• Cachaça San Valle - Topo - Nilton Baresi
domingo - 20/12/2015 - 11:22h

Bem ou mal, o STF decidiu sobre o processo de impeachment

Por José Herval Sampaio Júnior

Infelizmente não pude acompanhar como desejava a deliberação do STF ocorrida nos últimos dias 17 e 18 de dezembro, proclamando-se o resultado no dia seguinte e talvez tal fato nos sirva para expressar com mais isenção a assertiva que ora fazemos, pois, em que pese num primeiro momento não estarmos convencidos desse poder do Senado Federal de reanalisar a decisão da Câmara, a tese pela dinâmica processual não é desarrazoada.

Entretanto, de propósito, não faremos nesse pequeno texto incursões meritórias nessa parte, nos comprometendo em oportunamente fazermos. O mais importante, porém, agora, é chamar a atenção de que a partir desta definição, o processo terá um rito conhecido “a priori” o que é muito bom para todos os envolvidos.

Dissemos isto porque sentimos que há algum tempo as pessoas não se preocupam mais com a segurança jurídica e talvez isso ocorra de forma proposital, justamente para puder se questionar a todo momento, em especial quando tiver em seu desfavor decisões, as quais poderão ser revertidas, em tese, pelo desrespeito ao devido processo legal em sua acepção formal.

Portanto, nos parece que com a decisão do STF, respondendo a todos os questionamentos feitos, fazendo um paralelo com o recente processo de impeachment que o país passou, temos um rito que bem ou mal deverá ser seguido, facilitando a atuação de todos os atores, quer os parlamentares, responsáveis diretos pela admissibilidade e efetivo julgamento, quer pelos Ministros do STF em sua atuação de controle da constitucionalidade dos atos formais do próprio processo e efetivo julgamento, quer pela Presidente, que saberá exatamente em que momentos exercerá a sua defesa e, principalmente, terá garantido a si o devido processo legislativo/legal, com todos os elementos inerentes.

Destarte, cabe agora às forças políticas pró e contra o impeachment se organizarem já sabendo como os atos do processo ocorrerão. Pensamos que isso é fundamental para a própria democracia que se espera que prevaleça dentro do processo, já que, ao mesmo tempo, tal processo é jurídico e político, não podendo ser eminentemente de um ou de outro feitio, em que pese sabermos que o aspecto político na prática sempre prevalece.

E a prevalência de tal aspecto político nos parece constitucional, já que os responsáveis pelo julgamento foram, pelo menos formalmente, escolhidos pelo povo, o que lhes assegura a devida legitimidade, a qual com certeza durante a sua tramitação sofrerá influência da voz do povo nas ruas e da própria conjuntura econômica, caracteres que não podem ser desprezados.

Todavia, o que não se pode admitir é que prevaleça, mais uma vez, como infelizmente é ocorrente na cultura da maioria dos políticos brasileiros, a politicagem de uso do poder em sua acepção ampla para definição do voto dos parlamentares num sentido ou em outro.

Essa prática tem que ser abominada de nossa política e diante de tantos escândalos atualmente investigados, com a particularidade de nesse momento termos um Senador em pleno exercício do mandato preso cautelarmente, porque não expurgarmos de uma vez por todas e marcamos um novo ciclo em nossa política com uma decisão em que a vontade de cada parlamentar seja dada pela convicção de que ocorreu ou não a infração politico administrativa que a presidenta está sendo acusada[1].

Portanto, as regras do jogo agora devidamente estabelecidas de modo claro pelo Supremo Tribunal Federal são para nós[2] o palco ideal para que tenhamos verdadeiramente um processo em que o parlamentar possa dentro de sua atuação política na acepção do termo decidir se a Presidenta continuará ou não seu mandato, contudo deverá fazê-lo de forma livre e consciente, como se espera que o eleitor assim haja nas eleições, de modo que os interesses não republicanos e pessoais prevaleçam em uma decisão tão séria como esta.

[1] Ressaltamos que o processo de impeachment não analisa se ocorreu verdadeiramente um crime na acepção penal do termo, como muito bem enunciado nesse texto//www.novoeleitoral.com/index.php/en/opiniao/outros/1027-responsabilidade e como dissemos desde o início, respeitando posições em contrário, os fatos trazidos em tal peça são graves e precisam ser bem discutidos, no mínimo criando uma nova cultura de tratamento das contas públicas//www.novoeleitoral.com/index.php/en/opiniao/herval/849-impeachmentverdade .

[2] Frisamos mais uma vez que não estamos concordando meritoriamente com tudo que foi decidido pelo STF, até mesmo porque precisamos ver com detalhes todos os fundamentos, contudo a definição nos permite concluir nessa linha.

José Herval Sampaio Júnior é professor, escritor forense, palestrante e juiz de Direito

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Categoria(s): Artigo
domingo - 08/11/2015 - 22:20h
Nós também!

Juiz apela para que Rede Globo apure corrupção em Mossoró

Depois de acompanhar o programa Fantástico da Rede Globo de Televisão apresentar reportagens de corrupção em prefeituras de Alagoas e Ielmo Marinho-RN, o juiz de Direito José Herval Sampaio Júnior (comarca de Mossoró) desabafou em endereço próprio em redes sociais, há poucos minutos.

– Eu peço encarecidamente como cidadão que não aguenta mais tanta corrupção nesse país que Eduardo Faustini (repórter) e a Rede Globo não parem e venha mais aqui.

– Não tenho a menor dúvida seu trabalho deve ser seguido por diversos outros repórteres, porque só assim venceremos! – acrescentou.

Herval fez apelo instantâneo; nós, há tempos (sem jeito) - Foto: reprodução

Nota do Blog – Doutor, reforço seu apelo.

Se depender dos órgãos fiscalizadores que temos em atuação, melhor desistirmos.

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  • Pastel Premium Mossoró - Pastel de Tangará - Aclecivam Soares
domingo - 11/10/2015 - 05:46h

Impeachment de Dilma: a paixão esconde a verdade

Por José Herval Sampaio Júnior

A peça inicial de impeachment traz fatos gravíssimos e objetivos que precisam ser investigados fora do eixo político-partidário!

O site/portal novoeleitoral.com, enquanto veículo de comunicação, tem pautado a sua atuação na discussão livre e plural dos fatos que circundam o direito eleitoral e partidário. E tanto é verdade que os leitores encontrarão neles artigos de opinião a favor e contra o Governo e o PT, pois possíveis paixões não conduzem nossa luta contra a corrupção.

A partir de matéria aqui publicada (Câmara dos Deputados recebe pedido de impeachment de Dilma Roussef), a qual tem como marca a total imparcialidade, trouxemos a íntegra da denúncia por crime de responsabilidade contra a Presidente Dilma Roussef que foi protocolizada na Câmara dos Deputados.

Analisamos, de modo superficial é claro, até mesmo porque não dispomos de acesso aos documentos supostamente comprobatórios da ilegalidade e o próprio conhecimento das técnicas contábeis e do direito orçamentário, e vimos que o pedido protocolado na semana passada se baseia em fatos graves e objetivos, não havendo no mesmo ilações subjetivas e sequer se faz menção aos escândalos da operação Lava-Jato.

Pelo conhecimento técnico do direito constitucional, sabemos que o processo de impeachment possui natureza político-jurídica, e que a história demonstra que a sua procedência ocorre quando o chefe de governo perde as condições políticas para a continuidade do exercício do cargo.

Defendemos, entretanto, que o processo formalmente em curso na Câmara dos Deputados, pela gravidade dos fatos ali descritos, como os amigos e amigas podem ver AQUI, seja analisado sob o prisma técnico, desconsiderando-se a mera discussão de politicagem que tradicionalmente envolve oposição e governo, mais precisamente PSDB e PT, bem como o patente problema pessoal que o Sr. Presidente da Câmara dos Deputados passou a despejar em cima do Governo e dos petistas, de modo que tais aspectos não influenciem o processo.

Dizemos isso porque a força dos fatos gravíssimos apontados na peça, com certeza, perderá envergadura, acaso a paixão passe a conduzir os trabalhos.

Temos que evitar que possa ocorrer, mais uma vez, o que houve com o ex-Presidente Collor, quando a composição política acabou ganhando corpo e os elementos jurídicos foram absorvidos. Isso não nos parece a melhor opção nesse peculiar momento vivido no país, em que além da crise ética e política, indiscutivelmente também atravessamos uma crise econômica, talvez sem precedentes e sem perspectivas, o que é pior ainda.

O presente texto não deve ser interpretado como sendo um prejulgamento da Presidente de nossa República. Pelo contrário, pretende assegurar à mesma que não saia do poder, senão com a garantia do devido processo legal substancial e como estamos vendo fatos objetivos que podem ser investigados sob o pálio técnico, este caminho assegura a todos que a paixão e politicagem partidária não conduza um processo previsto em nossa Constituição e que deve por óbvio ser instaurado e concluído, sob pena de mais uma vez os valores constitucionais não serem observados.

O que não podemos mais tolerar em um Estado Constitucional Democrático de Direito, é a prevalência da politicagem e da impunidade como marcas de um país que formalmente empunha a bandeira contra a corrupção.

Destarte, pedimos aos amigos e amigas que leiam a peça da denúncia e tirem suas próprias conclusões. A minha pessoal, como cidadão que sou e estou pronto para defender tal qualidade sem nunca abrir mão dessa condição, por ser também Juiz de Direito, assumindo desde já, os riscos de minha postura – já tirei e concluo agora objetivamente.

Os fatos precisam ser rigorosamente investigados, até mesmo porque se forem verdadeiros, a punição tem que ser exemplar a fim de que todos os governantes passem a não mais agir dessa forma, descumprindo os ditames de uma lei que apesar de ser bastante rígida, precisa ser observada, sob pena do próprio Estado falir como parece que muitos dos entidades de nosso país se encontram, justamente porque não observaram a responsabilidade fiscal inerente a atuação de um gestor, a qual a lição básica impõe a todos que não gaste mais do que arrecade.

E agora todos nós vimos que os ministros do TCU foram uníssonos em apontar muitas das irregularidades trazidas em tal peça, arrimados em análises técnicas de auditores concursados. Mesmo assim, os defensores do PT e do Governo estão a dizer que a decisão foi politica – ou melhor, de politicagem, e que antes não fora considerado errado.

Sobre tal fato tenho a dizer que não sei como era antes e se isso era considerado normal e agora não é. O erro está no passado e não na presente decisão que é um marco para que todos os agentes estatais passem a ter equilíbrio entre o ato de arrecadar e gastar, imperando-se a tônica de que os gastos são sempre limitados apesar das necessidades sempre sempre ilimitadas, principalmente em Governos que ainda teimam em serem assistencialistas.

E por fim, será que tudo que até agora foi apurado deve ser desprezado porque se for para frente será um golpe ante o resultado das urnas? É razoável que se descumpra a Constituição e as leis e simplesmente não dê em nada? E golpe às instituições, à democracia no sentido lato do termo e principalmente à Constituição não existe?

Com a palavra o povo brasileiro desapaixonado.

José Herval Sampaio Júnior é juiz de Direito, palestrante, professor e escritor forense

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Categoria(s): Artigo
sábado - 19/09/2015 - 06:02h
Fim do financiamento de companha

Juiz ratifica que decisão do STF tem efeito imediato

Em texto e vídeo, o juiz Herval Sampaio Júnior explica o que ocorreu na sessão histórica do Supremo Tribunal Federal (STF) nessa quinta-feira (17), acabando o financiamento empresarial de campanhas eleitorais. Herval analisa de forma mais técnica e em linguagem acessível a posição do STF.

Deixa claro que ela tem efeito “imediato”, valendo para as próximas eleições.

Segundo ele, “a decisão dá isonomia que deve reinar no processo eleitoral buscando a normalidade das eleições, sem que nenhum fator externo possa desequilibrar o pleito.”

Nota do Blog – Como o Blog já afirmou, a decisão do STF é emblemática e tem efeito imediato.

O Supremo tomou uma posição cortante, que deveria ter sido do Congresso Nacional.

Mas sabemos que os interesses da maioria dos congressistas é diametralmente oposto.

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Categoria(s): Justiça/Direito/Ministério Público
  • Art&C 25 anos - Institucional - 19-12-2023
domingo - 16/08/2015 - 12:47h

“TSE tem coragem de investigar presidente?”

Por Herval Sampaio Júnior

Eu não tenho a menor dúvida de que essa declaração vai ser suficiente para que muitos critiquem a postura do Ministro no voto dado em 13/08 no TSE, em que sua Excelência dá provimento a um Agravo Regimental em que se admite o processamento da AIME AIME nº 761.2015.600.0000/DF, contra a Presidente Dilma Roussef chamando-o de golpista e que age de modo politiqueiro.

Veja matéria completa: Ministros votam pela continuidade de processo de Impugnação do Mandato de Dilma no TSE.

Não comentarei por vários motivos tais críticas, registrando tão somente que minhas análises sempre são as mais técnicas possíveis e que nunca tive qualquer ligação com partidos e muito menos com políticos, logo, acredito ter autoridade para falar o que penso sob o viés estritamente jurídico e assim o farei mais uma vez, pois tanto a declaração, por si só, merece os devidos comentários, bem como em que circunstância a mesma foi dita.

Se analisarmos a fundo o que sua Excelência disse veremos que realmente há uma assimetria de tratamento e talvez isso seja justificável, tendo em vista a ideia de que se deve respeitar ao máximo a soberania popular. Contudo, não é razoável que continuemos a fingir que as ilicitudes eleitorais não ocorrem em todo o país. Digo isso de modo muito claro em meu livro Abuso de Poder nas Eleições: Ensaios //joseherval.jusbrasil.com.br/artigos/160538222/prefacioesumario-do-abuso-do-poder-nas-eleico…, logo a impressão que muitos julgamentos do TSE nos deixam é de que nas grandes capitais e Estados maiores a coisa é diferente.

E será que é mesmo?

O mais importante nesse momento, entretanto, e dentro da brevidade desse texto, até mesmo porque não tive acesso ao inteiro teor do voto e tão somente vi parte do mesmo na TV JUSTIÇA, é que o voto mencionado é histórico no sentido de que a Justiça Eleitoral tem de analisar substancialmente as contas de campanha eleitoral e os candidatos devem deixar de sonegar todas as informações à Justiça. Ou como disse aqui (//joseherval.jusbrasil.com.br/artigos/121942889/a-analise-das-contas-de-campanha-eleitoral-nao-…) os candidatos devem deixar de fingir que prestam contas e a Justiça Eleitoral deixar de fingir que as julga. (O mito das prestações de contas eleitorais II: a falácia da desaprovação)

Portanto, o que se deve extrair do voto sem que se ataque possíveis outros interesses, é a mudança radical de postura que se exige da Justiça Eleitoral para investigar profundamente os indícios de ilícitos eleitorais a partir da prestação de contas de campanhas como chamei atenção no artigo ‏O escândalo de desvio de dinheiro da Petrobras pode levar à perda do mandato ou ao impeachment da Presidente? e fui taxado de golpista em alguns comentários.

Ora eu somente disse que precisávamos investigar e parece que o TSE se encaminha nesse sentido e está mais do que certo.

A única maneira de suplantarmos a falácia de que julgamos as contas eleitorais nesse país passam por esse enfrentamento direto e não como se vê na atualidade em que os próprios técnicos da Justiça Eleitoral ficam amarrados as questões formais e talvez não estejam preparados para fazer a análise como deveria ser. Nesse outro artigo retrato o faz de conta do caixa um e dois de campanha O faz de conta do caixa um e dois das campanhas eleitorais.

Desta feita, através desse pequeno texto retrato a esperança de que possamos mudar radicalmente a forma de analisar as contas de campanha eleitoral nesse país e se assim fizermos, teremos mais um instrumento de combate ao patente abuso de poder no sentido amplo do termos que se encontra arraigado em nosso processo eleitoral.

Herval Sampaio Júnior é Mestre em Direito Constitucional, Juiz de Direito e Juiz Eleitoral no Estado do Rio Grande do Norte e escritor renomado nacionalmente, com obras publicadas em diversas áreas do direito, inclusive direito eleitoral

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Categoria(s): Artigo
domingo - 09/08/2015 - 16:12h

Empresas nas eleições e contas públicas

Por Herval Sampaio

O leitor deve estar se perguntando qual a possível relação existente entre o financiamento empresarial das campanhas eleitorais e as contas públicas? E respondo de plano: é a mais direta possível e infelizmente intrinsecamente ligada à origem da corrupção que campeia o setor público brasileiro.

AS EMPRESAS de um modo geral são quem comandam esse país. O DNA do poder está nelas e o seu comando é diretamente proporcional à quantidade de dinheiro investida em cada campanha eleitoral, ao ponto de poucas empresas realmente terem acesso ao poder.

Essa promiscuidade legalizada e ocorrente nas barbas de todos nós é um câncer que se espraia na administração pública, de uma forma tão marcante, que em algumas prefeituras de nosso país, as empresas que bancaram a eleição de dado candidato passam na prática a arrendar o ente no período do mandato, sugando o dinheiro público de uma forma tão intensa, que o bem comum é até mesmo olvidado no papel.

A ousadia de alguns empresários que compraram os mandatos chega ao ponto de não haver qualquer cerimônia, acreditando terem direito de saquear as verbas públicas e o despautério é tão grande que sequer se preocupam em formalizar direito as licitações e contratos administrativos.

Outros mais comedidos colocam empresas que formalmente não têm relação direta com a empresa que bancou a candidatura, contudo quando se investiga, vê-se a ligação com o “dono dos porcos“ como se diz, pois sempre tem alguém que verdadeiramente manda e controla todo o agir estatal para consecução dos contratos que lhe assegurem o lucro inimaginável no mercado à conta dos contribuintes.

Portanto, quem pensa que as empresas doam alguma coisa nas eleições ainda deve acreditar em Papai Noel ou Pinóquio, pois o investimento feito nas campanhas é um grande negócio e mesmo com todos os riscos, enfeitiça os empresários ao ponto deles esquecerem a possibilidade de serem presos.

E essas afirmações podem facilmente serem comprovadas, bastando que o leitor tenha o trabalho de verificar quais as empresas que doaram nas campanhas, e verão que do início ao fim do mandato sempre as mesmas aparecem como detentoras de contratos administrativos.

As investigações que acompanhamos diretamente na mídia comprovam de forma clara essa ligação entre empresas que investiram pesado em uma dada campanha e que através de contratos superfaturados, muitas vezes sequer licitados, roubam literalmente o dinheiro público, sangrando todo o povo brasileiro, que sofre dia a dia com a ausência de políticas públicas que lhes assegurem o mínimo existencial.

Entretanto, o pior de tudo isso é ver que o nosso povo aceita calado essa relação promíscua como se fosse algo normal e que não tem mais jeito. Não podemos aceitar.

O que está faltando em cada um de nós é capacidade de se indignar e ao mesmo tempo exigir posições mais firmes de quem deve não só combater a corrupção, mas também de quem tem o dever legal e moral de zelar pelas contas públicas.

E o que estamos vendo é justamente o contrário. Quem deveria estar aplaudindo essa nova postura de lidar com os verdadeiros criminosos desse país, se apega a filigranas jurídicas, criticando um trabalho nunca visto de depuração da politicagem brasileira, pois não há dúvida que toda essa corrupção está diretamente atrelada ao comando empresarial que financia as eleições de norte a sul do país.

Herval Sampaio é juiz de Direito e Professor. Editor do site www.novoeleitoral.com, Membro do MCCE e MARCCO/RN

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Categoria(s): Artigo / Política
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terça-feira - 30/06/2015 - 22:43h
Comarca

Herval Sampaio Júnior assume Fórum de Mossoró

O juiz José Herval Sampaio Júnior, da 2ª Vara Cível de Mossoró, foi designado pela Presidência do Tribunal de Justiça do RN (TJRN) para assumir a direção do Foro dessa Comarca no atual biênio. Com experiência de 11 anos exercendo vice-diretoria do Fórum Desembargador Silveira Martins, ele tem a missão de comandar a segunda maior comarca do Estado.

O novo diretor realizou uma visita à Secretaria de Comunicação Social (Secoms) do TJRN, onde falou de seus projetos à frente da direção.
Herval Sampaio lembra que durante esses 11 anos ele recebeu a incumbência de substituir o então juiz Cornélio Alves, escolhido desembargador há menos de duas semanas.

Veja mais AQUI.

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Categoria(s): Justiça/Direito/Ministério Público
quinta-feira - 25/06/2015 - 18:38h
Mossoró

Câmara discute maioridade penal para aprontar documento

Nesta quinta-feira (25), a Câmara Municipal de Mossoró reuniu em audiência pública, autoridades do município, para debater a Redução da Maioridade Penal.

A proposta dos vereadores Alex Moacir (PMDB) e Vingt-un Neto (PSB), levantou uma discussão marcada pela diversidade de opiniões.

“Esse foi o nosso objetivo. Ouvir os mais diversos segmentos da sociedade mossoroense acerca deste assunto que tem gerado tanta polêmica”, disse Vingt-un Neto.

Ao final da audiência, Alex Moacir, comunicou que todos os depoimentos serão organizados em um documento e na sequência será enviado a cada deputado federal do Rio Grande do Norte, para que conheçam a posição de Mossoró sobre o tema. “Mossoró precisa ter voz e opinar nesta discussão”, sentenciou o edil.

Participaram da audiência presidida pelo vereador Alex Moacir: José Herval Sampaio, Diretor do Fórum Silveira Martins; Gabriel Conrado, representante da OAB; Clóvis Linhares, representante do Ministério Público; Gerlúcia Oliveira Freitas, Gerente de Planejamento e Finanças da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Juventude; José Deques Alves, representante da FUNDAC; Thalita Queiroz, Procuradora do Município; e Jairo Ponte, Professor do Curso de Direito da UFERSA. Além dos vereadores: Vingt-un Neto (Co-autor da audiência pública), Jório Nogueira (PSD), Francisco Carlos(PV), Tomaz Neto (PDT), Lahyre Neto (PSB), Genilson Alves, Tassyo Mardonny (PSDB) e Manoel Bezerra (DEM).

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terça-feira - 02/06/2015 - 23:14h
Mossoró

Câmara sedia debate sobre reforma política

Nesta terça-feira (02), a Câmara Municipal de Mossoró, em parceria com a Coalizão pela Reforma Política Democrática e Eleições Limpas no estado do Rio Grande do Norte, realizou audiência pública para debater a Reforma Política.

Os vereadores e os convidados debateram sobre as principais propostas da Reforma: Fim da reeleição para presidente, governador e prefeito; Mandato de cinco anos para todos os eleitos; Financiamento misto de campanha (recursos de pessoas físicas e de empresas) com limite para doações; Voto “Distritão” para deputados e vereadores.

Participaram da audiência pública, presidida pelo presidente da Casa Jório Nogueira, o Juiz de Direito, Herval Sampaio; Vice- prefeito Luiz Carlos; Juliano Holber, representando a UFERSA; Olavo Hamilton, representando a UERN; Aldo Fernandes, Presidente da OAB; Ítalo José Rebouças, representando a UNP; além dos vereadores Nacízio Silva, Izabel Montenegro, Genivan Vale, Tomaz Neto, Flávio Tácito, Tassyo Mardonny, Alex do Frango e Genilson Alves.

Com informações da Câmara Municipal de Mossoró.

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Categoria(s): Política
segunda-feira - 01/06/2015 - 21:04h
Natal

OAB discutirá sociedades de advogados

A Comissão de Sociedades de Advogados da OAB/RN realizará no próximo dia 10 de junho, a partir das 19h, no auditório da OAB, em Natal, o 1º Encontro Estadual das Sociedades de Advogados. De acordo com o presidente da Comissão, o advogado Klevelando Santos, o evento tem como público alvo advogados, estudantes de direito, administradores e contabilistas.

A inscrição custa apenas a doação de 2kg de alimentos não perecível.

Três temas serão abordados no encontro, o primeiro será: “Os Principais Aspectos Societários, o Regime Tributário e o Simples na Advocacia”, com palestra de André Luis Guimarães Godinho, Advogado e Sócio do Escritório Tourinho e Godinho Advogados Associados e Presidente da Comissão Nacional das Sociedades de Advogados da OAB.

O segundo tema será “O papel da qualidade na gestão estratégica dos Escritórios de Advocacia”, que terá como palestrantes Kleber Nóbrega, Doutor em Engenharia de Produção (POLI-USP), Mestre em Engenharia de Produção (UFSC), Professor do Mestrado em Administração da Universidade Potiguar- MBA/UNP, Consultor de Empresas, Conferencista Internacional, Professor em Programas de Pós Graduação.

Para encerrar o evento foi escolhido o tema “O novo CPC e os reflexos nas Sociedades de Advogados”, com palestra de José Herval Sampaio Júnior- Juiz de Direito, Mestre e Doutorando em Direito Constitucional, Especialista em Processo Civil e Penal, Membro do Instituto Brasileiro de Direito Processual, Membro Fundador da Associação Norte e Nordeste de Professores de Processo Civil e Membro da Associação Brasileira de Processo Constitucional.

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Categoria(s): Justiça/Direito/Ministério Público
  • Art&C 25 anos - Institucional - 19-12-2023
sábado - 23/05/2015 - 12:09h
PMDB

Juiz Herval Sampaio Jr. diz que partido representa fisiologismo

Sem rodeios, numa linguagem simples e direta, além de carregado bom humor, o juiz, palestrante e escritor forense José Herval Sampaio Júnior catalizou as atenções na Câmara Municipal de Areia Branca, nessa sexta-feira (22). Fez palestra sobre “A reforma política”, em encontro do Partido Humanista da Solidariedade (PHS).

Herval teve público numeroso, eclético e atento em sua palestra (Foto: Erivan Silva)

O palestrante tratou o tema de forma polêmica, emitindo opiniões e ideias que batem de frente com o que parece se evidenciar na chamada “reforma política”, no Congresso Nacional.

Sem se embaraçar com a presença de diversos políticos de municípios da região da Costa Branca, asseverou que a corrupção eleitoral no Brasil é endêmica e o povo, como gado, não percebe que o maior prejuízo dessa prática recai para ele – cidadão.

Deixando claro que não se intimidava diante de eventuais representações e pressões de qualquer ordem, disse estava ali acima de tudo como um “cidadão”, uma pessoa  preocupada com seu país e interessada na construção de uma nova ordem social, baseada na boa política e em princípios democráticos e republicanos.

O dono do Brasil

Lamentou, apontando o dedo indicador, que nos dias atuais “quem manda no Brasil” é o presidente da Câmara Federal, Eduardo Cunha (PMDB-RJ). Foi mais além, identificando o PMDB como “um partido fisiológico”, que bem caracteriza esse quadro de poder distorcido da República do Brasil.

Convidado pela direção estadual do PHS para proferir a palestra, Herval afirmou que via no convite uma importante representação do interesse democrático, da legenda. Agradeceu a oportunidade de falar ao povo e não apenas aos políticos, olhando para uma plateia que superlotou a Câmara Municipal, numa sexta-feira à noite.

Em seguida à palestra, ele respondeu a perguntas da plateia. Versaram sobretudo quanto à reforma política, na questão de hipotéticas mudanças nas eleições a cargos hoje proporcionais, como vereador, deputado estadual e deputado federal. Tomou o tempo com explicações e pontos de vista pessoais e técnicos sobre “Distritão”, distrital e distrital-misto.

Por fim, autografou vários livros de sua autoria – “Abuso do poder nas eleições” e foi insistentemente abordado para poses à fotografia.

O encontro contou ainda com a presença deputado estadual Manoel Cunha Neto (PHS), “Souza”, vereador mossoroense Genivan Vale (PROS), presidente local do PHS – Hélio Borges, além de de comitivas de vereadores de Areia Branca, Grossos, Serra do Mel e Porto do Mangue.

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Categoria(s): Justiça/Direito/Ministério Público / Política
domingo - 26/04/2015 - 11:47h
Conversando com... Herval Sampaio Júnior

Juiz diz ser impossível acabar abuso de poder em campanhas

Da Revista Web RN

Falando sobre reforma política, moralidade, abuso de poder, atividade do Juiz Eleitoral, redes sociais e sobre as últimas eleições em Mossoró e Baraúna, Herval Sampaio fala à Revista _rn (//issuu.com/revistawebrn), em bate papo descontraído, sem deixar de lado a seriedade dos temas discutidos.

Sem meias palavras, como é de seu estilo, cumpre o papel de expor suas ideias e posições de cidadão ativamente interessado nas questões sociais e políticas, sem, entretanto, extrapolar os limites que lhe são impostos pela ética profissional, já que o fato de ter atuado como Juiz Eleitoral nas últimas eleições em Mossoró e Baraúna restrigem a sua manifestação em relação a processos que ainda estão em tramitação no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A Revista _rn é publicada exclusivamente em formato digital e está disponível em //issuu.com/revistawebrn/docs/rn22, podendo ser acessada diretamente e de forma gratuita por meio da rede mundial de computadores. Produzida no estado do Rio Grande do Norte, a Revista _rn se consolida como uma das mais importantes do estado, primando pela qualidade de seus textos, com uma dose discreta de humor.

Segue a íntegra da entrevista concedida:

O peso da sua caneta fez a diferença na Eleição 2012 em Mossoró. Existiria o Herval antes e depois de 2012?

Não. Cumpro o meu dever independente de momento e vejo como normal o fato de ter decidido vários processos eleitorais naquele ano e em 2013, pois como juiz tenho que estar sempre preparado intelectualmente e emocionalmente para decidir fazendo valer a Constituição e as leis que repute constitucionais, logo a intervenção judicial dentro desse processo ocorreu porque infelizmente houve desrespeito de praticamente todos os tipos de infrações eleitorais existentes em nosso ordenamento jurídico e para preservar a higidez do voto, que deve ser livre e consciente, sem qualquer tipo de abuso de poder, as decisões foram prolatadas e isso é mais do que normal para a atividade de um juiz.

E hoje acaso receba nova função eleitoral agirei do mesmo modo, logo o Herval é o mesmo e lutarei para me manter dentro desses propósitos legais e éticos, pois o povo espera isso de qualquer servidor público.

Na cidade de Baraúna continua o lenga-lenga de entra e sai prefeitos. Por quê?

Isso é uma pergunta muito difícil e em abstrato, ou seja, sem me referir ao caso concreto em si, pois tenho impedimento legal para tanto, vejo que a legislação eleitoral tem que avançar nesse ponto, trazendo mais segurança jurídica, pois não é razoável que os processos de um dado pleito não sejam julgados o mais rápido possível e ocorra situações em que mesmo o primeiro e segundo grau já tendo decidido, os Tribunais Superiores no caso o TSE ainda não tenho emitido a posição final e a população não saiba o que realmente vai prevalecer.

“Cumpro o meu dever independente de momento (…), pois como juiz tenho que estar sempre preparado intelectualmente e emocionalmente para decidir fazendo valer a Constituição e as leis que repute constitucionais(…)”.

Essa situação ainda se potencializa quando se trata de liminares em que o vai e vem de governantes é ainda mais precário. Em Baraúna, na minha visão e como decidi, os dois primeiros lugares infringiram a legislação eleitoral, coincidentemente com os mesmos fatos, tendo ambos sete condenações, o primeiro três e a segunda quatro, logo é um caso sui generis como se diz e precisa de uma definição o mais rápido possível, pois indiscutivelmente quem sofre com isso é a população, que pelo que tenho visto falar na imprensa vem sofrendo, pois já sai do caso há quase um ano.

O senhor acha que depois de tantas condenações de 2012 para cá os políticos mudaram a forma de fazer política? Ou a classe política e o povo insistem em tratar o processo eleitoral como um negócio?

Acho pessoalmente que as coisas estão melhorando e precisamos investir mais na educação de todos, conscientizando o povo de que a conduta de querer se dar bem nas eleições é crime, logo o momento que vivemos de descoberta diária de corrupção em todo canto faz com que o povo comece a se tocar que ele também é culpado de tudo isso que já está acontecendo, pois a nossa classe política reflete a nossa sociedade e tenho muito esperança de que possamos a partir desses exemplos e de uma profunda reforma de todo o sistema político em que a busca do poder pelo poder deixe de ser a regra, possamos avançar na melhora de nosso povo e, por conseguinte, minimizarmos a corrupção.

Em sua opinião, como acabar com o abuso de poder nas eleições?

Impossível acabar totalmente, pois como disse na resposta anterior, precisamos educar melhor nosso povo sobre a importância do voto e a consciência de escolha por projetos concretos de governo e ideologia partidária com programas preestabelecidos, o que não existe. Daí a interferência total de todo tipo de abuso de poder como regra geral. O que acreditamos numa visão bem realista é que podemos transformar o que hoje é regra geral em exceção e tudo começa com a reforma política, daí defendermos uma reforma feita pelo povo e para o povo.

A reforma política está na ordem do dia. Quais mudanças o senhor gostaria de ver efetivadas?

A mais importante delas para que as outras possam vir dentro dessa conscientização maior de todo o povo brasileiro que defendemos é sem sombra de dúvidas o fim do financiamento das campanhas por empresas, pois infelizmente esse sistema atual é uma porta aberta com várias outras escancaradas para a corrupção, pois com todo respeito que nutro a classe política e empresarial, o que vimos com relação a maioria dos casos não é doação e sim investimento direto em todo tipo de postulação, onde a menor preocupação de quem investe é com quem vai ganhar e muito menos com o povo e sim com o retorno de seu investimento e que as investigações infelizmente estão demonstrando o que já era de senso comum do povo, que as empresas fazem conchavos após para dividirem o bolo dos futuros contratos e desviarem descaradamente o dinheiro público, mantendo esse círculo vicioso, pois parte desse dinheiro depois é utilizado até mesmo formalmente para a futura eleição dos que são ligados a esse sistema cruel, mas verdadeiro e que em parte pode ser minorado com a retirada formal dessa prática.

Além disso precisamos fortalecer o Ministério Público e a Justiça Eleitoral para fiscalizar tudo isso. Também entendo que a reeleição no Executivo tem que acabar, pois nesses últimos anos ficou mais que comprovado que os políticos em sua maioria, dentro de toda essa realidade que chamo de triste realidade da política brasileira, usaram da estrutura estatal para se reelegerem. Além dessas medidas, defendo as demais propostas do movimento da Reforma Política Democrática e Eleições Limpas, que congrega mais de 100 entidades e que aqui no Estado represento o MCCE movimento de combate à corrupção eleitoral e que as demais propostas podem ser vistas no site www.mcce.org.br e no nosso site www.novoeleitoral.com.

Pessoalmente ainda defendo o fim do político profissional e no nosso blog trouxe tal pensamento jusbrasil/joseherval, pois o maior mal da política é a busca desenfreada por poder de quem quer o mandato e quando adquire luta da mesma forma ou pior para se manter, daí o nosso projeto de total desapego ao poder.

No seu entendimento o prefeito Silveira Júnior (PSD) não pode sair candidato à reeleição. Ele falou, inclusive em entrevista aqui na Revista _rn, que grandes nomes do meio jurídico afirmam que sim, ele pode. O senhor continua com a mesma ideia de impedimento?

Não falei em artigo no meu site www.novoeleitoral.com sobre a situação em específico do Prefeito, mas quando impugnaram a candidatura dele disse claramente que ele estava indo pra reeleição e trouxe os meus fundamentos, aos quais inclusive academicamente estão no site acima e que os reitero, pois defendo que quem ocupou o cargo no Executivo e concorreu no exercício do cargo, por qualquer hipótese, já fez uso da única possibilidade para tal como a Constituição autoriza. Agora destaco que realmente existem posições contrárias e no nosso site tem a outra tese também. É uma boa discussão hoje que espero que acabe junto com a reeleição.

O senhor é muito criticado nas redes sociais por sua postura, eloquência. No geral, as redes sociais ajudam ou atrapalham?

Pode ajudar e atrapalhar ao mesmo tempo, daí ter que ser bem utilizada e acho que ajo com cautela sem deixar de dizer o que penso. Sou criticado porque as pessoas em geral não gostam de ouvir a verdade e nós como sociedade somos muito egoístas e como digo isso sem meias palavras como se diz recebo várias contestações, mas continuarei na mesma linha, sem atingir ninguém pessoalmente, mas sempre dizendo o que penso sem preocupação se vão gostar ou não!

A justiça está próxima do povo?

Está melhorando, mas ainda falta muito para realmente atingir o ideal. Penso que devemos cada vez mais democratizar a justiça e o prestígio que está sendo dado as soluções consensuais facilita essa aproximação e a própria relação que hoje o Poder Judiciário tem com a mídia, através de comunicação social próprias e projetos sociais é muito legal e o TJRN vem investindo nesses setores e a médio e longo prazo teremos retorno.

P.S – Caricatura utilizada nesta postagem é do chargista Túlio Ratto, editor da Revista Web RN.

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terça-feira - 24/02/2015 - 10:30h
Decisão

Papel de Ministério Público e Justiça é alerta a políticos

A decisão tomada ontem pela ministra Maria Thereza de Assis Moura, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), de inelegibilidade por oito anos da ex-governador Rosalba Ciarlini (DEM) – Veja AQUI, é um alerta à classe política do estado. A novos e velhos agentes públicos.

Ministra trata a "Rosa" como figura de ação "torpe" (Foto: TSE)

O conteúdo da sentença prolatada por Maria Thereza é uma pregação contra a desfaçatez e o menosprezo de muitos políticos à miséria alheia. Rosalba é tratada como uma pessoa “torpe”, que promoveu estelionato eleitoral em 2012, sem um pingo de respeito pela miséria humana, sertanejos sedentos da zona rural de Mossoró.

“No caso, não há dúvidas quanto a ter sido o ato, ora examinado, danoso para a normalidade e legitimidade do pleito de 2012 no Município de Mossoró, em face das graves circunstâncias expostas nos autos, sobretudo a torpe exploração do flagelo da seca, mediante a ilusão das vítimas com promessas que não se concretizaram em efetivo benefício para a comunidade carente, tendo apenas contribuído para cabalar votos em favor dos candidatos correligionários da Governadora”, aponta a ministra.

Fenômeno

A campanha municipal de 2012 era decisiva para o projeto de reeleição de Rosalba. Tinha que vencer de “qualquer jeito”. Só não contava com inesperada e contundente atuação do Ministério Público Eleitoral (MPE), através das promotoras Ana Ximenes e Karine Crispim, além dos juízes eleitorais José Herval Sampaio Júnior e Ana Clarisse Arruda.

A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), que resultou na posição do TSE – através da ministra Maria Thereza – foi desencadeada pelas promotoras e teve acolhimento na primeira instância com Herval Júnior. O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) ratificou interpretação do magistrado.

Ximenes: MPE incisivo (Foto: Web)

O “fenômeno” ocorre, porque nunca antes na história política de Mossoró e do Rio Grande do Norte, promover de forma escancarada esses crimes tinha gerado alguma punição.

Prometer água ao sertão, com fim meramente eleitoreiro, não foi o único estelionato praticado por Rosalba àquele ano.

Na mesma campanha, garantiu reforma do Teatro Lauro Monte Filho aos artistas e um estádio de futebol ampliado e reformado aos desportistas. Sabia que não faria nenhuma. Engodo premeditado.

Veja AQUI.

Veja também: “Legado da Rosa” para Mossoró é um rastro de decepções” AQUI.

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segunda-feira - 23/02/2015 - 23:29h
Hoje

TSE mantém inelegibilidade de Rosalba por 8 anos

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu hoje: Rosalba Ciarlini (DEM) está inelegível por oito anos, a contar de 2012. Impedida, portanto, de ser candidata em 2016 e mesmo 2018, por exemplo.

A decisão foi monocrática. Cabe recurso.

A ministra Maria Thereza de Assis Moura julgou o RESPE (Recurso Especial) 31460. Reiterou sentença de primeiro grau do juiz José Herval Sampaio Júnior e acórdão (decisão colegiada) do Tribuna Regional Eleitoral (TRE).

Noutro processo, o Respe 54754, Rosalba teve decisão parcialmente favorável. Não prosperou a condenação de inelegibilidade, mas foi mantida punição de multa.

Uso de estrutura

A condenação é por uso desbragado e desenfreado da estrutura pública do Estado, na campanha municipal Mossoroense de 2012.

À ocasião, Rosalba apoiou a então vereadora Cláudia Regina (DEM) à sucessão da prefeita Fafá Rosado (PMDB).

Cláudia e seu então vice, advogado Wellington Filho (PMDB), foram cassados e afastados.

Rosalba, quanto ao Respe da inelegibilidade, ainda pode fazer uso de um agravo regimental para o plenário do TSE julgar. Uma reviravolta pouco provável.

Saiba mais detalhes em postagens adiante.

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domingo - 22/02/2015 - 06:35h

Triste realidade da politicagem brasileira – Parte II

Por José Herval Sampaio Júnior

Mesmo sendo mais do que patente a triste realidade do cenário nacional, em que os mandatos eletivos são conquistados pela força poderosa dos recursos financeiros, alimentados pelos recursos que escorrem dos cofres públicos, por força das garantias constitucionais, não se pode julgar procedente nenhum pedido de cassação de registro ou perda de mandato, em termos práticos, sem que se tenha um mínimo de prova de qualquer tipo de abuso de poder em seu sentido mais amplo possível. Não podemos condenar ninguém pelo que estamos vendo na mídia, apesar dos escândalos serem cada vez mais grotescos!

Ou seja, todas as espécies de ações existentes em nosso ordenamento jurídico e que podem inclusive serem intentadas cumulativamente a partir do mesmo fato – mesmo se tendo a certeza de que muito do que se comenta no meio do próprio povo realmente acontece – tem que vir embasadas em provas, logo para que haja uma mudança no resultado formal das eleições, não basta a remissão genérica a essa realidade, pois o Juiz nunca pode impor os seus valores pessoais para fundamentar suas decisões.

A realidade aqui noticiada é inclusive objeto de pesquisa científica de um colega juiz Márlon Reis, em livro recente intitulado “O nobre Deputado”, citado em nota de rodapé, e precisa para surtir efeito, dentro de um processo judicial, de provas e isso também não pode ser olvidado.

Exemplifico: sinceramente, nunca tive dúvidas a partir de nossa experiência judicante e até mesmo de vida – que mesmo tendo me esforçado junto com minhas equipes de trabalho ao longo desses anos de atuação eleitoral, em especial nos últimos dias dos pleitos, que não houvesse compra de votos, inclusive de forma mais evidente – como é de conhecimento – sei que houve utilização de dinheiro e outros recursos espúrios para fazer com que o eleitor votasse por algum interesse particular, todavia, somente se pode atribuir alguma consequência a esses fatos que para mim, pessoalmente, acontecem de forma muito evidente, se houver alguma prova, mesmo que mínima.

Na boca do povo como se diz a compra foi rasgada, inclusive de ambos os lados de quase todas as cidades que trabalhamos, contudo o que não está nos autos devidamente comprovado, infelizmente não tem serventia para imposição de qualquer responsabilidade, por mais que subjetivamente possamos depreender que seja verdade. Não se pode condenar ninguém sem o devido processo legal.

Segundo: sei também que os que detêm o poder político e administrativo de alguma forma se utilizam da estrutura pública para beneficiá-los eleitoralmente falando e por mais que se queira negar tal situação, infelizmente isso é outra prática ocorrente dentro do processo eleitoral e que somente uma visão real e firme dessa situação poderá no futuro minimizar esse uso indevido do dinheiro público. O fim da reeleição ajudaria a combater tal prática, pois os possíveis benefícios dessa exceção são exterminados pelo patente abuso de poder político, como regra geral, de atuação nesses casos, por nossos políticos.

Acredito que nem mesmo o financiamento público das campanhas, por si só, (//www.novoeleitoral.com/index.php/en/opiniao/herval/527-caixadois)  será suficiente para resolvê-lo, daí porque somente a conscientização do eleitor e a atuação concreta do Judiciário quando da comprovação de tais práticas poderá verdadeiramente mudar essa situação, logo em se comprovando, por meio lícito e através do devido processo legal numa ótica substancial, mesmo que de forma mínima, a ocorrência desse tipo de abuso de poder, talvez um dos piores, deve a Justiça ser firme, retirando inclusive o mandato dado pelo povo de forma ilegítima, independentemente das críticas que as autoridades pessoalmente possam vir a sofrer e isso é natural, principalmente daqueles que de alguma forma dependem diretamente dos que forem retirados do poder.

Terceiro: os partidos e coligações políticas infelizmente são utilizados com fins meramente eleitoreiros, ou seja, suas estruturas formais e jurídicas, na maioria dos casos, só servem para assegurar ou manter privilégios pessoais de alguns de seus integrantes, sem que haja qualquer interesse realmente partidário e com isso os abusos de poder ficam mais fáceis de serem praticados, já que a falta de uma ideologia partidária, na acepção da palavra, faz com que haja todo tipo de acomodação e muitas vezes, através dessas entidades, é que se cometem muitas das ilegalidades que viciam o processo eleitoral e tal fato não deve ser também olvidado em nenhum dos julgamentos a serem feitos pela Justiça Eleitoral.

José Herval Sampaio Júnior é Mestre em Direito Constitucional, Juiz de Direito e Juiz Eleitoral no Estado do Rio Grande do Norte e escritor renomado nacionalmente, com obras publicadas em diversas áreas do direito, inclusive direito eleitoral.

Texto originalmente divulgado no site www.novoeleitoral.com

Veja a primeira  parte desse artigo clicando AQUI.

 

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Categoria(s): Artigo
sexta-feira - 23/01/2015 - 18:20h
Francisco José Júnior

Para Herval Jr, prefeito não pode ser candidato à “reeleição”

Na ótica do juiz de direito, ex-juiz eleitoral em Mossoró, professor e escritor forense José Herval Sampaio Júnior, “o Presidente da Câmara Municipal, na função de interinidade como Prefeito, não precisa se desincompatibilizar, justamente porque só pode se candidatar uma vez, ou seja, a sua candidatura é compreendida como reeleição para um único período subsequente.”

Francisco José (camisa amarela) e Herval (de paletó) reeleição consumada (Foto: Wilson Moreno, Gazeta do Oeste)

Essa sua interpretação se encaixaria, por inteiro, no que pode viver adiante o atual prefeito de Mossoró, Francisco José Júnior (PSD). Herval levanta essa tese com base no artigo 224 da Legislação Eleitoral. Bate de frente com o que pensa o especialista em Direito Eleitoral e professor de Direito Eleitoral, Márcio Oliveira (veja AQUI).

Os dois promovem um debate relevante sobre o tema, no site Novo Eleitoral.

Herval, que prolatou sentenças em série na campanha municipal de 2012 em Mossoró, sacramentando cassação e afastamento da prefeita eleita Cláudia Regina (DEM), volta a alimentar polêmica. Sustenta raciocínio que nas eleições de 2016, Francisco José Júnior estaria impedido de aproveitar o instituto da reeleição.

“Aberração”

Sua avaliação, é de que na prática a prerrogativa da reeleição o atual prefeito já aproveitou, quando foi eleito no ano passado. Ele era interino ao disputar o pleito suplementar, oriundo da Câmara Municipal, que presidia.

“Para nós, se a referida autoridade tem intenção em concorrer mais uma vez, acaso venha a ser eleito no processo que concorreu a primeira vez, aí sim precisaria ter de se desincompatibilizar, justamente para não incidir na vedação constitucional que se chama atenção neste texto”, diz Herval Júnior em seu artigo (veja na íntegra AQUI).

“Portanto, devemos entender que o fato de um Prefeito interino ter concorrido sem ter se desincompatibilizado significa que sua pessoa concorreu à reeleição, já que era o prefeito à época do pleito suplementar e realmente não pode enfrentar duas eleições estando à frente do cargo, ou melhor, como dissemos no inicio, não deveria nunca puder concorrer no cargo (…)”, sustenta Herval no mesmo texto.

O juiz, com experiência de mais de 16 anos como magistrado eleitoral, enxerga que o direito à reeleição em si já é “uma aberração”. É praticamente impossível, a quem exerce o cargo executivo e busca outro mandato consecutivo, não violar a legislação.

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domingo - 21/12/2014 - 06:14h

CPC com avanços e sem limitação alguma nas tutelas urgentes

Por José Herval Sampaio Júnior

Uma vitória do consenso e da democracia: um novo CPC (Código de Processo Civil) para o nosso tempo, com a nossa cara, simplicidade e informalidade!

Conforme prometido, posto agora um texto na linha entusiástica que sempre tive desde o primeiro momento em que soube de que faríamos um novo CPC. Tinha a certeza desde aquele momento em que acompanhei todo o trabalho da briosa comissão de juristas capitaneada pelo Ministro Luiz Fux, que nenhum texto normativo eventualmente aprovado iria me agradar na totalidade, da mesma forma que penso que todos nós temos um ponto ou outro de discordância e isso faz parte.

Já falei muito de discordância nos últimos textos justamente porque não conseguiria ver os pontos positivos que indiscutivelmente existem no CPC hoje aprovado, acaso o famigerado e absurdo destaque da limitação da penhora on line nas tutelas provisórias viesse a passar.

Isso é passado, pois sequer os seus mentores tiveram coragem de submeter ao plenário tal destaque, o que demonstra desde o início o acerto de nossas ponderações que na realidade nunca encontrou dissonância dentro dos estudiosos do tema e em especial dos magistrados que teriam tolhido o próprio dever de fazer valer o acesso à justiça numa ótica material.

Então vamos agora falar só de coisa boa.

Primeiro lembrarmos que o Código de Processo é acessório em relação aos direitos materiais e que ele e as demais leis que tratam da matéria de procedimento por óbvio só existem para tutelar os direitos materiais, logo a primeira e grande ideia é acabar com o culto ao que chamamos de cientificismo processual. Quem vive de passado é museu.

A antiga necessária separação total entre direito processual e material para fins de autonomia do processo já trouxe muito estrago e chegou a hora de acabarmos com essa doutrina sem que haja violação ao devido processo legal.

E para tanto propomos um novo modo de olhar esse Código de Processo Civil, qual seja, desprezando qualquer interpretação que cultue o processo pelo processo, pois se repita o processo nada mais é do que instrumento de realização do direito material e por isso não pode ser mais importante do que este. O processo não é um fim em si mesmo e só existe para assegurar a proteção de direitos violados ou ameaçados e isso quando devidamente compreendido mudará radicalmente toda a visão cientificista que ainda hoje cultuamos.

Ainda nessa parte genérica esse novo Código positiva os valores constitucionais logo no seu artigo primeiro e por mais que hajam críticas a esse ponto, vejo mais vantagens em sua adoção, mesmo sabendo que tais inserções eram desnecessárias, pois temos de cumprir esse Código e todas as leis de acordo com os valores constitucionais, mas porque não consta expressamente a fim de que possamos na prática fazer valer todos os direitos e garantias fundamentais do cidadão, incluindo ai as garantias constitucionais processuais, em especial o devido processo legal.

Como exemplo, mencionamos os diversos textos normativos que de modo expresso impõem a observância do contraditório a exceção dos casos de tutelas provisórias, que nos autoriza agora a concluir que nenhuma decisão judicial deve ser proferida sem que o juiz leve em consideração em concreto os argumentos das partes, ou seja, não é mais só assegurar a participação e sim o direito de influenciar a decisão, construindo-a junto com a autoridade judicial.

Fixadas tais premissas básicas do novo CPC, passo tão somente a enunciar as principais alterações a título de notícia, comprometendo-me após em discutir alguma delas de forma mais aprofundada.

Criou-se uma ordem de julgamentos para se assegurar algumas prioridades, o que acredito que imporá uma nova cultura.

Com o novo CPC teremos um procedimento único que prestigia formalmente as atividades de composição, agora a parte demandada é citada para comparecer a uma audiência de conciliação/mediação e se prevê na linha do que o CNJ já trouxe em resolução a criação de Centros de Conciliação/Mediação.

Sistematizamos na parte geral que agora é formalizada as tutelas chamadas de provisórias, que se divide em tutelas de urgência e de evidência, inovando na chamada estabilização das medidas de antecipação de caráter liminar satisfativas, o que é um grande avanço.

Inovamos na parte probatória permitindo a inversão da ordem de apresentação das mesmas e em alguns casos até mesmo o ônus da prova, bem como flexibilizamos a vontade das partes que poderão realizar convenções processuais, acordando tudo em matéria processual, o que também é positivo.

O novo Código traz o incidente de resolução de demandas repetitivas que sempre foi o baluarte das mudanças e nunca houve crítica, possibilitando ao Judiciário que com uma canetada só, como de diz, resolva questões conhecidas como conflitos de massa com segurança jurídica e isonomia

Aos quarenta e cinco minutos do 2 tempo, como se diz, passou a possibilidade de se converter uma ação individual em coletiva que é simplesmente fantástico.

Em outra seara, limitamos a questão recursal acabando com a figura do agravo retido e limitando em situações previstas em lei de modo expresso os casos de agravo de instrumento, acabando com o regime de preclusão das decisões interlocutórias.

Na parte da atividade de execução aclaramos várias polêmicas, em especial no novo modo de cumprimento de sentença inaugurado pela lei 11.232/2005 e também avançamos com medidas mais enérgicas para fazer valer os direitos já reconhecidos. Contudo nessa matéria a parte fática sempre nos surpreende, mas tais alterações bem compreendidas serão importantes para por exemplo, avançarmos na questão do ganha mas não leva e no combate as fraudes à execução.

Por fim, quero registrar a nossa alegria, como cidadão, de vê um novo Código de Processo Civil feito de forma muito democrática e o primeiro nesse nosso regime, e principalmente ter um novo Código que interpretado com uma nova mentalidade que ora propugnamos poderá finalmente, junto com a devida estruturação do Poder Judiciário, assegurar ao povo brasileiro a almejada justiça de modo mais rápido e seguro!

José Herval Sampaio Júnior é professor, escritor, juiz de Direito e palestrante

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terça-feira - 09/12/2014 - 11:01h
Primeira mão

Parecer diz que TRE fez “monstruosidade” contra Rosalba

Procuradoria Geral Eleitoral vê absurdo de Corte em decisão de afastamento mas apoia inelegibilidade

“A decisão do TRE-RN (Tribunal Regional Eleitoral) sobre Rosalba Ciarlini (DEM), é teratológica).  Esse é um dos principais pontos de parecer assinado pela Procuradoria Geral Eleitoral (PGE), que atua junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em relação ao Recurso Especial Eleitoral (RESPE) 314-60, relacionado às eleições municipais de 2012 em Mossoró.

Rosalba foi "afastada" duas vezes por TRE e dribla pedidos de impeachment (Foto: Carlos Costa)

O parecer é dissecado em primeira mão e exclusividade pelo Blog Carlos Santos. Nele, o PGE mantém sanções determinadas em primeiro grau, como a inelegibilidade da governante, mas sem desligamento compulsório do cargo.

Segundo o pronunciamento do PGE – que servirá como um dos elementos à decisão final da Justiça -, ao decidir pelo afastamento da governadora Rosalba Ciarlini do Governo do Estado em decisão por ofício, o TRE excedeu-se em suas prerrogativas e fez interpretação monstruosa da legislação. “(…) Não apenas por evidenciar flagrante ilegalidade, mas por importar na quebra do sistema normativo eleitoral.”

Em seu parecer ao Respe 314-60 em tramitação no TSE, o mesmo PGE vai mais além ‘exorcizando’ a decisão do TRE que não se confirmou porque a governadora obteve liminar para se sustentar no cargo, à espera de decisão de mérito (julgamento final) do processo. Nessa demanda, a figura central é a prefeita cassada e afastada Cláudia Regina (DEM), com o seu vice José Wellington Filho (PMDB).

Herval Júnior

O raciocínio da Procuradoria Geral Eleitoral indica que o TRE decidiu “desafiar as competências, segundo a cadeia processual legalmente definida; seja por fazer incidir norma estranha ao pedido inicial do feito, agravando a situação da recorrente (Rosalba) em recurso exclusivo da defesa; ou por suscitar, de ofício, questão de ordem afeta ao direito material, alheio à lide (ao processo), sequer alcançado pelo efeito devolutivo do recurso eleitoral”.

Vale ser sublinhado, que em primeira instância o juiz José Herval Sampaio Júnior da 33ª Zona Eleitoral não determinou afastamento da governadora. Nem poderia. Mas no TRE, acabaram abrindo essa “janela” para o bota-fora que não foi confirmado no TSE.

Jurista de largo conceito e ampla vivência no Direito Eleitoral e Direito Administrativo, o ex-chefe de Gabinete de Rosalba e ex-deputado estadual Paulo de Tarso Fernandes foi uma das vozes de estranheza à interpretação do TRE, à época.

Paulo de Tarso lembrou que as questões eleitorais em torno do mandato da governadora já estavam, todas elas, resolvidas.

“O juiz eleitoral de Mossoró (Herval Júnior) aplicou à governadora apenas a multa em face de conduta vedada ao governante que não era candidato. E o Tribunal resolveu estender a multa até alcançar o mandato da governadora. É uma decisão jurídica que gera muita controvérsia”, arguiu Paulo de Tarso.

“Quando isso ocorre, a matéria não é mais eleitoral. Se a governadora se excedeu [na eleição de Mossoró], ela deveria responder por improbidade administrativa. E poderia até ser cassada pela justiça comum e não pela justiça eleitoral”, completou ele (veja AQUI).

O TRE resolveu afastar Rosalba em sessão no dia 10 de dezembro de 2013 (veja AQUI).

Nos autos, foi apontado o uso desenfreado da máquina pública, como avião do Governo do Estado, para beneficiar a campanha dos cassados.

A expectativa nos intramuros, era de que pudesse ocorrer a decretação de inelegibilidade e nova punição para os cassados/afastados Cláudia e Wellington, mas o TRE foi mais à frente.

Impeachment

Antes de deixar o cargo para o vice dissidente, Robinson Faria (PSD), Rosalba conseguiu liminar para se manter no cargo.

Mesmo assim, o TRE repetiu a dose.

TRE volta a afastar Rosalba e a cassar Cláudia (veja AQUI) – noticiou este Blog no dia 23 de janeiro deste ano. Porém Rosalba conseguiu se manter na governadoria, mesmo convivendo também com pedidos de impeachment na Assembleia Legislativa que nunca progrediram por articulações políticas de bastidores.

Caminha para concluir o mandato, sem ter tido meios para concorrer à reeleição (vetada pelo próprio partido) e bastante fragilizada em sua imagem, com uma administração que não deixará saudades nem mesmo em sua terra natal – Mossoró.

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segunda-feira - 08/12/2014 - 23:48h
Primeira mão

Pareceres ratificam cassações/afastamento de Cláudia Regina

Vários pareceres (treze) da Procuradoria Geral Eleitoral (PGE) estão publicados no site desse órgão, tratando de processos relativos às eleições 2012 em Mossoró.

Todos deixam em relevo a manutenção de condenação da prefeita eleita e cassada Claudia Regina (DEM).

Os pareceres endossam decisões da Justiça Eleitoral em primeira instância, sentenças prolatadas pelo juiz José Herval Sampaio Júnior, então titular da 33ª Zona Eleitoral e Ana Clarisse Arruda (34ª Zona).

Cláudia foi catapultada da prefeitura, pela última vez, no dia 5 de dezembro de 2013, quando faltavam 27 dias para completar um ano de gestão.

Depois trarei maiores detalhes.

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domingo - 07/12/2014 - 15:24h

O faz-de-conta dos caixas um e dois das campanhas

Por José Herval Sampaio Júnior

O problema do financiamento das campanhas eleitorais não é tão fácil de resolver, como defendem alguns com a perspectiva de que basta tão somente transformar o financiamento das campanhas em estritamente público, alterando a normatização do atual sistema que é misto, em que se permitem doações/investimentos do setor privado e cotas do fundo partidário.

Nessa linha, tais defensores acreditam que todos os problemas relativos ao chamado, por exemplo, caixa dois, estaria totalmente resolvido, pois empresas grandes como as empreiteiras não poderiam mais doar/investir nas campanhas eleitorais. Ledo engano, com todo respeito a quem pensa em contrário, pois o problema é bem maior do que se imagina.

Primeiro temos que ter a preocupação com o chamado Caixa um (vamos chamar assim para facilitar a compreensão), ou seja, as doações que de doação não tem nada, e sim investimento e que são autorizadas pela legislação, independentemente hoje, de ser pessoa física ou pessoa jurídica, e mais, sem qualquer limite máximo de gastos.

Olha que problema interessante: hoje com o atual sistema, fato que ninguém está conversando com relação à reforma do sistema político que se avizinha, a legislação eleitoral não prevê limite máximo de gastos entre os candidatos e nem sequer mínimo. Já temos aqui uma aberração nesse sistema.

Aqueles que já entram numa campanha eleitoral mal intencionados, e não são poucos, ou seja, com a ideia clara de fingir, que estão verdadeiramente prestando contas de forma real, substancial dos gastos e principalmente receitas obtidas para o desenvolvimento da campanha, optam por óbvio em colocar os seus limites de gastos bem acima, justamente para não terem suas contas reprovadas, quando do faz-de-conta da análise das contas (com todo o respeito) que serão submetidas à Justiça Eleitoral.

Por que será?

Justamente porque colocando um valor maior, poderá dentro do que permite a própria legislação arrecadar e ao mesmo tempo gastar no chamado, caixa um, valores que seriam bem maiores do efetivamente existente. E esta essa saída formal em se colocar um limite máximo do valor que entenda pertinente, o candidato e o partido politico conseguem, por exemplo, se safar de uma eventual punição, acaso não tenha feito uma previsão correta e real dos gastos.

Se porventura houvesse obrigação de se estipular tetos sobre a previsão de gastos, o próprio candidato e o partido político teriam mais cuidado na hora de designar o intervalo pelo qual estaria obrigado a gastar, mesmo que formalmente.

E agora vejam como sempre colocam valores a maior do que efetivamente gastarão, mesmo com outro problema que vamos em seguida abordar, que é o problema do Caixa dois, sempre acabam fraudando o sistema pelo que estamos chamando de Caixa um. E aqueles que resolvem muitas vezes por inocência e às vezes por total desconhecimento da lei, colocam valores menores, basta ter uma receita, que no decorrer da campanha um pouco maior e que não era previsível, que já serão devidamente punidos, por força, justamente da não adequação formal às regras previstas em lei e nas resoluções do Tribunal Superior Eleitoral.

Mas o problema das contas de campanha não reside tão somente na análise formal e técnica das contas prestadas, inclusive com a submissão a diversas regras, que ao longo dos últimos anos tiveram uma evolução no sentido de se apertar, ou seja, de se querer fazer com que os partidos e candidatos se submetam a um rigor bem maior em termos de controle, inclusive tentando chegar na medida do possível, ao efetivo gasto e receita feita pelos mesmos. Entretanto, o problema maior reside no fingimento das próprias prestações feitas na maioria das vezes pelos candidatos e partidos políticos desse país, afora o problema já relatado.

É indiscutível que as campanhas eleitorais custam bem mais do que o devidamente informado pelos candidatos e partidos políticos, consoante se pode ver claramente nas ruas, e essa constatação infelizmente acontece em todas as eleições e pode ser facilmente detectada com análise das campanhas eleitorais passadas , incluindo especialmente a campanha eleitoral de 2014, que foi a mais custosa de todas e a mais cara de todo o mundo, chegando a quase cinco bilhões em termos de caixa um, segundo informado à Justiça Eleitoral. Ora, como sempre venho dizendo, a regra geral nesse tema é que os candidatos fingem que prestam conta e, infelizmente, até mesmo por falta de estrutura da Justiça Eleitoral, fica a impressão que ela também finge que homologa e aprova formalmente as contas.

Fica até mesmo contraditório, se formos interpretar sistematicamente todos os textos normativos que tratam não somente das campanhas eleitorais, mas principalmente das eleições de um modo geral veremos que o espírito é conter as diversas formas de abuso de poder.

Então se indaga: se existem diversos textos normativos que procuram coibir, inclusive punindo de forma severa, retirando, em algumas situações, o mandato conquistado por abuso do poder econômico, como que a Justiça Eleitoral pode analisar substancialmente e materialmente se são verdadeiras as informações trazidas pelos candidatos e os partidos políticos na prestação de contas analisadas sob o crivo meramente formal?

Tal constatação, com todo respeito a quem pensa ao contrário, já é, por si só, difícil de compreensão. Se por um lado a legislação eleitoral é rigorosa do combate ao abuso do poder econômico, do outro, justamente na prestação de contas de campanha, há uma interpretação hoje que a análise é feita tão somente no viés formal, sem que a Justiça Eleitoral possa na prática analisar materialmente se todas aquelas receitas se operaram da forma descrita. E o mais importante: se aquelas despesas ocorreram da forma devidamente alinhada na prestação de contas, pois infelizmente, por nossa experiência de quase 16 anos como juiz e tendo presidido diversas eleições, percebemos claramente que na grande maioria os candidatos e políticos criam uma receita e despesa totalmente diferente da real, havendo de fato dois caixas.

Portanto, parece-nos ser notório hoje que os candidatos e partidos políticos colocam valores totalmente diferentes dos valores reais na prestação de contas, ou seja, a maioria dos candidatos, no chamado caixa um, na regularidade formal das contas que buscam, colocam os valores de despesas informados bem menores do que os valores de mercado. Somente uma efetiva fiscalização, transformando ou criando agentes públicos, dentro da estrutura eleitoral que pudessem, a partir inclusive do dever indiscutível de fiscalização por parte dos juízes eleitorais, chamado de poder de polícia, teríamos resultado concreto de se coibir na prática o chamado caixa dois.

Tais servidores, na fase de propaganda, poderiam inclusive passo a passo analisar materialmente todos os atos e informações prestadas pelos candidatos, em especial os atos de propaganda, a partir da realidade do valor de mercado e o que se via na rua pelos juízes e servidores referidos. Nessa última eleição, nós vimos claramente por diversos candidatos uma estrutura gigantesca, uma estrutura inclusive para a cognição do que estamos a explicar, totalmente surreal quando vamos analisar as contas informadas, os valores são totalmente irreais.

E o que fazer?

Segundo a Justiça Eleitoral, com todo respeito, nada, pois a análise é feita somente no aspecto formal. Se foram observados os procedimentos, se foram observados os prazos com relações às informações, assinaturas nos recibos competentes e outras diretrizes técnicas contábeis.

Ora, essa análise também é importante, inclusive vem sendo feita com rigor maior nos últimos anos, porém nós temos que avançar para fiscalizar, substancialmente, se todos aqueles valores condizem com os valores de mercado, analisar justamente se dentro do chamado caixa um tudo foi devidamente observado e principalmente junto com essa fiscalização e junto evidentemente com o dever de cumprimento e de fiscalização das demais normas, se houve abuso de poder econômico já na prestação de contas, mesmo que indiciária, a partir do que o juiz e sua equipe de fiscalização viram nas ruas.

Desta feita, o que propomos é uma ação mais contundente da Justiça Eleitoral para conter o abuso de poder e tentar justamente aferir os outros gastos que com certeza acontecem, além do que fora devidamente informado e que é conhecido hoje, pelo chamado caixa dois.

Ora por fim, resta-nos uma seguinte indagação e observação ao mesmo tempo: se porventura trocarmos o sistema misto de análise das campanhas eleitorais pelo financiamento de campanhas totalmente público, como alguns defendem claramente e este signatário também até entende que o atual sistema tem que ser modificado, estará resolvido todos os problemas aqui apontados?

Para nós a resposta é não, pois em se adotando de forma mais intensa o financiamento público exclusivo das campanhas eleitorais, resta-nos uma preocupação: será que não se resolvendo o problema, a partir de uma maior estrutura e fiscalização efetiva que se defende por parte da Justiça Eleitoral e os demais órgãos e entidades envolvidos em tal fiscalização, vedando-se qualquer tipo de financiamento privado das campanhas eleitorais, a situação pode é piorar, já que a nossa cultura de jeitinho brasileiro para burlar a lei, as doações/investimentos serão mais constantes e até maiores, por acreditarem justamente na ausência de fiscalização?

Hodiernamente, sabemos que o que se chama de doação, na realidade é investimento, pois as empresas investem, por incrível que pareça em partidos e candidatos com ideologias distintas, logo dá para acreditar que resolveremos ou minimizaremos esses problemas existentes.

Repito: não tenho duvida em afirmar que não, pois o chamado caixa dois continuara ocorrendo se não houver justamente essa mudança cultural e uma maior estruturação, estruturação essa humana, estruturação essa material, estruturação tecnológica, com maior preocupação em criar um corpo eleitoral fiscalizatório e principalmente permitindo claramente ao Juiz Eleitoral, que a partir dessa estruturação, possa analisar materialmente todas as contas das campanhas eleitorais. Para nós, retirar o financiamento hoje misto, deixando totalmente puro com recursos públicos e proibindo as empresas de doarem para as campanhas eleitorais, por si só, sem aprimorar os meios humanos, materiais e técnicos da fiscalização, com todo respeito a quem pensa em contrário, não resolverá. Simplesmente mudaremos o foco do problema.

Realmente, mais uma vez, avançaremos formalmente e continuaremos, por óbvio, com as chamadas doações ilegais, investimentos na realidade ilegais e que mais uma vez fugirão ao crivo de análise do Judiciário. Sem uma estruturação séria e efetiva da Justiça Eleitoral, continuaremos com as campanhas com alto custo e principalmente o famoso investimento, em que as empresas investirão ilegalmente e procurarão no decorrer no exercício do mandato daquele que fora ajudado de forma ilegal a recuperação daquele dinheiro.

Com todo respeito àquele que pensa o contrário: as empresas em nossos pais, e a prática vem demonstrando não estão sendo caridosas, pelo contrário estão fazendo negócios, inclusive altamente lucrativos para seus balancetes, para seus executivos e infelizmente a realidade hoje demonstra isso.

Por isso, a solução para o problema do financiamento de campanha não é tão simples quanto se pensa. Temos que discutir e estudar nessa reforma do sistema político que se avizinha. Isso, a partir de uma maior estruturação da Justiça Eleitoral, que possa passar a analisar substancialmente as contas das campanhas eleitorais informadas, por força justamente das obrigações, hoje já formais com relação ao dever de regularidade nas prestações de contas.

Evitamos desde essa fase do processo eleitoral o famigerado abuso de poder econômico, que na prática é a origem de todas as outras formas de abuso de poder e da captação ilícita de sufrágio, a qual infelizmente em nosso país vem em algumas situações se constituindo como uma política institucional de alguns governos ainda mal acostumados com a politicagem assistencialista.

José Herval Sampaio Júnior é Mestre em Direito Constitucional, Juiz de Direito e Juiz Eleitoral no Estado do Rio Grande do Norte, além de escritor renomado nacionalmente, com obras publicadas em diversas áreas do direito, inclusive direito eleitoral

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quinta-feira - 20/11/2014 - 09:01h
Mossoró de sempre

Juízes estranham “silêncio” de imprensa sobre auditoria

Através de seu endereço pessoal na rede de microblogs Twitter, o juiz titular da 3ª Vara Criminal de Mossoró, Cláudio Mendes Júnior, emitiu comentários à noite dessa quinta-feira (19), demonstrando uma perplexidade:

Mendes Júnior: estranheza (Foto: reprodução Web)

– Interessante como a “imprensa local” não fala uma palavra sobre essas denúncias da auditoria na Prefeitura Municipal

– Será possível que ninguém está vendo isso? – suplementou.

– Vamos aguardar as providências do Ministério Público – manifestou.

Juiz eleitoral

Quem também tratou do assunto que é abordado de forma quase isolada por este Blog, desde o início da semana, numa série de matérias, foi o também juiz (eleitoral) José Herval Sampaio Júnior:

– Eu em minhas decisões e reproduzi em livro, tratei da imprensa local e de seus interesses politiqueiros.

E acrescentou: “Contudo ressalto que esse problema não é somente local. Principalmente quando diz respeito aos interesses eleitorais, vimos Brasil afora!”

Nota do Blog – Realmente é muito “estranho”. Até alguns escassos setores que cobravam divulgação da auditoria, hoje têm em mãos esse documento e optam pelo silêncio.

Maioria da imprensa local precisa que tudo fique como sempre foi, para poder continuar como está há tempos.

Simples, apesar de parecer “estranho”.

Veja AQUI a primeira matéria da série sobre a Auditoria: Terceirização em Prefeitura exala odor de desvios milionários

Veja AQUI, a segunda matéria da série sobre a Auditoria: Plantão fantasioso e distorções em contratos quebram a Saúde

Veja AQUI, a terceira matéria da série sobre a Auditoria: Folha mostra privilégios para contratados em em vez de efetivos

 

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sexta-feira - 24/10/2014 - 19:14h
Mossoró

Juiz resolve votar mesmo que em cadeira de rodas

O juiz eleitoral afastado da 33ª Zona Eleitoral (Mossoró), José Herval Sampaio Júnior, conseguiu liberação médica para sair do repouso doméstico no próximo domingo (26). Quer ir votar.

Ele sofreu acidente no trânsito há poucos dias. Passou por duas cirurgias (clavícula e bacia), tem um dos braços imobilizado e arranhões por várias partes do corpo.

Mesmo “moído” e agradecendo estar com vida, após ser atropelado quando fazia corrida de rua em Mossoró, em rotina matinal, resolveu que vai votar.

– Acho que é também uma forma de dar demonstração pessoal em defesa do voto, contra essa onda de falso protesto com abstenção, voto nulo ou branco – diz ao Blog.

Herval votará às 8h na secção de número 9, no edifício sede do Serviço Social da Indústria (SESI).

– Vou em cadeira de roda, com minha mulher Cheina e uma enfermeira, mas vou (risos) – afirma.

A juíza da 34ª Zona Eleitoral, Ana Clarisse Arruda Pereira, prometeu também acompanhá-lo.

Na 33ª Zona Eleitoral, a titularidade voltou ao judicante Patrício Lobo, a quem Herval substituíra em face de problemas de saúde dele.

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