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sábado - 22/12/2018 - 18:39h
RN DA SORTE

Juízes terão mais 120 cargos comissionados sem concurso

Do Blog Maricélio Almeida

O governador Robinson Faria (PSD) sancionou a Lei Complementar nº 644, de 21 de dezembro de 2018, extinguindo 230 cargos públicos de provimento efetivo e criando 120 cargos comissionados no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN).

Conforme a lei, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) deste sábado, 22, estão sendo extintos 60 cargos efetivos de Técnico Judiciário, 30 de Oficial de Justiça, 60 de Auxiliar Técnico e 80 de Assistente em Administração Judiciária.

Em contrapartida, ficam criados 120 cargos em comissão de Assessor de Gabinete de Juiz, privativos de bacharel em Direito, nomeados pelo presidente do Tribunal de Justiça, mediante livre indicação do juiz.

Os cargos públicos de provimento em comissão serão providos no prazo de até quatro anos, de acordo com a necessidade das unidades judiciárias e a disponibilidade financeira e orçamentária.

Nota do Blog – Por que não realizar concurso público? Por que mais e mais cargos comissionados?

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Categoria(s): Justiça/Direito/Ministério Público

Comentários

  1. Hermiro filho diz:

    Fim de governo vem os agrados, muitos não querendo ir para o xilindró…

  2. Naide Maria Rosado de Souza diz:

    Concurso público, sim. Única forma justa, correta, com pessoas competentes preenchendo os cargos. Apadrinhamento é absurdo.

  3. João Claudio diz:

    Cargos ‘comi$$ionado$’ é uma botija de dinheiro onde todos metem a mão sem medo de ser feli$ e pegos…com a mão na botija. Ou, uma excelente moeda de troca se assim preferir.

    É um tipo de esculhambeichon praticado pelos governos municipais, estaduais e federal de todo o brasil. Fato, fato e fato.

    Refrescando a memória:

    O presidente dos EUA tem direito a nomear 500 cargos comissionados durante o seu mandato. Fato, fato e fato.

    Hoje, o EXECUTIVO brasileiro dispõe de 32.589 cargos ‘comi$$ionado$’. Fato, fato e fato.

    Bolsonaro pretende indicar APENAS 6.099.

    País ‘rico’ é outra coisa. Eu tenho certeza de que o país do Tio Sam está errado e o brasil está ‘omissiterroc’, e digo mais: Se melhorar estraga.

    Ah, se a memória não me trai, a prefeita do País de Mossoró (pense num pais rico, viu?) indicou mais de 700 cargos ‘comi$$ionado$’.

    É mole? É não! É brasil, sil sil…..’pôdi de rico’.

    Se melhorar… já sabe, né?

  4. M.D.R. diz:

    Fim de GOVERNO e, começa CABIDO DE EMPREGA.

  5. Francisco César. diz:

    Para a população esses Poderes estão na mesma linha de conduta dos Políticos malfeitores, quando se trata de torrar o dinheiro público ao bel prazer deles. E sempre com a conivência e total apoio da Assembleia Legislativa do nosso estado, e que sempre esta nos noticiários envolvida em casos de usurpação do dinheiro publico. E não aparece qualquer autoridade com a minima capacidade moral para combater esta situação reprovável e indigna por parte de desses Servidores Públicos, que em tese deveriam da exemplos, mas o que se ver é os poderes sempre uns protegendo os outros, e assim ficam permanentemente usufruindo com as belas mordomias, em detrimentos da população que trabalham verdadeiramente. PARA SUSTENTAR ESSAS TURMAS DE VERDADEIROS MARAJÁS COM DINHEIRO PÚBLICO.

  6. Roberto Mitre diz:

    Essa é a prova maior do corporativos que impera neste pais. Né não?

  7. Inácio Augusto de Almeida diz:

    Alguém tem alguma notícia da correção da tabela de isenção do imposto de renda?
    Não corrigirão mais uma vez o limite de isenção do imposto de renda? Verdade?
    E a promessa de que os salários até 5 mil reais ficariam isentos de pagamento do imposto de renda?
    Era só promessa de campanha? Era?
    E assim segue o baile.
    ///
    NADA MAIS TRISTE E DIGNO DE PENA DO QUE A DECADÊNCIA DE UM CORRUPTO.

  8. Zé 100 diz:

    O STF por incrível que pareça já julgou esse tipo de ação e fez justiça usando um equilíbrio a CF e o bom senso.

    //www.conjur.com.br/2018-out-02/stf-fixa-tese-criterios-criacao-cargos-comissionados

  9. Zé 100 diz:

    O STF por incrível que pareça já julgou esse tipo de ação e fez justiça usando um equilíbrio entre a CF e o bom senso.

    //www.conjur.com.br/2018-out-02/stf-fixa-tese-criterios-criacao-cargos-comissionados

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