Termina hoje o prazo para substituição de candidatos às eleições de outubro deste ano. É o que estabelece o calendário eleitoral.
A substituição não pode ser aleatória. É em caso de registro indeferido por inelegibilidade, cancelado, ou cassado.
Também se um candidato renunciar ou falecer após o final do prazo do registro.
A substituição de candidatos a cargos majoritários (presidente da República, governador e senador) pode ser feita até 20 dias antes das eleições.
Gustavo Carvalho foi condenado por superfaturamento de uma ponte em Natal,ele pode se enrolar já nessa eleição?