecimentos pedidos por essa página no dia passado (Foto: arquivo/Jornal de Fato)

Uern deu esclarecimentos pedidos por essa página no dia passado (Foto: arquivo/Jornal de Fato)

Todavia, ainda existe um universo de servidores que não teria sido alcançado pela decisão da Corte. Deveriam ter sido demitidos 115 pessoas, mas acabaram saindo 80.

Seriam servidores irregulares, por terem entrado sem concurso e não tinham 5 anos de exercício quando a Constituição foi promulgada em 1988.

O Blog Carlos Santos questionou a Uern essa semana para se pronunciar sobre o assunto, dando sua posição à tarde passada. Essa página foi procurada por pessoas que fizeram concurso para a instituição e sonham com acesso funcional à instituição por essa via. Leia abaixo os esclarecimentos da Uern:

Esclarecimento

A Universidade do Estado Rio Grande do Norte (UERN) esclarece que, com a publicação da Portaria 0107/2018-GP/FUERN, de 18 de janeiro de 2018, que determinou a demissão de 80 servidores, cumpriu a decisão emitida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em Ação Direta de Inconstitucionalidade, proferida na ADI 1241, que julgou inconstitucional os artigos 1º e 2º da Lei nº 6.697/1994, após o trânsito em julgado do processo.

Em relação ao procedimento aberto pelo Ministério Público Estadual, em junho de 2019, para apuração de possível descumprimento da referida decisão, a universidade tem prestado todas as informações solicitadas pelo órgão, e aguarda, no momento, pronunciamento da Procuradoria Geral do Estado (PGE) a respeito de nova análise sobre o referido processo.

A Uern reafirma o seu zelo e compromisso com os princípios da administração pública e com a defesa da educação e da sociedade.

O processo SEI 04410002.005066/2020-10 em questão, como a própria nota de esclarecimento da Uern cita, não está parado. O MP do RN insiste na demissão dos demais servidores.

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Categoria(s): Administração Pública
terça-feira - 23/02/2021 - 21:02h
Covid-19

Estados e municípios podem comprar vacinas; Fátima comemora

Do G1 e Blog Carlos Santos

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira (23) autorizar estados e municípios a comprar e a distribuir vacinas contra a Covid-19. A permissão valerá caso o governo federal não cumpra o Plano Nacional de Imunização ou caso as doses previstas no documento sejam insuficientes.

No RN, a governadora Fátima Bezerra (PT) recebeu a notícia com entusiasmo. E antecipou que não vai ficar parada. “Farei o que estiver ao meu alcance para garantir novas doses ao RN o quanto antes. Aqui o nosso compromisso é com a vida!” – disse em suas redes sociais.

Postagem da governadora Fátima mostra interesse em agir em faixa própria (Reprodução BCS)

Postagem da governadora Fátima mostra interesse em agir em faixa própria (Reprodução BCS)

Unanimidade

O julgamento foi feito em plenário virtual, no qual os ministros inserem os votos no sistema eletrônico. A ação julgada foi apresentada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), e a decisão do STF foi tomada de forma unânime.

A tese define ainda que as vacinas eventualmente compradas pelos governos locais precisam ter sido aprovadas, em prazo de 72 horas, pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA).

Caso o prazo não seja cumprido, a importação pode ser liberada se houver registro nas agências reguladoras da Europa, dos Estados Unidos, do Japão ou da China.

Nota do Blog – A que ponto esse país sem prumo chegou: o STF decide a política a ser adotada no enfrentamento da Covid-19. A falta de um comando central que realmente consiga tratar o assunto com agilidade, responsabilidade e eficiência, acaba gerando essa descentralização baseada no temor de que o governo federal não consiga cumprir minimamente com seu dever.

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quinta-feira - 18/02/2021 - 13:00h
Crise política

“Não se chega ao equilíbrio somando-se os excessos”, avisa Mourão

Mourão: excessos (Foto: Romério Cunha)

Mourão: excessos (Foto: Romério Cunha)

Outra vez, as redes sociais são tomadas por ‘juristas’ de ocasião, que desconhecem amplamente o Direito, mas opinam com plena segurança sobre tudo.

Eu, que nada sei, procuro os antípodas do ramo, para formar uma opinião baseada no conhecimento e não no achismo e torcida.

O que observo aponta para incompreensão do deputado federal carioca Daniel Silveira (PSL), quanto ao que seja imunidade parlamentar e liberdade de expressão (veja AQUI).

Do Supremo Tribunal Federal (STF) salta uma decisão monocrática do ministro Alexandre de Moraes, ratificada às pressas pelo plenário, que é questionada por muitos juristas. Mandou prender o deputado, que durante quase 20 minutos, num vídeo abjeto, faz agressões verbais contra a corte e outras provocações.

“Não se chega ao equilíbrio somando-se os excessos. O deputado seguramente excedeu-se no exercício da imunidade parlamentar. Contudo, isso não autoriza que outros agentes se excedam também, porque assim o sistema de freios e contrapesos fica contaminado”, comentou o general e vice-presidente da República, Hamilton Mourão, em entrevista à rede CNN Brasil, nessa quinta-feira (18).

Estou com o Mourão.

Talvez o pronunciamento mais sensato que tivemos sobre esse episódio.

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Categoria(s): Política
quarta-feira - 17/02/2021 - 17:24h
Daniel Silveira

Deputado é preso e pleno do STF ratifica decisão, pedida até pela PGR

Daniel: prisão confirmada em plenário (Foto: Uol)

Daniel: prisão confirmada em plenário (Foto: Uol)

Do G1

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (17) – veja AQUI – por unanimidade manter a decisão do ministro Alexandre de Moraes que determinou a prisão em flagrante e por crime inafiançável do deputado federal Daniel Silveira (PSL-RJ).

A prisão foi determinada na noite desta terça (16), depois que Silveira, investigado por participação em atos antidemocráticos, divulgou um vídeo com discurso de ódio no qual faz apologia do AI-5 — instrumento de repressão mais duro da ditadura militar — e ataca ministros do Supremo (leia mais abaixo).

No julgamento, os ministros destacaram a legalidade da prisão em flagrante e o caráter de crime inafiançável.

Segundo o ministro Alexandre de Moraes, trata-se de hipótese de crime inafiançável, “uma vez verificado que os requisitos possíveis para a prisão preventiva estão presentes”. Moraes afirmou que, nesse caso, “é impossível fiança”.

“Temos precedentes na casa. A doutrina em diversas situações, coloca exatamente que não haveria razoabilidade, lógica em que, presentes requisitos para a prisão preventiva, fosse possível liberdade provisória com fiança”, declarou.

Mesmo com a decisão do STF, a prisão de um deputado federal precisa passar pelo crivo da Câmara. O presidente da Casa, Arthur Lira (PP-AL), já foi notificado.

PGR também se pronuncia

A Procuradoria-Geral da República (PGR) denunciou nesta quarta-feira (17) ao Supremo Tribunal Federal (STF) o deputado Daniel Silveira (PSL-RJ). A acusação foi apresentada minutos após o plenário manter, por unanimidade, a prisão em flagrante do parlamentar por crime inafiançável.

Silveira foi preso na noite desta terça-feira (16) por ordem do ministro Alexandre de Moraes, no âmbito do inquérito que investiga ataques aos ministros do tribunal e notícias fraudulentas.

A denúncia foi feita no âmbito do inquérito dos atos antidemocráticos, aberto em abril do ano passado no Supremo a pedido do Ministério Público. A PGR acusa Silveira de:

  • praticar agressões verbais e graves ameaças contra ministros da Corte para favorecer interesse próprio, em três ocasiões;
  • incitar o emprego de violência e grave ameaça para tentar impedir o livre exercício dos Poderes Legislativo e Judiciário, por duas vezes, e
  • incitar a animosidade entre as Forças Armadas e o STF, ao menos uma vez.

Estes crimes estão previstos no Código Penal e na Lei de Segurança Nacional.

Saiba mais AQUI.

Saiba quem é Daniel Silveira (PSL-RJ).

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quinta-feira - 19/11/2020 - 17:48h
Bolsonaro

STF quer explicações sobre nomeações de reitores

Fachin deve se pronunciar (Foto: Nelson Jr./SCO/STF)

Do UOL

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou hoje que o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) dê explicações “com a máxima celeridade” sobre a nomeação de reitores que não estavam entre os mais votados nas listas tríplices para as universidades federais.

Na solicitação, Fachin também pediu explicações para a Advocacia-Geral da União e para a Procuradoria-Geral da República sobre as nomeações.

O pedido de Fachin atende requerimento da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que pediu a anulação das nomeações destes reitores realizadas por Bolsonaro.

A entidade argumenta que as nomeações de Bolsonaro atentam contra o princípio e a gestão democrática, o republicanismo, o pluralismo político e a autonomia universitária.

Em outubro, em uma outra ação sobre o tema, esta ajuizada pelo PV, Fachin manifestou a mesma posição da OAB, defendendo que Bolsonaro se atenha ao docente indicado em primeiro lugar nas listas tríplices no momento de realizar nomeações.

Nota do Blog – O Rio Grande do Norte tem pelo menos dois casos alcançados dessa natureza.

No Instituto Federal do RN (IFRN) foi nomeado um interventor, Josué Moreira, que sequer participou do pleito, em vez do mais votado – professor José Arnóbio.

No Universidade Federal Rural do Semi-Árido, a professora Ludimilla de Oliveira foi a terceira colocada com apenas 18%, mas acabou nomeada, em detrimento do primeiro colocado, professor Rodrigo Codes.

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domingo - 01/11/2020 - 15:16h

Limite de gastos nas eleições e caixa dois

Por Odemirton Filho

A Resolução n. 23.607/19 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) disciplina a arrecadação e os gastos de recursos por partidos políticos e candidatos em campanha eleitoral, bem a prestação de contas.

No período eleitoral, como se sabe, são inúmeros os gastos eleitorais que os candidatos têm para dar andamento as suas campanhas, devendo, todavia, observar os limites de despesas que podem ser realizados.Vários são os gastos que os candidatos podem despender para as suas campanhas, entre eles, confecção de material impresso; propaganda direta e indireta; despesas com transporte do candidato; realização de comícios e produção de programa de rádio, televisão e vídeo.

Entretanto, quais os valores que os candidatos podem gastar em suas campanhas eleitorais?  Tomemos como exemplos três cidades do estado do Rio Grande do Norte, conforme os limites de gastos divulgados pelo TSE.

Em Natal o limite de gastos dos candidatos a prefeito, no primeiro turno, é de R$ 6.254,508, 52. Havendo segundo turno poderá ser de R$ 2.501,803,41. Para os candidatos a vereador o limite é de R$ 386.587,77.

Em Mossoró o limite de gastos dos candidatos a prefeito é de R$ 3.364,740, 19. Para vereador podem ser gastos até R$ 222.300,63.

Na cidade de Grossos o limite dos candidatos a prefeito é de R$ 123.077,42 e para vereador é de R$ 12.307,75.

Gastar recursos além dos limites estabelecidos sujeita os responsáveis ao pagamento de multa no valor equivalente a 100% (cem por cento) da quantia que exceder o limite estabelecido, a qual deverá ser recolhida no prazo de cinco dias úteis contados da intimação da decisão judicial.

Poderão os responsáveis, ainda, responder por abuso do poder econômico, na forma do art. 22 da Lei Complementar n° 64/1 990, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

Uma norma que tem sido bastante criticada é a que permite que as despesas com consultoria, assessoria e pagamento de honorários realizadas em decorrência da prestação de serviços advocatícios e de contabilidade no curso das campanhas eleitorais sejam consideradas gastos eleitorais, sendo excluídas do limite de gastos de campanha.

Vale acrescentar que é obrigatória para os partidos políticos e os candidatos a abertura de conta bancária específica, na Caixa Econômica Federal, no Banco do Brasil ou em outra instituição financeira com carteira comercial reconhecida pelo Banco Central do Brasil, salvo exceções que dispensam a abertura.

Destaque-se que o uso de recursos financeiros para o pagamento de gastos eleitorais que não provenham das contas específicas implicará a desaprovação da prestação de contas do partido político ou do candidato.

Além disso, se comprovado o abuso do poder econômico por candidato, será cancelado o registro da sua candidatura ou cassado o seu diploma, se já houver sido outorgado.

E aquele dinheiro que não é contabilizado, o famoso caixa dois?

A Justiça Eleitoral entende que a doação por meio de caixa dois e a omissão de recursos na prestação de contas de campanha podem configurar o crime previsto no Art. 350 do Código Eleitoral.

O mencionado artigo diz que omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, para fins eleitorais será punido com reclusão e multa.

Sobre o caixa dois diz o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso:

“Caixa dois é crime, caixa dois é um desvalor de conduta que precisa ser adequadamente punido na nossa legislação. É objeto de reprovação, não há dúvida alguma. Ele desiguala a disputa eleitoral. É abuso de poder, abre a porta para troca de favores. O caixa dois em tudo é negativo, é nefasto para o processo democrático”.

Por fim, ressalte-se, que a Resolução n. 23.607/19 tem vários regramentos, devendo os candidatos, partidos políticos e as assessorias jurídica e contábil ficar atentos, evitando-se o pagamento de multa, a desaprovação das contas, a cassação do registro ou do diploma e a condenação pelo crime de caixa dois.

Odemirton Filho é bacharel em Direito e oficial de Justiça

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terça-feira - 06/10/2020 - 12:50h
Justiça

Vice-prefeita dissidente volta a assumir prefeitura

Thiago e Marineide antes da distância política (Foto: arquivo)

A vice-prefeita dissidente e candidata à Prefeitura de Carnaubais, Marineide Diniz (DEM), será outra vez empossada interinamente no cargo executivo.

Será às 14 horas dessa terça-feira (6), na Câmara Municipal.

A posse é em decorrência de decisão no âmbito do Supremo Tribunal Federal (STF), assinada pelo ministro-presidente Luiz Fux nessa segunda-feira (5) – veja AQUI, que derrubou liminar obtida pelo prefeito Thiago Meira Mangueira (PL) para retornar à prefeitura. Ele tinha sido afastado (veja AQUI) no dia 18 de agosto, na Operação Desmonte”, do Ministério Público do RN (MPRN).

Marineide assumiu no dia 19 de agosto (veja AQUI), mas dia 29 do mês, porém o prefeito garantiu a liminar para reassumir cargo (veja AQUI).

O MPRN denunciou Thiago Meira no dia 3 de setembro (veja AQUI), apontando que ele e mais cinco pessoas fariam parte de uma organização criminosa. O grupo desviava recursos da Prefeitura de Carnaubais, município no Vale do Açu.

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Categoria(s): Política
sexta-feira - 02/10/2020 - 11:26h
Kassio Nunes Marques

Os indicados do Supremo

Kassio Nunes: indicado (Foto: UOL)

Por François Silvestre

Realmente, no Brasil, até a Sexta-Feira da Paixão pode cair na Terça de Carnaval. É o país do parafuso solto, da roca fora do fuso, do uso fora da moda, do senso fora do quengo.

Pois é. Michel Temer indicou um Ministro para o Supremo. Bolsonaro agora indica outro. O que se constata? Que Bolsonaro e Temer indicaram melhores Ministros do que o rebanho dos indicados por Lula e Dilma. Simples assim. Confirmante do parágrafo anterior.

Leia também: Bolsonaro indica o desembargador Kassio Nunes Marques para o STF.

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