• Cachaça San Valle - Topo - Nilton Baresi
segunda-feira - 25/10/2021 - 23:28h
Cota de gênero

Juiz que atuou em Mossoró cassa chapa completa

Sampaio: duas decisões idênticas (Foto: Amarn)

Sampaio: duas decisões idênticas (Foto: Amarn)

Do Saiba Mais e Canal BCS (Blog Carlos Santos)

Todos os nove candidatos que concorreram à Câmara Municipal na cidade de Taipu, interior do Rio Grande do Norte, pelo Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) durante as últimas eleições de 2020, tiveram a chapa cassada pela Justiça Eleitoral, que identificou a articulação de candidaturas fictícias pelo partido para preencher a cota obrigatória de gênero (30% de mulheres candidatas a vereador).

Com a decisão do juiz José Herval Sampaio Júnior (que já atuou na comarca de Mossoró no conturbado pleito de 2012), o partido perde os mandatos dos dois candidatos eleitos para a Câmara Municipal da cidade, os vereadores Aluízio Viana Filho e Erivan Pinheiro de Lima.

Por enquanto, o julgamento da Ação tem efeito suspensivo e o PSDB tem um prazo de três dias para recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE/ RN), depois que tomar ciência da decisão.

Atualmente, a Câmara Municipal de Taipu é formada por dois vereadores do MDB, quatro do PSD, uma vereadora do PT e duas vagas do PSDB que, com a decisão, ficará sem representantes. As vagas serão ocupadas por Ricardo Oliveira da Silva (PSD) e por Francineide Fernandes de Souza (PT).

Ceará-Mirim

Em setembro, o mesmo Herval Sampaio Júnior da 6ª Zona Eleitoral tomou decisão inédita no município de Ceará-Mirim. Também decorrente de fraude quanto à cota de gênero.

Cassou 22 candidaturas a vereador do PSB, sendo que duas candidatas sequer foram votadas. No processo sob o número 0600001-19.2021.6.20.0006, uma Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME), o magistrado entendeu que na ânsia de atender à legislação, o partido lançou candidaturas fictícias.

O PSB tinha elegido à vereança o candidato Marcos Angelino de Farias.

Mossoró

Em Mossoró, o Ministério Público Eleitoral (MPE) pediu a cassação de dois vereadores, Naldo Feitosa e Lamarque de Oliveira, além de toda a chapa do PSC, legenda de ambos. (veja AQUI). Outra vez, possível candidaturas laranjas para obediência à cota de gênero.

Outros processos com embasamento acusatório semelhante estão em andamento (veja AQUI).

Leia tambémVeja a história e como funciona a “cota de gênero” em eleições.

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Categoria(s): Política
sábado - 17/03/2018 - 03:30h
Magistratura

Chapa 2 com Herval Sampaio vence eleições na Amarn

Herval e família após votação (Foto: Web)

O magistrado José Herval Sampaio Júnior foi eleito na noite desta sexta-feira (16) para presidir a Associação dos Magistrados do RN (AMARN) no triênio 2018-2021. Seu vice é Guilherme Cortez.

A Chapa 2 “Valorização da magistratura. Renovar para melhorar. AMARN para todos e com todos” venceu a “Chapa 1 “Sua AMARN. Nossa voz”, encabeçada pelo juiz e ex-presidente da entidade juiz Azevêdo Hamilton Cartaxo.

A vitória da Chapa 2 foi por 190 votos contra 99. Foram registradas ainda oito abstenções.

São 247 judicantes da ativa e 57 aposentados (total de 304) que formam o eleitorado.

A posse ocorrerá na próxima sexta-feira (23), na Escola da Magistratura, em Natal. O horário ainda não foi definido.

A Amarn é uma das entidades da magistratura mais antigas do país, com 64 anos de atividades e é presidida atualmente pelo juiz Cleófas Coelho.

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  • Art&C 25 anos - Institucional - 19-12-2023
segunda-feira - 22/01/2018 - 23:52h
Barragem de Oiticicas

Juiz Herval Sampaio deixa Centro de Solução de Conflitos

Com uma atuação de dois anos bastante elogiada, tanto pelo Movimento dos Atingidos e Atingidas pela construção da Barragem de Oiticicas, como pelo Governo do Estado, Igreja Católica e demais entidades envolvidas na luta, o juiz Herval Sampaio Júnior anunciou nesta segunda-feira (22) que está deixando a coordenação estadual do Centro Judiciário de Solução de Conflitos (CEJUSC). Foi criado pelo Tribunal de Justiça do RN (TJRN).

Herval (centro) será candidato na Amarn (Foto: cedida)

Sua utilização ocorre diretamente nas discussões e homologações de processos envolvendo as desapropriações na Barragem de Oiticicas, e consequentemente a Vara Especial para a homologação dos processos da referida barragem.

O afastamento de Herval das duas funções é motivada pela sua decisão de disputar as eleições para a presidência da Associação dos Magistrados do RN (AMARN).

A audiência pública, feita nesta manhã de segunda na Câmara Municipal de Jucurutu, e a reunião com os moradores, no final da tarde na Igreja da Barra de Santana, foram os últimos compromissos do juiz, à frente da missão dada pelo TJ-RN.

Evidentemente que, na qualidade de cidadão estarei à disposição para que a gente possa continuar, mas depende agora do Tribunal, por isso não foi marcada mais nenhuma reunião futura”, explicou.

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quinta-feira - 30/11/2017 - 20:50h
AMPERN

Justiça rejeita pedido de condenação contra Izabel Montenegro

Do Blog do Saulo Vale

O juiz Herval Sampaio Júnior, titular da 2ª Vara Cível de Mossoró, julgou improcedente pedido de condenação por danos morais proposto pela Associação do Ministério Público do Rio Grande do Norte (AMPERN) contra a atual presidente da Câmara Municipal de Mossoró, vereadora Izabel Montenegro (PMDB).

Izabel: direito de falar (Foto: Edilberto Barros)

A associação pediu a condenação da parlamentar por ter criticado intimação de oficial de Justiça em novembro de 2013, quando Izabel reagiu acusando perseguição por parte de um promotor de Justiça em pronunciamento na tribuna da Câmara de Mossoró e em entrevista à imprensa.

Para o juiz Herval Sampaio, a ação indenizatória somente poderia prosperar se o fato ocorrido fosse incompatível com a imunidade material do vereador, disposta no art. 29, VIII da Constituição Federal de 1988.

“É importante salientar a observância de dois requisitos em relação à imunidade material do vereador, quais sejam: que as opiniões, palavras e votos tenham sido proferidas na circunscrição (dentro dos limites territoriais) do Município; e que tenham relação como o exercício do mandato”, acrescentou.

Durante o processo, constatou-se que uma das manifestações ocorreu no plenário da Câmara, enquanto a outra se deu por ocasião de entrevista ao jornal “O Mossoroense”.

Nota do Blog Carlos Santos – Aplauso, doutor. Aplauso. Decisão mais do que coerente.

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  • Pastel Premium Mossoró - Pastel de Tangará - Aclecivam Soares
domingo - 19/11/2017 - 20:40h
Shirley e João Maia

Casamento une diversos políticos e “nenhum” candidato

Na festa de casamento da prefeita Shirley Targino (PR), de Messias Targino, com o ex-deputado federal João Maia (PR), na última sexta-feira (17), políticos dos mais variados matizes aportaram em sua casa à comemoração.

Cláudio, Robinson e Garibaldi: paz (Foto: B. Thaisa Galvão)

Ambiente eclético e harmonioso, não obstante algumas diferenças. Ninguém parecia querer quebrar esse clima, na terra da prefeita e seu marido.

Até que…

“Essa mesa está cheia de candidatos”, provocou o ex-vereador mossoroense Genivan Vale (PDT). Contabilizou lado a lado nomes como o empresário Tião Couto (PSDB), senadores José Agripino (DEM) e Garibaldi Filho (PMDB), desembargador Cláudio Santos, governador Robinson Faria (PSD) etc.

Como todos pareciam se esquivar, o juiz de direito Herval Sampaio Júnior resolveu arbitrar o suposto impasse. “Espere aí. Deixe eu ouvir a voz da experiência”, posicionou-se.

De chofre, ‘nomeou’ o senador Garibaldi Filho para falar em nome de todos.

Sem delongas, o senador arrancou risos ao avaliar o que via em sua volta: “Aqui, o menos candidato sou eu.”

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Categoria(s): Política
segunda-feira - 02/10/2017 - 09:38h
Mossoró

O recado de Cláudia Regina em sua esquete no teatro político

Apesar de não ocupar qualquer cargo público, com afastamento compulsório de qualquer atividade institucional, Cláudia Regina (DEM)  ocupou espaço de destaque na sessão solene da Câmara Municipal de Mossoró, à noite de sexta-feira (29), no Teatro Municipal Dix-huit Rosado.

Chamada para entregar títulos de cidadania a homenageados por proposição do seu “pupilo”, vereador Petras Vinícius (DEM), a ex-prefeita cassada de Mossoró foi levada ao palco pelo próprio parlamentar. O vereador foi buscá-la na plateia e depois subiu – lentamente – os degraus de mãos dadas com ela, até a ribalta.

Petras e Cláudia ladeiam homenageado: atrás deles, Larissa, Rosalba e outras autoridades (Foto: Web)

A excepcionalidade não parou por aí.

Cláudia Regina fez questão de cumprimentar uma a uma as autoridades que estavam à mesa. Não dispensou olhos nos olhos de cada uma delas. Provocou sorrisos constrangidos em algumas.

Simbolismo

Algumas fazem parte de sua história política muito recente: prefeita Rosalba Ciarlini (PP), de quem era aliada e foi apoiada, depois se distanciando; deputada estadual e sua adversária no pleito conturbado de 2012, Larissa Rosado (PSB), além do juiz José Herval Sampaio Júnior, que lhe sentenciou várias vezes com cassação de mandato.

Nitidamente a ex-prefeita mandou um recado para muita gente, atônita, que não conseguiu fazer a leitura integral de sua esquete política no Teatro Municipal.

É simples.

Está viva. Aguardem-na num futuro próximo.

O evento de sexta-feira ficou carregado de simbolismo. A semiótica explica.

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domingo - 17/09/2017 - 08:44h

Revisão de delação é possível?

Por José Herval Sampaio Júnior

Após a revelação dos áudios de Joesley Batista e Ricardo Saud da JBS na semana passada e os seus depoimentos na quinta-feira, com a decretação da prisão pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no final de semana, a pergunta supra é mais do que pertinente, até mesmo porque desde o acordo firmado entre a Procuradoria da República e os empresários, com isenção total de responsabilidade penal, a sociedade ficou, como se diz, com a “pulga atrás da orelha”

A resposta de plano deve ser afirmativa, pois da própria essência do acordo, temos a peculiaridade de que as afirmações trazidas pelos colaboradores têm de ser confirmada com outras provas, bem assim sempre consta clausula de que os beneficiados não podem mentir ou omitir, logo tais caracteres nos autorizam a enunciar de forma positiva, contudo, por outro lado, isso não significa que as provas existentes percam a sua validade.

Não podemos confundir os institutos e tanto é verdade que a Procuradoria Geral da República (PGR) teve o cuidado quando da revelação dos referidos áudios em falar de rescisão na linha de uma revisão do que ficou acertado e não necessariamente anulação, com invalidação de todos os atos subsequentes que aconteceram após a delação, até mesmo porque o devido processo legal, independentemente, desse peculiar fato tem que ter continuidade.

O alarde feito na imprensa nesse momento se dá muito mais pelo próprio início conturbado da delação e o envolvimento do Presidente da República do que os fatos posteriores, eis que quando da homologação da referida delação pelo STF, tais premissas restaram externadas e tanto é verdade que três integrantes, Fux, Marco Aurélio e Celso de Mello publicizaram tal linha de pensar, que por óbvio não pode ser diferente.

As provas trazidas após a colaboração não podem ser atingidas pela particularidade de sua autonomia e sua patente origem lícita, logo o que pode e deve ser revisto são os benefícios dados aos delatores por justamente terem descumpridos a sua parte no negócio jurídico e tanto é verdade que o PGR já pediu suas prisões e foram decretadas porque a partir da quebra da fidúcia, tem que haver a devida revisão, sob pena dos criminosos se beneficiarem de sua própria torpeza e isso é inadmissível!

Nesse processo complexo, pensamos que não se devem tirar conclusões precipitadas, até mesmo porque a maioria das pessoas que o comentam, como nós mesmos, não temos todos os elementos e na realidade não só pela qualidade de julgador e os limites que temos, a cautela recomenda explicar a população o instituto e suas nuances sem precisar as consequências, por não se ter todo o campo de cognição, logo esperamos minimamente ter contribuído de modo que os cidadãos continuem vigilantes, já que a delação, por si só, não significa impunidade!

José Herval Sampaio Júnior é juiz de Direito, professor, escritor forense e palestrante

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Categoria(s): Artigo
quinta-feira - 14/09/2017 - 08:20h
Violência

“Só falta morrermos dando aula” na Uern, afirma professor

“Só falta morrermos dando aula!” A exclamação é do juiz de direito e professor da Universidade do Estado do RN (UERN), José Herval Sampaio Júnior, nas redes sociais, dando a dimensão da violência que alcança professorado, pessoal técnico e alunos da instituição no Campus Central (Mossoró).

Ontem (quarta-feira, 13) à noite, houve outro arrastão (veja AQUI) com dezenas de alunos sendo roubados, além de professores.

“Parece que vamos ter professores e alunos que pararnos nosso processo de aprendizagem até que nos assegurem mínimo de segurança”, estrilou Herval.

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Categoria(s): Segurança Pública/Polícia
  • Art&C 25 anos - Institucional - 19-12-2023
sábado - 02/09/2017 - 07:18h
Em Jucurutu

Governo e bancada federal se mobilizam por obra de Oiticica

Segundo o Governo do Estado, os repasses da União da ordem de R$ 4,7 milhões mensais, não estão sendo suficientes para cumprir o cronograma físico da obra da Barragem de Oiticicas, com previsão de ser entregue em 2018. Seriam pelo menos R$ 15 milhões/mês. A informação foi apresentada nesse dia 1º, durante reunião marcada por movimentos sociais e Igreja Católica, em Jucurutu,

O custo total da barragem será de quase R$ 400 milhões, restando ainda R$ 234 milhões.

Reunião teve participação de várias autoridades e comunidade da região em Jucurutu (Foto: cedida)

A barragem está sendo construída no distrito Barra de Santana, em Jucurutu, região Seridó do Rio Grande do Norte.

Ao final da reunião ficou decidido que os parlamentares federais irão apresentar pelo menos uma emenda coletiva impositiva ao orçamento da união de 2018 para as obras da Barragem de Oiticica e serão marcadas audiências com os ministros da Integração Nacional, Hélder Barbalho e do Planejamento, Henrique Meireles para reforçar os pleitos pela liberação das parcelas no valor de R$ 15 milhões/mês.

Barragem de Oiticica

A barragem está sendo construída sobre o leito do rio Piranhas-Açu no município de Jucurutu, no distrito Barra de Santana;

Beneficiará 500 mil pessoas e 17 municípios do Seridó, Vale do Açu e região Central;

A obra tem capacidade para 566 milhões de metros cúbicos. Será o terceiro maior reservatório do RN e integra o sistema de bacias da transposição de águas do Rio São Francisco.

Participaram do encontro, os bispos de Caicó e Mossoró, Dom Antônio Carlos Cruz e Dom Mariano Manzana; o governador Robinson Faria (PSD); os senadores Garibaldi Filho (PMDB) e Fátima Bezerra (PT); os deputados federais Zenaide Maia (PR) e Antônio Jácome (Podemos); os deputados estaduais Nélter Queiroz (PMDB) e Fernando Mineiro (PT); o vice-prefeito de Natal, Álvaro Dias (PMDB); juiz Herval Sampaio que atua nos processos de indenização e permutas para realocação dos moradores de Barra de Santana, prefeitos de cidades vizinhas, entidades rurais e população local.

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quarta-feira - 02/08/2017 - 20:44h
TV Câmara

Juiz Herval Sampaio retomará programa de televisão

Do Blog da Chris

O juiz de direito Herval Sampaio Júnior voltará em breve à tela da TV Câmara. Ele começa a partir de hoje, 02 de agosto, a gravar as edições de seu programa, que será co-apresentado pela advogada Joyce Morais.

O primeiro entrevistado será o advogado Olavo Hamilton.

A produção fica sob a responsabilidade de Rogério Batista (Roger Vídeos) e seus filhos, os publicitários Rodolfo e Rafael Maia.  O programa deverá ir ao ar ainda neste mês de agosto.

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terça-feira - 18/10/2016 - 00:23h
José Herval Sampaio Júnior

Juiz vê fingimento em prestação de contas de candidatos

O juiz de Direito e ex-juiz eleitoral em Mossoró, José Herval Sampaio Júnior, fez mais um desabafo polêmico via Internet.

Em endereço próprio na Web, ele emitiu juízo de valor sobre a prestação de contas de candidatos a cargos eletivos no Brasil. Não citou nomes ou se situou geograficamente.

Posição pública de Herval foi apresentada em redes sociais hoje (Foto: reprodução)

Em sua ótica, há um consórcio de faz-de-conta entre os que prestam contas e a Justiça Eleitoral.

Faz tempo que digo que candidatos fingem que prestam contas e Justiça Eleitoral finge que as julga; sendo tudo isso um teatro que eu não quis ser ator – afirmou.

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domingo - 09/10/2016 - 17:34h

O princípio da presunção de inocência e a decisão do STF

Por José Herval Sampaio Júnior

STF golpeou a Constituição? E existe terceiro e quarto grau de jurisdição? A presunção de inocência é princípio absoluto? E o direito fundamental da sociedade como fica?

As perguntas supra são questionamentos que precisam ser feitos nesse momento e a primeira delas, fiz de propósito nesse sentido pitoresco, justamente porque a moda agora é falar em golpe quando não se concorda com uma dada posição. Meu Deus aonde vamos parar desse jeito?

E responderei uma a uma, trazendo ainda mais fundamentos para a legitimidade e pertinência total da decisão do último dia 05 de outubro, que em boa hora interpretou a nossa Constituição, assegurando ao mesmo tempo a presunção de inocência ou não culpabilidade [1] com outros valores constitucionais de igual jaez, logo o que mais o intérprete deve fazer quando se depara com textos normativos constitucionais é justamente buscar o equilíbrio entre valores contrapostos, que indiscutivelmente foram introduzidos a partir da complexidade dos temas e até mesmo pluralidade de nossa sociedade à época da elaboração e que talvez hoje tenha até aumentado.

Sem embargo do possível acerto das críticas técnicas quanto ao erro na forma feita pelo STF, apontado por Lênio Streck //www.conjur.com.br/2016-out-07/streck-stf-presuncao-inocencia-interpretacao-conforme , entendemos que a decisão ora analisada, no aspecto meritório, interpretou os dispositivos constitucionais de modo plausível e que mesmo podendo assumir a posição de outrora, também plausível, o fez dentro de suas atribuições e em momento algum extrapolou a sua função primordial de dar a última palavra sobre como deve ser compreendida a Carta Magna, sendo absurdo enunciar que tivemos um golpe à Constituição.

Isso, afinal, tem de ser compreendido, pois bem ou mal, cabe ao STF dizer como devemos compreender dado texto normativo e por mais que a doutrina possa não concordar e isso é positivo para a construção do Direito, que nunca deve ser tido como imutável, pelo contrário, deverá sempre estar aberto a dinamicidade da sociedade, não se pode chamar de golpe uma decisão de nossa Suprema Corte.

Não concordar com a mesma e trazer possíveis contradições, até mesmo em um caso em que cinco ministros adotam posição distinta faz parte do exercício normal de crítica, contudo bradar, em um momento de plena evolução democrática de nossas instituições, de forma desrespeitosa contra uma decisão que restabeleceu uma jurisprudência remansosa até então, pois não podemos olvidar que mesmo depois da Constituição de 1988, a decisão ora combatida ferozmente prevaleceu por mais de vinte anos e só foi reformada em 2009, prevalecendo por mais ou menos seis anos e agora retomada, daí a pergunta os ministros que compunham a Corte até a reforma passada também golpearam a Constituição? [2]

A decisão do último dia de 05 de outubro que ratificou a decisão de 17 de fevereiro deste ano, com a mudança de posicionamento de Dias Toffoli é uma das posições possíveis dentro do que estabelece os textos normativos da CF, pois em momento algum a mesma enuncia textualmente que não se pode iniciar a execução de uma pena depois de confirmada a condenação por Tribunal de Apelação. E acaso tivéssemos dessa forma, aí sim talvez as críticas, nessa linha tão deselegante, fizesse algum sentido. Aonde encontramos essa clareza solar de que há vedação ao início do cumprimento da pena, depois de duas decisões de mérito confirmando a materialidade do crime e autoria?

O resumo dos votos dados na decisão que ora analisamos pode ser visto aqui //papini.jusbrasil.com.br/noticias/392447668/stf-admite-execucao-da-pena-apos-condenacao-em-segunda-instancia e tive o cuidado de rever na TV Justiça todos os detalhes e não encontro essa discrepância toda que, por exemplo, se trouxe nessa matéria //www.conjur.com.br/2016-out-06/moro-aplaude-lenio-lamenta-veja-repercussao-decisao-stf .

Com todo respeito à matéria supra e fiz questão de trazê-la justamente para que os leitores percebam que não estamos falando sem o devido contraditório, vê-se claramente que os entrevistados são em sua grande maioria advogados criminalistas e mesmo tendo outro profissionais, não espelha a devida divisão que o tema suscita, dando a impressão de há uma maioria considerável dentre os juristas que não concordam com a decisão.

É obvio que existem juízes que também pensam da forma trazida pela maioria na matéria, por exemplo, inclusive dos dois ouvidos, um para cada lado, contudo o que interessa espelhar aqui é que estamos frente a uma decisão que indiscutivelmente é polêmica e que com certeza voltará a ser analisada pela Corte, porém não se pode tê-la como teratológica e falo com propriedade de quem analisa o tema prisão há algum tempo e que inclusive se posiciona como garantista frente ao indispensável cumprimento dos direitos e garantias fundamentais por todos os operários de Direito. [3]

Além de dois livros citados em nota de rodapé que confirmam a nossa posição de total respeito aos direitos e garantias fundamentais do cidadão, coração de nosso constitucionalismo contemporâneo, ainda menciono um curso recente nosso, inclusive que pode ser assistido pelos leitores de forma gratuita a partir desse link//institutonovoeleitoral.com.br/ead/index.php/curso/guruPrograms/10-gratuitos/18-processo-penal ,que de modo indiscutível comprova nossa posição quanto à necessária justificação plausível e concreta quanto a cautelaridade que se exige para conformação da prisão provisória/processual.

Entretanto, o assunto ora em debate assume outro viés, pois estamos falando agora da culpabilidade já assentada em dois julgamentos a partir de uma cognição exauriente e que deve se presumir que houve obediência ao devido processo legal em sua acepção substancial. Não podemos presumir nunca a má-fé e não cumprimento das garantias constitucionais processuais, estas devem ser comprovadas e acaso tenham efetivamente ocorridas podem e devem ser suscitadas por Habeas Corpus, remédio constitucional expedito e eficaz para essas situações e que não foram vedados na decisão ora analisada. Plagiando meu amigo Lênio Streck, Bingo.

Antes mesmo de responder ao segundo questionamento, enfrentarei esse detalhe importantíssimo, em momento algum, se fecha a possibilidade de que até mesmo o mérito em caso de serem as decisões de condenação teratológicas, possa chegar ao controle dos Tribunais Superiores como sempre o foi e continuará sendo, pois o manejo do Habeas Corpus sempre foi mais utilizado do que os recursos excepcionais e sempre o será, logo permitir o início do cumprimento da pena não obstará tais direitos, bem como a sua possível suspensão.

Esse fato é facilmente comprovado pela análise estática trazida pelo Ministro Teori, a qual enuncia que em apenas 1,7% dos processos houve assentimento da tese da defesa quanto aos recursos apresentados e até mesmo Habeas Corpus, que sequer foi contraditada pelos votos vencidos.

Na realidade, os votos vencidos, com todo respeito aos mesmos, em momento algum enfrentaram os vencedores e estes, pelo contrário, fizeram questão de ratificar a presunção de inocência na linha dos vencidos, somente não os dando a mesma força. Ainda retomaremos essa temática.

Entretanto, vamos agora à pergunta chave em nosso sentir, existe um direito do condenado a um terceiro e quarto grau de jurisdição?

A resposta, com todo respeito a quem pensa em contrário, é um categoricamente não e vale para toda situação e não só para o processo penal, pois como temos dito em nossas aulas e palestras, essa compreensão equivocada de nosso sistema jurídico é um dos problemas crônicos e que para nós se constitui como um dos pontos de estrangulamento de nossa Justiça, já que as pessoas insistem em querer submeter, por exemplo, ao STJ,TSE, TST, STM e STF o acerto ou desacerto das decisões, ou melhor, a justiça do caso concreto, ou então, querer revisitar os fatos. Isso não existe juridicamente falando.

As decisões dos Juízes e Tribunais desse país precisam ser respeitadas. E a Constituição foi mais do que categórica nesse sentido e só deu aos Tribunais Superiores a reanálise dos fatos quando de suas competências originária e recursal ordinária e não na função excepcional e tanto é verdade que os demais recursos assumem claramente a peculiaridade de serem diferentes, justamente porque têm a função política na acepção do termo, definindo a pertinente tese jurídica da competência particular de cada Tribunal Superior, uniformizando objetivamente o direito nessa via restrita e não tendo o poder de reapreciar tudo como querem alguns, na realidade muitos e porque será isso?

Portanto, querer dar aos condenados o direito de reapreciar o mérito das decisões dos Juízes e Tribunais de forma ampla e irrestrita vai de confronto á nossa Constituição e, por conseguinte, não é corolário do princípio da presunção de inocência, este tem a sua conotação no sentido de que quem tem de provar o culpa do investigado, denunciado e condenado duas vezes se for o caso é o Estado e nesse peculiar caso o fez, duas vezes. Logo, a presunção de inocência perde a sua força inicial, cedendo a outros valores, como muito bem pontou Luís Roberto Barroso e logo após Teori chamando atenção a necessidade de que o sistema penal seja efetivo, justamente porque protege outros valores também e não só o do réu.

A presunção de inocência e na realidade qualquer outro direito e garantia fundamental não é absoluta e nem podia o ser, com todo respeito a quem pensa em contrário, pois a nossa Constituição tem no próprio corpo do capítulo que assegura a referida presunção outros valores, como a vida propriedade e em especial nesse momento a moralidade administrativa, logo porque só prestigiar a presunção de inocência?

Esta presunção é respeitada sim pela decisão ora analisada e guerreada, tão somente não se pode se dá a ela toda essa dimensão, justamente porque houve duas condenações que afirmaram categoricamente a culpa e materialidade do crime, logo razoável que o condenado dê início ao cumprimento da pena, não pela cautelaridade que sempre defendemos como elemento indispensável a prisão processual, mas como elemento fático autorizador de uma situação em que a presunção não mais se afirma como razoável, devendo se inverter a situação, tudo sem prejuízo de que alguma possível violação a direito do acusado/condenado seja reapreciada pelos Tribunais Superiores, contudo sem efeito suspensivo e muito menos cognição ampla.

Mais uma pergunta ainda se se faz pertinente, os recursos excepcionais tiveram em algum momento efeito suspensivo automático como, por exemplo, ocorre com a apelação? [4]

Não, nunca tiveram, logo o momento do trânsito em julgado segundo os vencidos é que se encontra o problema, pois para estes se faz necessário que não tenham mais nenhum recurso que possa ser aviado e o que é que vemos na prática, o uso infindável desses recursos para obstar o cumprimento da pena e o pior para conseguir, por incrível que pareça, a prescrição da pretensão punitiva. Parece brincadeira, mas não é.

Ou seja, o réu condenado duas vezes pode recorrer quantas vezes o próprio ordenamento permite, mesmo sem que tais recursos tenham efeito suspensivo, mas não se pode dá início ao cumprimento da pena, contudo a prescrição não é interrompida. Isso é razoável? Na linha da moda agora, não soa a golpe?

E por mais que se diga que nem sempre vai ocorrer casos em que haja duplo juízo de mérito, pois existem as competências originárias dos Tribunais, isso foi uma escolha da própria Constituição em algumas situações e tem que ser respeitada, logo a análise expeccional tem que ser sempre expeccional e não servir como instrumento de postergação do cumprimento das normas penais e por conseguinte da própria Justiça.

Ora, se utiliza de todo tipo de recurso e detalhe quem se utiliza mais é quem tem dinheiro para bancar bons advogados, que saibam deduzir esses recursos excepcionais junto aos Tribunais Superiores em Brasília, contudo nesse interstício não se tem mais nenhuma causa interruptiva. Se for para prevalecer a tese de outrora, que pelo menos se traga de algum modo, mesmo que por interpretação como se condena a atual, uma solução para essa incongruência.

Não temos a menor dúvida a partir de inúmeros casos concretos que se utiliza de um número infindável de recursos, muitas vezes sequer questionando a possível inocência do condenado, tão somente para evitar que se dê início ao cumprimento da pena e o pior na busca da ocorrência da prescrição, logo como explicar ao povo que alguém, por exemplo, condenado por homicídio duas vezes, sem questionar junto ao STJ e STF, sendo réu confesso, como já vimos, fique mais de dez anos solto normalmente como se não tivesse cometido crime algum?

Ou então alguém condenado por crime de desvio de dinheiro público em duas diversas facetas, consiga depois de condenado duas vezes, que não se opere o início e sequer se cumpra a condenação por prescrição, tudo isso em ambos os casos, sem enfrentar o mérito?

Os ministros que acabaram vencendo com a tese mais que plausível que agora se ratificou chamaram atenção a esse peculiar fato e em momento algum, os vencidos enfrentaram tais aspectos, e a doutrina agora o máximo que enuncia é no sentido de que a decisão foi política e não poderia o STF ter agido assim.

Ora a decisão com todo respeito foi jurídica e tão somente respondeu aos aspectos que ora repassamos e quanto ao penúltimo questionamento, temos a resposta quase que automática, pois a presunção de inocência e nem um outro direito pode ser absoluto, inclusive o da sociedade, que a partir desse ultimo questionamento respondemos, fica sendo prestigiado como deve ser, ou seja, a partir das peculiaridades tem que ser respeitado e nesse caso em que temos duas condenações quanto ao acusado, nos parece que deve ser intensificado.

Ou vamos continuar com um sistema em que as pessoas cometem crime e não se têm a devida eficácia de nossa Justiça. Ou então esta só vale, com todo respeito, aos Três P, e que aqui para não ser ousado demais ficarei só com o primeiro, pobres, que sempre sentem a força de nossa Justiça e abarrotam os nossos presídios, tanto provisoriamente quanto de forma definitiva e sequer têm o direito, por não terem condições, de ir aos Tribunais Superiores, com raríssimas exceções, por trabalho árduo e operoso de algumas defensorias públicas.

E serei que também serei acusado no presente texto de utilizar a decisão como instrumento de nossa luta pessoal contra a corrupção, e já estou acostumado, contudo quero pelo menos não ser chamado de golpista, pois na linha dos votos vencedores, por enquanto, trouxemos fundamentos jurídicos e não políticos para a plausibilidade da retomada da posição, tudo com a esperança de que a partir de agora os criminosos desse país, independentemente de sua condição social, possam cumprir as suas penas e não se beneficiem da prescrição, através de recursos infindáveis, que sequer podiam analisar o mérito em si dos fatos.

Tudo isso sem obstaculizar que possíveis violações ao devido processo legal pelas instâncias inferiores, o que realmente pode vir a acontecer. Contudo, indiscutivelmente, como exceção, possam ser analisadas pelos Tribunais Superiores tanto pela via do Habeas Corpus como sempre fizemos, bem como pela possibilidade de se conseguir o efeito suspensivo com pleitos cautelares, só não podendo continuar esse estado de impunidade que vimos atualmente: os poderosos, desse país, no mais sentido amplo do termo continuam a zombar de nossa Justiça Penal, pois esta só vem sendo sentida pela outra parte da população, diferente do que acontece em todas as outras sociedades democráticas, que mesmo respeitando a presunção de inocência, como aqui defendemos, tem o início do cumprimento da pena logo após dois julgamentos de mérito em seu desfavor, o que é mais do que razoável, bem como nos casos de competência originária por escolha do constituinte.

Por fim ainda reforço o nosso entendimento com a ponderação de que não existe conceito na Constituição do que seja trânsito em julgado como deixei entender no texto, logo a interpretação trazida na decisão tão somente trouxe o marco deste a partir da jurisdição ordinária, com a peculiaridade de haver na maioria dos casos o duplo juízo meritório, o que se coaduna com a sistemática e principalmente a necessidade de termos uma Justiça mais efetiva, em especial quanto ao cumprimento dos textos normativos de caráter penal, que encontram muito problemas justamente na parte processual.

Uma pergunta final sem resposta, até quando continuaremos com uma Justiça Penal sem efetividade e a quem isso interessa?

José Herval Sampaio Júnior é professor, juiz de Direito, escritor forense e palestrante

* Veja artigo completo (com referências bibliográficas) clicando AQUI.

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Categoria(s): Artigo
  • Art&C 25 anos - Institucional - 19-12-2023
domingo - 02/10/2016 - 01:12h
Eleições 2016

O que o cidadão deve saber e não se enrolar com a Justiça

Por José Herval Sampaio Júnior

Desde 2000 venho atuando como Juiz Eleitoral nas últimas eleições, mas nestas assumi um papel diferente e que nos dignifica muito, pois penso que o cidadão é o ator mais importante de nossa sociedade e como tal tem um destaque, não só na hora de escolher seus representantes, dentre seus pares, mas principalmente de cumprir as suas demais obrigações.

Ah temos que lembrar que quem nós vamos escolher é um cidadão como nós. Às vezes nos esquecemos disso e não damos importância a nós mesmos, por isso que eu tenho orgulho de me despir da qualidade de Juiz, que me orgulho muito, para verdadeiramente me postar como um cidadão indignado com a corrupção.

E é justamente com essa corrupção que temos, mais uma vez de nos preocuparmos, pois os corruptos desse país têm muitas artimanhas e tudo começa justamente em suas eleições, que são totalmente corrompidas, deixando-os sem qualquer tipo de compromisso com o cidadão.

Entretanto, o pior de tudo isso é ver que o cidadão participa diretamente dessa corrupção ao vender o seu voto e achar que isso é normal, porque os políticos teriam obrigação de lhe darem as coisas individualmente para poderem receber os seus votos.

Ora cidadão, o político ao fazer isso comete um crime e você também, recebendo inclusive a mesma punição, senão vejamos o que diz a lei sobre a situação:

Art. 299. Dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita:

Pena – reclusão até quatro anos e pagamento de cinco a quinze dias-multa. //www.tse.jus.br/imprensa/noticias-tse/2013/Agosto/compra-de-votos-e-crime-eleitoral-e-causa-cassacao-e-inelegibilidade

Não podemos confundir a previsão do Código Eleitoral acima com a da lei das Eleições para o candidato:

Art. 41-A. Ressalvado o disposto no art. 26 e seus incisos, constitui captação de sufrágio, vedada por esta Lei, o candidato doar, oferecer, prometer, ou entregar, ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública, desde o registro da candidatura até o dia da eleição, inclusive, sob pena de multa de mil a cinquenta mil Ufir, e cassação do registro ou do diploma, observado o procedimento previsto noart. 22 da Lei Complementar no64, de 18 de maio de 1990.

A prescrição supra é a questão meramente eleitoral, já a que falamos primeiro é criminal e essa o cidadão ao receber qualquer tipo de vantagem pode se complicar com a Justiça, como muito bem chamou a atenção o colega Patrício Lobo em seu facebook e que aqui reproduzimos por entender mais do que pertinente, pois comparou a compra de drogas ao tráfico de drogas pela troca mútua que infelizmente acontece:

“O ato ilícito de compra de voto se assemelha em alguns pontos ao tráfico de drogas.
Primeiro: só se vende porque se tem quem compre.
Segundo: o eleitor tem que deixar de ser tratado como vítima e coitadinho, pois ja é bem esclarecido, com uma diferença, porque o usuário pode ser tratado e curar-se.
Terceiro: solicitar ou receber vantagem também é um ato criminoso.
Quarto: a maior pena para o ‘viciado’-eleitoral, além de um bom processo-crime, é uma futura gestão pública sem interesse público prioritário”

Sei da profundidade dessa relação em nossa atuação como Juiz, pois os políticos que se elegem dessa forma não tem qualquer zelo com os princípios da administração pública e a moralidade e honestidade passam longe de suas atuações e você cidadão tem tudo a ver com isso e sinceramente tem que começar a também ser responsabilizado para ver se as coisas melhoram.

E por mais que existam hoje políticos que já não aguentam mais o eleitor “pidão”, na realidade criminoso, foram eles que mal acostumaram o eleitor nesse círculo vicioso e pernicioso a toda sociedade, logo agora não podem querer se passar como anjinhos e achar que tudo é culpa do eleitor. Não há diferença, a culpa é de ambos e devem ser punidos em todas as esferas de responsabilidades.

Enquanto continuarmos com eleições corruptas teremos cada vez mais corruptos entre nós, justamente porque corrupta é a sociedade.

Não me canso de perguntar, até quando vamos aguentar essa marmota, que é crime, e a gente acha a coisa mais natural do mundo?

Talvez, comece a melhorar quando alguns eleitores forem para a cadeia por venderem os seus votos e rasgarem a cidadania.

Meus amigos e amigas que sabem de nossa luta pessoa contra tudo isso, peço encarecidamente que não votem por interesse pessoal algum, não aceitem qualquer tipo de vantagem, não se deixem enganar por políticos que não tem qualquer compromisso com o povo e que estão enrolados com a Justiça.

Votem com muito amor e esperança que as coisas realmente possam mudar, pois o verdadeiro voto deve ser naqueles que nos trazem perspectivas de dias melhores, pois ninguém aguenta mais sofrer, em especial a classe mais pobre, com falta de tudo em termos de serviço público, que na prática se constitui como falta de dignidade.

Termino esse pequeno texto com uma fala de um advogado eleitoralista e cidadão também preocupado como eu com a corrupção, Marcos Araújo, com uma pequena edição, porque o mesmo expressou a sua posição pessoal, que evidentemente não cabe nesse texto, contudo representa a esperança de que saíamos, enfim, desse buraco em que nos metemos se votarmos pensando dessa maneira:

Não VENDO meu VOTO!
Eu TROCO…
Em uma cidade limpa,
Bonita, arborizada
Sem buraco em calçamento
De preferência asfaltada
Eu quero é dirigir
Pilotar a minha moto
Por isso aviso logo
Não vendo meu VOTO eu TROCO.
Troco pelas ruas claras
Todas bem iluminadas
Que os meninos possam brincar
Toda hora nas calçadas
Que tenha segurança
Pro medo não ser meu foco
Por isso quero avisar
Não vendo meu VOTO eu TROCO
Troco numa cidade
Que ofereça educação
Que o ensino seja dado
Pra formar um cidadão
Que o aluno tenha valor
No lugar dele me coloco
Aí vou logo dizendo
Não vendo meu VOTO eu TROCO
Troco por um lugar
Aonde o homem do campo tenha valor
Que ele possa trabalhar, estudar e escolher
Que tenha semente, água e terra
Pra o pequeno agricultor
Só quero essas coisinhas
Nada demais pelo meu voto
Pode afirmar por aí
Que eu não vendo meu VOTO eu TROCO…
Vou TROCAR O MEU VOTO, com esperança, sem sedição.

Não há mais o que falar, agora é agir com consciência de nossas obrigações de cidadãos!

José Herval Sampaio Júnior é escritor forense, professor, juiz de Direito e palestrante

Veja texto originalmente AQUI.

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Categoria(s): Artigo / Eleições 2016
sexta-feira - 30/09/2016 - 13:36h
Ao vivo

Novo Eleitoral vai tirar todas as dúvidas sobre eleições 2016

Os profissionais do Instituto Novo Eleitoral estarão no dia de hoje (30/09), a partir das 20 horas, discutindo ao vivo os detalhes sobre o que é permitido e o que é proibido no dia da eleição, utilizando os canais de comunicação da Rede Social Facebook.

Herval Sampaio, Joyce Morais e Márcio Oliveira discutirão os principais temas que interessam ao eleitor em dia de eleição, incluindo o processo de votação, a propaganda que é permitida e que é proibida, a atuação dos auxiliares da Justiça Eleitoral (mesários) e fiscais, a força policial e a lei seca. Também serão debatidos aspectos de conscientização do eleitor e de combate à corrupção.

O evento será transmitido ao vivo pelo perfil pessoal de Herval Sampaio no Facebook, com retransmissão pelo site/portal www.novoeleitoral.com ao vivo. Os vídeos ficarão disponíveis no canal do Instituto Novo Eleitoral no You Tube.

Tema que serão discutidos:

Propaganda Eleitoral (permitida e vedada)
Lei seca
Atuação dos fiscais partidários
Forças policiais na eleição
Procedimentos de votação
Eleitores com preferência para votar
Voto da pessoa com deficiência
Justificativa eleitoral
Atuação dos mesários
Conscientização do eleitor
Combate à corrupção
Votos brancos e nulos.

Acompanhe o Blog Carlos Santos pelo Twitter clicando AQUI.

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Categoria(s): Eleições 2016 / Política
  • Art&C - PMM - 13-03-2024 - Mossoró Realiza
domingo - 25/09/2016 - 16:17h

A incoerência da classe política

Por José Herval Sampaio Júnior

Na véspera de mais uma eleição municipal, chamo a atenção de todos os cidadãos brasileiros, sem adentrar em nenhum caso específico, para a sua realidade local, verificando se os políticos que hoje pedem o seu voto foram coerentes em suas ações.

E por que isso?

Ressalto, desde logo, que não irei defender, nessas poucas linhas, que haja controle, por parte da Justiça, com relação às manobras e traições da grande maioria dos políticos brasileiros, enquanto tais manobras mantiverem-se exclusivamente no âmbito das negociações que ocorrem antes, durante e depois das eleições.

Longe disso, pois no ordenamento brasileiro, só se pune alguém por atos devidamente tipificados, logo muito dos atos que condenamos moralmente, hoje ainda são impunes, já que não criminalizados pelo Congresso Nacional.

Ora, devemos acreditar que esses políticos irão desempenhar os seus mandatos com retidão se para chegar ao mesmo fazem de tudo, inclusive mudar suas posições originalmente publicizadas, traem os compromissos políticos assumidos, descumprem frontalmente as diretrizes partidárias, deixam de lado amizades pessoais, enfim estão dispostos a qualquer coisa para se elegerem?

O que esperar dessas pessoas no exercício do mandato?

Sinceramente, não confio em pessoas que não têm coerência em seus posicionamentos.

Não falo que não se possa evoluir em algum tema, assumindo posições diferentes à medida em que o tempo passa. Tenho, contudo, que isso deve acontecer com transparência e não da forma como estamos acostumados a ver, ao bel sabor dos interesses pessoais e não republicanos de cada um.

E o pior de tudo isso, é a ousadia na forma de contar ao povo, pois simplesmente toma a atitude e na “marra”, como se diz, quer que o povo esqueça tudo que disse antes e que os novos tempos chancelem naturalmente as novas alianças.

Será que atitudes tomadas à revelia do povo devem ser aceitas?

Eis a resposta que deve ser dada nas urnas pelos eleitores, votando em pessoas, que ao longo de sua carreira, foram coerentes e as novas caras como se diz, sejam também avaliadas sob esse critério, porque mesmo ainda não tendo exercidos cargos públicos, têm uma vida anterior que deve ser levada em consideração.

Não me canso de dizer que a grande mudança só virá com o voto consciente e desamarrado do recebimento de vantagens econômicas individuais que prejudicam ao final toda a coletividade.

Sei que não será da noite para o dia que os brasileiros mudarão sua triste realidade na política, que a partir desse peculiar fato para mim é politicagem pura e que tanto nos prejudica como nação que deseja ser desenvolvida.

O desenvolvimento de um povo sempre passará por sua mudança no tratamento da corrupção, no sentido amplo do termo, logo em que pese tudo que estamos vendo atualmente, existe sim uma luz no fim do túnel que nos enche de esperança no amadurecimento de nosso povo, não só no tocante ao combate a todo tipo de corrupção, mas na seleção melhor dos critérios pelos quais deve votar em uma pessoa para exercer qualquer mandato.

E dentre tais critérios, porque não nos preocuparmos com a coerência de quem quer nos representar?

Eu pessoalmente fico com o pé atrás de pessoas que não são coerentes em suas posições. Não dá para confiar em que muda de posição toda hora. São vulneráveis e nessa característica é que se encontra o cenário perfeito para que haja o cometimento de crimes, aí sim controlável em todos os sentidos pelas autoridades.

E se formos olhar para cada realidade de nossos políticos locais, veremos que a grande maioria dos políticos envolvidos em corrupção, de algum modo, foram incoerentes em suas posições, e sequer se preocuparam com o povo na hora de tomar novas atitudes.

E por que isso acontece?

Ora, porque o mandato infelizmente é comprado na acepção do termo, logo não se combina nada com o eleitor. Este é na maioria dos casos, um elemento desprezível em todos os sentidos, que se manipula do jeito que se quer, logo a sua posição pessoal é negociada pelos mais variados interesses, justamente os da pessoa que não se valoriza e que troca o seu voto por migalhas muitas vezes.

E onde fica a coerência? Não sabemos nem avaliar o que seja isso, porque quando os políticos atendem aos interesses pessoais do eleitor, este esquece tudo e vota sem qualquer preocupação, vota pensando em si naquele exato momento, esquecendo que aquele seu ato vai lhe perseguir por muito tempo e prejudicar sua família, enfraquecendo o povo na acepção coletiva, colocando em xeque as próximas gerações.

Então, leitores, o nosso alerta é muito grave. Analisem com muito cuidado em que estão votando, busquem dados que possam lhe permitir avaliar a coerência, de quem quer o seu voto, durante toda a sua vida, pois este elemento, infelizmente esquecido pela grande maioria dos eleitores, faz uma diferença muito grande e se bem avaliado, pode ajudar a mudança alvissareira que esperamos de nossa política daqui pra frente.

Não vai haver nenhuma melhora substancial, se não deixarmos de lado as velhas práticas antigas que contaminam a nossa democracia, que mesmo cambaleando, nesse difícil momento, nos dá a esperança, de que a partir dos vícios ora publicizados, possamos dá um passo que nunca demos, qual seja, o passo do voto sempre consciente e totalmente desatrelado de qualquer interesse pessoal.

José Herval Sampaio Júnior é juiz de Direito, professor, escritor forense e palestrante

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Categoria(s): Artigo
domingo - 11/09/2016 - 10:55h

No Brasil, vale a pena mesmo cometer crimes?

Por José Herval Sampaio Júnior

Essa pergunta tem que ser feita a todo momento, pois não é mais possível que continuemos com tanta impunidade, principalmente entre os que detém o poder econômico e o político. E ao indagarmos em público, criaremos o necessário constrangimento republicano, ao tempo em que colocamos todas as autoridades em desafio de demonstrarem que estão fazendo a sua parte.

Sem nos referirmos a nenhum caso concreto, mas ao mesmo tempo preocupado com as últimas notícias de possível interferência na maior operação contra a corrupção em nosso país, principalmente enfraquecendo as autoridades constitucionais que devem ser rigorosas no cumprimento da lei em relação aos poderosos de outrora, deparamo-nos com outras autoridades fazendo as velhas investidas para barrar as indispensáveis investigações.

Ora, já avançamos muito em relação ao passado, em que diversos escândalos não davam em nada, propiciando aos infratores, até mesmo um prêmio por seus crimes. Essa fase deve ficar no passado e de lá não sair nunca mais. É hora de avançarmos ainda mais no combate ao crime que tantas vítimas faz de uma vez só. A corrupção mata de forma semelhante aos atentados terroristas que tanto nos assustam.

Tá na hora do povo brasileiro se indignar contra os corruptos da mesma forma que fazemos contra esses terroristas. Qual a diferença entre eles, se o número de pessoas mortas muitas vezes se equiparam, ou até mesmo passam?

Não dá mais para aguentar essa forma de gerir o dinheiro público pensando em si e nos seus apadrinhados, no que cunho chamar de estrutura de poder pelo poder, a qual tem origem na corrupção eleitoral que tanto luto para pelo menos diminuí-la e em que pese também o avanço, ainda se denota ser o modo de agir, regra geral, de nossos políticos.

Até quando, meu Deus, vamos aguentar isso calados? Será que já não passaram do limite?

Oportuno, mais uma vez, transcrevermos uma pequena fala de nosso parceiro de luta contra a corrupção, Affonso Ghizzo, sobre a velha tática de governar sem qualquer cerimônia na hora de cometer as infrações:

“A MESMA MANEIRA DE GOVERNAR O BRASIL: Característica marcante e partilhada nos últimos governos, a aceitação da impunidade dos delitos e atos de corrupção contam com o apoio de boa parte da academia jurídica e da mídia nacional. A impunidade, intimamente relacionada com a prática política adotada, provem da omissão e da cumplicidade de muitos políticos e empresários. As relações íntimas, os interesses comuns e as “razões de Estado” são circunstâncias determinantes para o aceite da transgressão das regras, convertendo-se em estímulo à reprodução contínua e crescente dos mais variados delitos. Como diria Eduardo Galeano, o crime compensa quando praticado em grande escala. A impunidade recompensa o delito, induz à sua repetição e faz sua propaganda: estimula o delinquente e torna contagioso seu exemplo”.

Sou juiz e jurista, e me orgulho de tais atributos, contudo hoje penso diuturnamente em minha obrigação cívica de combate à corrupção na esperança de que nossos filhos e netos não sofram o que hoje passamos, onde falta tudo em termos de serviço público e sobra cara de pau para cometimento dos crimes e porque será?

Dentre outros fatores, que não nos cabe nesse momento ponderar, temos a certeza que a impunidade é um dos que mais contribuem para o aumento na incidência dos crimes de corrupção, pois os que praticam buscam justamente envolver as autoridades para que o devido processo legal não seja instaurado e quando não conseguem, buscam outros métodos para anular o processo, ficando o mérito do crime em segundo plano.

Não estou aqui a defender que não se obedeça ao devido processo legal no combate a tais crimes e falo com propriedade de quem tem um livro sobre a temática //jurisvox.unipam.edu.br/documents/48188/50622/sampaio.pdf (síntese de nosso livro) , porém entendo que a análise substancial deve preponderar sobre a forma em casos de corrupção, de modo que o equilíbrio seja o norte de atuação das autoridades, sendo desarazoável que o criminoso, muitas vezes em potencial seja absolvido, quando existem provas mais do que cabais do cometimento das infrações.

Sempre sou criticado por essa posição em consentâneo com a realidade, como se eu não colocasse o Direito em primeiro lugar e mesmo respeitando essas vozes, entendo que o que mais faço é colocar o Direito em primeiro lugar, o Direito de ver a lei cumprida em sua inteireza, de modo que os bandidos de “colarinho branco desse pais” sejam todos presos e não voltando a ocupar cargos públicos como se nada tivessem feitos.

Aqui o que mais vemos são corruptos voltando a ocupar cargos públicos, sem a maior cerimônia e o fazem com o aval, muitas vezes, da Justiça. Sou também da Justiça, mas sinceramente não consigo entender o porquê que isso acontece. Uma das únicas leis vinda do povo nesse país, a da ficha limpa, temos tanta dificuldade em vê-la aplicada.

Um projeto que deveria ser de interesse nacional, os das dez medidas contra a corrupção, sofre críticas de todos os lados. Porque os críticos não tentam aperfeiçoá-lo? Ou os que criticam são a favor da corrupção? Estão vendo a incoerência!

Só não ver quem não quer e como eu quero vê, justamente para combater, clamo por esses escritos e outros gestos para que as pessoas de bem desse país se insurjam contra os que querem barrar a evolução da operação lava-jato e penso, sinceramente, que devemos continuar confiando em nossa Polícia, Ministério Público e Justiça, pois estas mesmo com alguns deslizes e isso é natural, já nos comprovaram que a maioria de seus membros são sérios e não compactuam com a bandidagem.

Terminamos esse pequeno texto com uma indagação final, a quem interessa enfraquecer essas carreiras, em especial os Juízes, que ao final são os que punem os corruptos?

Pense bem na sua resposta e acaso entendam aonde queremos chegar, o troco por essa perseguição, a quem quer continuar combatendo esses ladrões, já pode começar a acontecer nas eleições que se avizinham. E eles continuam a agirem do mesmo modo, porque não acreditam nesse nosso troco. Vamos mudar tudo isso e mostrar a eles que a impunidade é passado e que quem vive de passado é museu!

José Herval Sampaio Júnior é juiz de Direito, escritor forense e palestrante

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terça-feira - 07/06/2016 - 12:19h
Mossoró, Mossoró!

Magistrado é “desconvidado” para conduzir Tocha Olímpica

O juiz de Direito, professor universitário e escritor forense José Herval Sampaio Júnior foi convidado para ser um dos condutores da Tocha Olímpica no dia passado, em Mossoró.

Mas acabou “desconvidado”.

Apesar de ter sido feito o convite pelo próprio prefeito Francisco José Júnior (PSD), para que ele representasse o Judiciário de Mossoró no evento de repercussão até mundial, Herval foi ignorado.

Esqueceram de escalá-lo.

O fato causou um grande desconforto e embaraço ao magistrado.

Como se diz no sertão: “Sostô!”

Vale o que já publicamos, pós-tocha, usando um verbo:

– Atocha, prefeito!!

Acompanhe nosso Twitter AQUI. Notas e comentários mais ágeis.

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domingo - 05/06/2016 - 16:36h
Instituto Novo Eleitoral

Curso de Direito Eleitoral vai ser realizado em Natal

Registro de candidaturas, propaganda eleitoral e prestação de contas eleitorais. Esses serão os temas do Curso de Direito Eleitoral que será promovido no próximo sábado (11) em Natal, das 8 às 17h30, no Hotel Majestic – em Natal.

A realização é do Instituto Novo Eleitoral, com apoio do Hotel Vilaoeste de Mossoró.

Os ministrantes serão o juiz de Direito, escritor forense e professor José Herval Sampaio Júnior e Lígia Limeira, servidora federal e cofundadora do Programa Brasileiro de Educação Cidadã (PROBEC).

Informações por este fone: (84) 99905-9769.

Inscrições: www.novoeleitoral.com

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sexta-feira - 03/06/2016 - 11:27h
Baraúna

Seminário de Direito Eleitoral acontece hoje à noite

Herval é um dos palestrantes (Foto: Tribuna do Norte)

Será na Câmara Municipal de Baraúna, nessa sexta-feira (3), às 19h, o Seminário de Direito Eleitoral.

Acontecerá das 15 às 18h e das 18h30 às 21 horas.

A iniciativa é dos advogados Fábio Moura, Fábio Moura Júnior e Anax Bezerra.

Para inscrição, o interessado deve doar dois quilos de alimentos não perecíveis.

Os palestrantes serão o juiz de Direito, escritor forense e palestrante Herval Sampaio e Márcio Oliveira, especialista em Direito Eleitoral e professor de Direito.

Saiba mais informações por esses fones: (84) 99159-0025/99406-2959/99404-3347.

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domingo - 22/05/2016 - 23:23h
Em Baraúna

Seminário focalizará Direito Eleitoral dia 3 de junho

Baraúna (a 32km de Mossoró) vai sediar em sua Câmara Municipal, o Seminário de Direito Eleitoral no próximo dia 3 de Junho. A iniciativa ocorrerá das 15 às 18h e das 18h30 às 21 horas.

A iniciativa é dos advogados Fábio Moura, Fábio Moura Júnior e Anax Bezerra. A inscrição é a doação de dois quilos de alimentos não perecíveis.

O juiz de Direito, escritor forense e palestrante Herval Sampaio Júnior será um dos palestrantes, ao lado de Márcio Oliveira, especialista em Direito Eleitoral e professor de Direito.

O público alvo é composto por advogados, estudantes de Direito, políticos, educadores, representantes de partidos, agentes públicos e operadores do Direito em geral.

Saiba mais informações por esses fones: (84) 99159-0025/99406-2959/99404-3347.

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domingo - 03/04/2016 - 07:38h

A dilapidação do capital ético no Brasil

Por José Herval Sampaio Júnior

Ouvi agora muito assustado com a profundidade da fala um discurso que reputo histórico para esse país proferido há quase dez anos pelo então Senador Jefferson Peres, falecido em 2008, quase 02 anos depois inclusive de ter feito tal discurso em que anunciava o fim de sua carreira política, que se não tivesse morrido antes acabaria somente em 2010, contudo o mesmo já torna público o seu total descontentamento com a vida pública e já falava coisas que o povo precisava ouvir e hoje talvez muito mais.

O título desse pequeno texto é sua autoria, conforme ouvirão no link abaixo e para nós demonstra já naquele momento a total putrefação dos valores éticos da vida pública e fazia com quem um Senador tivesse a coragem de poucos se dirigir ao próprio povo para dizer tantas verdades e o fazia porque já não mais pensava no que quase todo mundo continua pensando hoje, os interesses pessoais e não republicanos de continuar sempre no poder, o que intitulamos de estrutura de poder pelo poder.

E o saudoso senador, que meu pai também falecido e político, coincidentemente faleceu no mesmo ano e tanto adorava justamente pela sua firmeza ética e não tergiversar nunca em relação a tais valores e isso fazia a diferença dentro de um colegiado em que os mesmos valores eram sempre negociados de forma espúria e sem nenhum escrúpulo.

Entretanto, tudo isso poderia ser somente histórico e ter parado naquele também triste momento em que o país tinha ciência do que se chamava de maior escândalo político, o mensalão, que hoje pelo que vimos o transforma num crime de menor potencial ofensivo e pela intensidade do que estamos vendo agora, poder-se-ia defender, dentro desse raciocínio, uma transação penal sem qualquer relevância, tamanho o aumento da dilapidação dos valores morais que os presentes escândalos demonstram.

E vejam que naquela época o falecido senador já questionava inclusive sua Excelência Luis Inácio Lula da Silva por ter a certeza de que o mesmo sabia de tudo que ocorria nos bastidores de nossa politicagem e não fazia nada a não ser dizer que nada sabia. Ora com todo respeito que tenho ao ex-presidente e hoje ministro nomeado, é quase impossível que tanto na época quanto hoje se tenha tantos crimes ocorrendo nas “barbas do governo” como se diz e ninguém saiba de nada quando as autoridades competentes passam a investigar!

É realmente assustador essa inação do povo brasileiro com tudo isso desde então e que hoje levou a uma bipolarização que repudiamos, pois ninguém deveria transacionar com valores éticos e talvez esse seja o nosso maior problema: banalizamos a ética de tal modo que perdemos a essência do que seja e hoje tudo é possível e pior normal. Dá para acreditar num negócio desse?

Ainda nesse discurso o senador chamava atenção para a desfaçatez da maior parte de nossa classe artística que deveria ser crítica por excelência, quando na realidade, de igual modo que a classe política, pensava em seus interesses próprios e daí a própria ética também era negociada, fazendo com que o saudoso político, totalmente desacreditado, falasse verdades que o povo hoje deve ouvir com mais atenção do que nunca, para ver se nos tocamos!

E nessa linha de raciocínio, como já disse aqui várias vezes, a responsabilidade é nossa também e talvez muito mais do que dos próprios políticos (A mudança só virá de fato quando nós nos tocarmos da origem de tudo e resolvermos fazer a nossa parte!), fazendo com que nos preocupemos com as futuras gerações, pois em ver de naquela época termos refletido sobre tudo que acontecia e termos tomado uma atitude mais séria como população consciente, fomos coniventes com tudo aquilo e veja aonde viemos parar (Será que chegamos ao fundo do poço? Ou ainda tem mais? Algumas ponderações sobre a operação Lava Jato). 

O pior como dito no último texto linkado acima é que não paramos por aí e talvez venha coisa muito pior, desdizendo o marketing do surpreendente Deputado Tiririca “pior que ta não fica” e o pior é que ficou, fazendo com sua Excelência tenha que na próxima campanha, se resolver continuar na vida pública, mudar a sua diretriz de propaganda política, ou na nossa triste realidade de campanhas políticas, mudar o discurso para enganar o eleitor.

E é justamente esse eleitor que precisa mudar a sua postura e procurar se conscientizar de sua importância, daí a nossa crença de que somente a educação cívica de nossas crianças e jovens (Celina Guimarães recebe projeto Cidadania na Escola) possa ser a força motriz para que nossos políticos tenham que abandonar essa politicagem que ninguém mais aguenta, pelo menos nos discursos!

Entretanto, como já percebemos a mudança no discurso é muito pouco, pois precisamos agir, não da forma bipolarizada que estamos vendo atualmente, em que continuamos, repito, negociando com a ética, o que não se admite e enquanto continuarmos com essa premissa, a tendência mesmo é ficar pior, por mais que pareça impossível que isso aconteça a cada dia que nos deparamos com mais um escândalo, mas não será e isso é simples de explicar, porque com ética não se brinca e como já incorporamos essa negociação banal, a esperança perde uma batalha a cada dia para a realidade dos interesses escusos.

E sempre estamos perguntando tem jeito? Sinceramente não sabemos mais responder objetivamente, em que pese ainda termos no lado subjetivo a esperança acessa justamente porque acreditamos na educação como arma letal para coibir essa verdadeira putrefação como disse o Senador tão bem no discurso abaixo, que precisa ser ouvido por todos, muitas vezes, para ver se um dia possamos crescer como sociedade esclarecida que não negocia nunca os seus valores éticos.

José Herval Sampaio Júnior é juiz de Direito, professor, escritor forense

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Categoria(s): Artigo
sexta-feira - 15/01/2016 - 10:13h
Audiência de Custódia:

OAB atuará para garantir direito à defesa dos presos

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Subseção de Mossoró, indicou oito defensores dativos – advogados que atuarão como defensores públicos – para atuarem de forma gratuita nas Audiências de Custódia, que serão implementadas em Mossoró para facilitar a defesa de suspeitos presos em flagrante e reduzir a possibilidade de qualquer tipo de ilegalidade nas prisões, como casos de tortura, por exemplo.

Reunião foi presidida pelo juiz Herval Sampaio Júnior (Foto: Assecom da OAB de Mossoró)

As Audiências de Custódia foram instituídas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em 2015, proporcionando aos presos a apresentação imediata ao juízo competente, com a manifestação do representante do Ministério Público e do defensor (público ou particular).

A participação da OAB, por meio dos defensores dativos, foi proposta pelo presidente da Ordem em Mossoró, Canindé Maia, durante reunião realizada na quarta-feira (13), na direção do Fórum da Comarca de Mossoró. A reunião foi conduzida pelo juiz Herval Sampaio Júnior, diretor do Fórum, com a presença do representante da OAB e das instituições que compõem a segurança pública e o sistema prisional locais.

Revezamento

Canindé explica que a participação da OAB será fundamental para a viabilização do projeto, em razão da insuficiência da Defensoria Pública Estadual, a quem caberia atuação na defesa dos suspeitos de baixa renda – tal papel será desempenhado por defensores dativos.

As audiências dos finais de semana ocorrerão das 14h30 às 15h30, nos sábados e domingos, com advogados que atuarão em sistema de revezamento. A Constituição Federal e o Código de Processo Penal asseguram aos presos o direito à defesa, que será plenamente efetivado com a presença da OAB nestas audiências. Herval Sampaio destacou durante a reunião a importância da implementação do projeto, em Mossoró, ressaltando que além da efetivação da garantia constitucional, a apresentação imediata dos suspeitos poderá também evitar casos de tortura de presos, que é crime hediondo, o qual é repugnado pela OAB e por outras instituições que lutam pelos direitos humanos.

Com informações da OAB de Mossoró.

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Categoria(s): Justiça/Direito/Ministério Público
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