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domingo - 22/02/2015 - 06:35h

Triste realidade da politicagem brasileira – Parte II

Por José Herval Sampaio Júnior

Mesmo sendo mais do que patente a triste realidade do cenário nacional, em que os mandatos eletivos são conquistados pela força poderosa dos recursos financeiros, alimentados pelos recursos que escorrem dos cofres públicos, por força das garantias constitucionais, não se pode julgar procedente nenhum pedido de cassação de registro ou perda de mandato, em termos práticos, sem que se tenha um mínimo de prova de qualquer tipo de abuso de poder em seu sentido mais amplo possível. Não podemos condenar ninguém pelo que estamos vendo na mídia, apesar dos escândalos serem cada vez mais grotescos!

Ou seja, todas as espécies de ações existentes em nosso ordenamento jurídico e que podem inclusive serem intentadas cumulativamente a partir do mesmo fato – mesmo se tendo a certeza de que muito do que se comenta no meio do próprio povo realmente acontece – tem que vir embasadas em provas, logo para que haja uma mudança no resultado formal das eleições, não basta a remissão genérica a essa realidade, pois o Juiz nunca pode impor os seus valores pessoais para fundamentar suas decisões.

A realidade aqui noticiada é inclusive objeto de pesquisa científica de um colega juiz Márlon Reis, em livro recente intitulado “O nobre Deputado”, citado em nota de rodapé, e precisa para surtir efeito, dentro de um processo judicial, de provas e isso também não pode ser olvidado.

Exemplifico: sinceramente, nunca tive dúvidas a partir de nossa experiência judicante e até mesmo de vida – que mesmo tendo me esforçado junto com minhas equipes de trabalho ao longo desses anos de atuação eleitoral, em especial nos últimos dias dos pleitos, que não houvesse compra de votos, inclusive de forma mais evidente – como é de conhecimento – sei que houve utilização de dinheiro e outros recursos espúrios para fazer com que o eleitor votasse por algum interesse particular, todavia, somente se pode atribuir alguma consequência a esses fatos que para mim, pessoalmente, acontecem de forma muito evidente, se houver alguma prova, mesmo que mínima.

Na boca do povo como se diz a compra foi rasgada, inclusive de ambos os lados de quase todas as cidades que trabalhamos, contudo o que não está nos autos devidamente comprovado, infelizmente não tem serventia para imposição de qualquer responsabilidade, por mais que subjetivamente possamos depreender que seja verdade. Não se pode condenar ninguém sem o devido processo legal.

Segundo: sei também que os que detêm o poder político e administrativo de alguma forma se utilizam da estrutura pública para beneficiá-los eleitoralmente falando e por mais que se queira negar tal situação, infelizmente isso é outra prática ocorrente dentro do processo eleitoral e que somente uma visão real e firme dessa situação poderá no futuro minimizar esse uso indevido do dinheiro público. O fim da reeleição ajudaria a combater tal prática, pois os possíveis benefícios dessa exceção são exterminados pelo patente abuso de poder político, como regra geral, de atuação nesses casos, por nossos políticos.

Acredito que nem mesmo o financiamento público das campanhas, por si só, (//www.novoeleitoral.com/index.php/en/opiniao/herval/527-caixadois)  será suficiente para resolvê-lo, daí porque somente a conscientização do eleitor e a atuação concreta do Judiciário quando da comprovação de tais práticas poderá verdadeiramente mudar essa situação, logo em se comprovando, por meio lícito e através do devido processo legal numa ótica substancial, mesmo que de forma mínima, a ocorrência desse tipo de abuso de poder, talvez um dos piores, deve a Justiça ser firme, retirando inclusive o mandato dado pelo povo de forma ilegítima, independentemente das críticas que as autoridades pessoalmente possam vir a sofrer e isso é natural, principalmente daqueles que de alguma forma dependem diretamente dos que forem retirados do poder.

Terceiro: os partidos e coligações políticas infelizmente são utilizados com fins meramente eleitoreiros, ou seja, suas estruturas formais e jurídicas, na maioria dos casos, só servem para assegurar ou manter privilégios pessoais de alguns de seus integrantes, sem que haja qualquer interesse realmente partidário e com isso os abusos de poder ficam mais fáceis de serem praticados, já que a falta de uma ideologia partidária, na acepção da palavra, faz com que haja todo tipo de acomodação e muitas vezes, através dessas entidades, é que se cometem muitas das ilegalidades que viciam o processo eleitoral e tal fato não deve ser também olvidado em nenhum dos julgamentos a serem feitos pela Justiça Eleitoral.

José Herval Sampaio Júnior é Mestre em Direito Constitucional, Juiz de Direito e Juiz Eleitoral no Estado do Rio Grande do Norte e escritor renomado nacionalmente, com obras publicadas em diversas áreas do direito, inclusive direito eleitoral.

Texto originalmente divulgado no site www.novoeleitoral.com

Veja a primeira  parte desse artigo clicando AQUI.

 

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Categoria(s): Artigo

Comentários

  1. naide maria rosado de souza diz:

    Exmo. Sr. Dr. José Herval Sampaio Júnior.
    Embora estejamos na parte II da “Triste realidade da politicagem brasileira” insisto em apontar a Educação como a única forma para a solução do problema. A conscientização do eleitor não surgirá como bênção caída dos céus, repentinamente, como um fenômeno. O eleitor só obterá a conscientização se for devidamente educado. Nas salas de aula, nas salas de aula, no primeiro, segundo , terceiro e demais anos consecutivos de sua escolaridade.
    Respeitosamente,
    Naide Rosado.

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