O Ministério Público Eleitoral (MPE) obteve liminar contra propaganda antecipada ilegal por parte de pré-candidata envolvida com a distribuição indevida de materiais de combate à covid-19, no Rio Grande do Norte. Neste caso, a prefeita de Alexandria, Jeanne Carlina Saraiva e Ferreira de Souza (PSD).
Pela liminar concedida, de autoria do juiz eleitoral Rivaldo Pereira Neto, a pré-candidata à reeleição não poderá mais promover a distribuição pessoalmente e nem encaminhar, junto ao kit, quaisquer impressos que façam referência a seu nome ou sua imagem, sob pena de pagamento de uma multa de R$ 1 mil por dia.
Segundo o que apontou o MPE, ela vinha distribuindo pessoalmente kits contendo máscaras, álcool em gel e um panfleto com orientações sobre como reduzir o risco de contágio pelo novo coronavírus.
Representação
A Promotoria da 41ª Zona Eleitoral encaminhou uma representação à Justiça alertando que a distribuição vinha recebendo ampla divulgação nas redes sociais da prefeita – assim como nas da própria prefeitura – e que as fotos demonstravam ter ocorrido, durante a iniciativa, “verdadeiro ato de campanha eleitoral antecipada”, tendo a chefe do Executivo visitado diversas residências e feito a entrega em mãos a vários moradores.
“Os kits estão sendo distribuídos à população como se fossem brindes, o que revela o intuito de expor beneficamente a figura da prefeita”, apontou a promotora eleitoral Ana Jovina de Oliveira.
De acordo com a legislação, a propaganda visando às eleições somente é permitida após o dia 15 de agosto e, independente do prazo, não pode ser feita em cima de ações envolvendo bens públicos, como é o caso dos kits adquiridos com recursos da prefeitura.
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