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quarta-feira - 23/04/2014 - 15:58h
Eleições suplementares

Associação de Magistrados emite Moção de Apoio a juízes

A Associação dos Magistrados do Rio Grande do Norte (AMARN) emite Moção de Apoio aos juízes eleitorais Ana Clarisse de Arruda Pereira e José Herval Sampaio Júnior, que atuam no processo eleitoral suplementar de Mossoró.

Veja abaixo o conteúdo desse documento:

MOÇÃO DE APOIO

A AMARN- Associação dos Magistrados do Rio Grande do Norte, entidade que congrega os juízes e desembargadores deste estado, por sua presidente, e os juízes de direito da comarca de Mossoró, adiante nominados, tendo em vista a proximidade das eleições suplementares e o nítido acirramento de ânimos, vem apresentar irrestrito apoio aos juízes eleitorais responsáveis pela administração do processo eleitoral no município, juízes HERVAL SAMPAIO E ANA CLARISSE ARRUDA, magistrados sérios e dedicados, bem como de qualquer magistrado que, fiel a missão imposta, atue em prol da lisura do processo eleitoral.

Os magistrados da comarca informam aos mossoroenses que apoiam os trabalhos desenvolvidos pelos juízes eleitorais. Insatisfações relacionadas a decisões judiciais são normais em um ambiente democrático, mas eventuais ofensas às autoridades judiciárias representam risco e atentado à própria essência do Estado Democrático de Direito, em nada contribuindo para o avanço da cidadania.

As eleições devem representar festa democrática em respeito à soberania popular, mas é obrigação da Justiça Eleitoral cumprir a lei, a exemplo da lei da ficha limpa e da lei da compra de voto, incumbindo aos magistrados, no livre convencimento motivado, aplicar a medidas adequadas a cada caso.

Nesta reta final da campanha municipal, os membros do Poder Judiciário do Rio Grande do Norte exortam os candidatos, detentores de mandato eletivo, representantes partidários e assessores jurídicos para que exerçam o papel de orientadores das suas bases políticas, para que atuem com respeito à lei, à Justiça Eleitoral e aos seus integrantes.Mossoró, 22 de abril de 2014.

AMARN- ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DO RIO GRANDE DO NORTE

JUIZ CORNÉLIO ALVES

JUIZ BRENO VALÉRIO

JUIZ EDINO JALES

JUIZ RENATO MAGALHÃES

JUIZ VAGNUS KELLY FIGUEIREDO

JUIZA WELMA MENESES

JUIZ PATRICIO LOBO

JUIZ PAULO LUCIANO MAIAJUIZA ANNA ISABELJUIZA UEFLA FERNANDES

JUIZ MANOEL PADREJUIZ PEDRO CALDAS

JUIZA DANIELA ROSADO DUARTE

JUIZ PEDRO CORDEIRO

JUIZA GISELA BESCH

JUIZA GIULLIANA SILVEIRA

JUIZA CARLA PORTELA

JUIZ CLÁUDIO MENDES

JUIZ FLÁVIO CESAR BARBALHO

JUÍZA ADRIANA SANTIAGO

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quarta-feira - 23/04/2014 - 15:32h
Eleições suplementares

Ministério Público dá nota de apoio a juízes eleitorais

O Ministério Público Eleitoral (MPE) do Rio Grande do Norte e diversos promotores públicos emitem nota, conjunta, em defesa dos juízes eleitorais José Herval Sampaio Júnior e Ana Clarisse Arruda, que respondem pelas eleições suplementares de Mossoró, marcadas para o dia 4 de maio.

Eles, nos últimos dias, passaram a ser alvo de densa campanha (orquestrada ou não), via Internet, com nítido interesse em desestabilizar o processo, pela via da desmoralização quanto ao trabalho que realizam.

Veja o posicionamento oficial:

NOTA

O Ministério Público Eleitoral e os Promotores de Justiça ao final indicados vêm a público repudiar o acirramento dos ânimos em redes sociais com referência aos Magistrados José Herval Sampaio Júnior e Ana Clarisse Arruda Pereira.

Entendem os subscritores que a liberdade de pensamento e a divergência de opiniões são essenciais e inerentes ao Regime Democrático. Entretanto, utilizar-se de palavras de baixo linguajar para ofender a honra de autoridade constituída que, em prol da sociedade, está no desempenho de elevada missão constitucional representa conduta intolerante, inaceitável e repugnante, não condizente com uma desejável sociedade de paz, respeito e harmonia.

Fábio de Weimar Thé

33º Zona

Olegário Gurgel Ferreira Gomes

34ª Zona

Paulo Carvalho Ribeiro

49ª Zona

Gláucio Pinto Garcia

23ª Zona

Sidharta John Batista da Silva

41ª Zona

André Nilton R. de Oliveira

64ª Zona

Mac Lennon Lira dos Santos Leite

40ª Zona

Diogo Maia Cantídio

26ª Zona

Daniel Lobo Olímpio

29ª Zona

Rafael Silva Paes Pires Galvão

36ª Zona

Baltazar Patrício Marinho de Figueiredo

55ª Zona

Fausto Faustino de França Junior

27ª Zona

Silvio Brito

35ª Zona

Ana Araújo Ximenes Teixeira

Promotora de Justiça

Rodrigo Pessoa de Morais

Promotor de Justiça

Guglielmo Marconi Soares de Castro

Promotor de Justiça

Daniel Robson Linhares de Lima

Promotor de Justiça

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quarta-feira - 23/04/2014 - 14:27h
Eleições suplementares

Josué Moreira tem deferimento de pedido de candidatura

Titular da 33ª Zona Eleitoral e responsável pelos registros de candidaturas para o pleito proporcional de Mossoró, o juiz José Herval Sampaio Júnior deferiu o pedido de registro de candidatura a prefeito do professor Josué Moreira (PSDC).

O deferimento aconteceu no início da tarde de hoje.

Havia impasse quanto à desincompatibilização de Josué, em face de seu vínculo com o Instituto Federal do RN (IFRN).

Cumprido os prazos para defesa e apresentação de documentos que atestam afastamento em tempo hábil, Ministério Público Eleitoral (MPE) e juiz asseguraram sua postulação, ao lado do servidor público Aremir Gonzaga de Moura (PSDC).

Os dois formam chapa “puro sangue” do PSDC.

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terça-feira - 22/04/2014 - 07:46h
Eleições suplementares

Juiz reconsidera decisão e permite “post” de Cláudia

Do Blog de Thaísa Galvão

Mais da judicialização da campanha eleitoral em Mossoró.

Nesta segunda-feira o juiz Herval Sampaio reconsiderou decisão que havia mandado retirar post da prefeita afastada Cláudia Regina (DEM) de seu perfil em redes sociais.

Prevaleceu a retirada da conta oficial da campanha no facebook.

O post mostrava Cláudia gravando para programa de TV

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domingo - 20/04/2014 - 19:08h
Eleições suplementares

Francisco José e Luiz Carlos garantem registro

O juiz José Herval Sampaio Júnior, da 33ª Zona Eleitoral, após receber hoje parecer favorável do Ministério Público Eleitoral (MPE), acaba de deferir o pedido de registro das candidaturas de Francisco José Jr. (PSD) e do professor e vereador Luiz Carlos Martins (PT).

Eles são candidatos a prefeito e vice da Coligação Liderados pelo Povo.

Dessa forma, a Justiça Eleitoral não aceitou o argumento da Coligação Força do Povo, que alegava a necessidade de desincompatibilização do prefeito, para que pudesse concorrer à prefeitura nas eleições suplementares.

“É mais uma vitória de toda a coligação”, diz o advogado Helton Evangelista.

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sexta-feira - 18/04/2014 - 21:48h
Propaganda irregular

Outra vez, mais uma vez, novamente, Cláudia é punida

A Coligação Força do Povo, que está alijada da campanha eleitoral suplementar de Mossoró, parece incansável em seu repertório de artimanhas para ludibriar a Justiça Eleitoral.

Agora, em novo despacho desfavorável, é proibida de expor propaganda direta ou subliminar, utilizando redes sociais e outros canais de comunicação na Internet. A decisão foi do juiz José Herval Sampaio Júnior, da 33ª Zona Eleitoral.

Cláudia em estúdio: mais punição

A prefeita cassada e afastada, Cláudia Regina (DEM), que teve pedido de registro de nova candidatura negado pelo juiz Herval Júnior, publicou foto em redes sociais, atestando que estaria gravando para propaganda em rádio e TV.

Tumulto

– Na certeza que o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) garantirá nossa candidatura, gravando programa eleitoral – escreveu ela, com reforço de foto em estúdio.

A estratégia é utilizar uma rede de cabos eleitorais “cibernéticos”, para ficarem dando repercussão às postagens.

Assim, rapidamente a propaganda ilegal se espalha, mantendo sua imagem em evidência, situação que afronta decisão judicial.

Ao mesmo tempo, concorre para tumultuar o processo eleitoral, já bastante conturbado desde o pleito de 2012.

Nota do Blog – Lamentável, tudo muito lamentável…

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quinta-feira - 17/04/2014 - 20:48h
Queda, coice e hematomas

Cláudia Regina deve pagar custo de eleição suplementar

Do Panorama Político

O juiz Herval Sampaio, da 33ª Zona Eleitoral, confirmou que os gastos com e eleição suplementar de Mossoró serão pagos pela ex-prefeita Claudia Regina (DEM). O entendimento do magistrado ratifica a resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que define o candidato que deu causa a anulação do pleito custeia a nova eleição.

Herval Sampaio explicou que, após o pleito, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) fará uma decisão administrativa, e encaminha o gasto para a dívida ativa da União.

Será a Procuradoria da União que deverá acionar Claudia Regina para ela custear o gasto integral.

 

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quinta-feira - 17/04/2014 - 20:35h
Eleições suplementares

Juiz indefere registro de Larissa, mas permite campanha

Do Tribunal do Norte Online

O registro da candidatura da deputada estadual Larissa Rosado (PSB) à Prefeitura de Mossoró foi indeferido pelo juiz José Herval Sampaio Júnior, da 33ª zona eleitoral. Larissa já havia sido considerada inelegível pela Justiça Eleitoral de primeira e segunda instâncias e, na última terça-feira (15), a ministra do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Laurita Vaz, negou o pedido de liminar.

De acordo com Herval Sampaio, a decisão da ministra teve influência na questão do deferimento de candidatura. Segundo Laurita Vaz, não havia elementos suficientes para livrar a deputada da cassação do mandato de deputada e decretação de inelegibilidade.

A deputada estadual permanece no cargo até que o mérito sobre a cassação do seja julgado pelo TSE. Se a condenação for mantida, Larissa ficará inelegível até 2020 e perderá o cargo na Assembleia Legislativa. A punição foi causada por abuso no uso dos meios de comunicação durante as eleições de 2012.

Nota do Blog – Ao contrário do que ocorreu em seu despacho relativo à adversária Cláudia Regina (DEM), Herval não barrou os ‘atos de campanha’ de Larissa. Ela  poderá continuar sua campanha normalmente, mesmo com indeferimento do pedido de registro.

Tudo por sua conta e risco.

Cláudia sofreu maior sanção, porque o próprio Tribunal Regional Eleitoral (TRE) entendeu que ela é a causadora do pleito suplementar. Sua situação é infinitamente mais delicada do que a experimentada por Larissa Rosado.

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quinta-feira - 17/04/2014 - 01:02h
Eleições suplementares

Cláudia Regina sofre outra derrota na Justiça Eleitoral

Do Tribuna do Norte

O Tribunal Regional Eleitoral indeferiu o pedido de liminar em ação cautelar impetrada pela defesa da prefeita afastada de Mossoró, Claudia Regina, e manteve a impugnação do pedido de registro de candidatura às eleições suplementares do dia 4 de maio.

A decisão assinada pelo presidente do TRE, desembargador Almícar Maia ratifica o indeferimento dado ontem pelo juiz eleitoral José Herval Sampaio Júnior, da 34ª Zona Eleitoral. A defesa havia recorrido da decisão.

O desembargador justificou que “deferir a medida neste precário momento, pode, por via reflexa, esvaziar o conteúdo de várias decisões colegiadas, confirmatórias de sentenças de 1º grau, que aplicaram também pena de inelegibilidade à candidata/requerente, em virtude da prática de ilícitos eleitorais”.

Um dos argumentos reiterados na decisão do desembargador é a de que “Cláudia Regina Freire de Azevedo, deu efetivamente causa à anulação do resultado do pleito ordinário, em virtude de suas inúmeras condenações na seara eleitoral, considerando-se o fato de ter obtido mais de 50% dos votos válidos no município de Mossoró, circunstância que se mostra inviabilizadora de sua pretensão de, no pleito suplementar, voltar a concorrer ao cargo de Prefeito daquela urbe”.

Na decisão que indeferiu, em primeira instância, o pedido de registo de candidatura de Cláudia Regina, o juiz Herval Sampaio Júnior aponta “patente ausência de elegibilidade (…) configurada em diversos processos eleitorais, relativos às eleições anuladas”.

O documento faz referência ainda à resolução do TRE que impede os responsáveis pela anulação do pleito de 2012, de concorrerem ao pleito.

O magistrado ainda proibiu Cláudia de fazer campanha no atual processo eleitoral em Mossoró.

 

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terça-feira - 15/04/2014 - 23:02h
Eleições suplementares

TSE rejeita pedido de liminar; Larissa segue inelegível

Uma péssima notícia para a candidatura a prefeito de Mossoró, da deputada estadual Larissa Rosado (PSB). Vem de Brasília.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou Ação Cautelar com pedido de liminar (decisão provisória) de Larissa Rosado. Tentava a suspensão dos efeitos do acórdão (decisão de colegiado de uma corte), que a tornou inelegível por oito anos.

Larissa: cenário pode se complicar mais

O despacho foi da ministra do TSE, Laurita Vaz.

A intenção de Larissa com a cautelar, era apressar uma decisão a seu favor – mesmo que preliminar – na alta corte eleitoral, para lhe garantir direito a participar das eleições suplementares de Mossoró. Não conseguiu.

O mérito (julgamento final e sem direito a mais qualquer recurso) ainda vai ser apreciado pelo plenário do TSE. Contudo a decisão da ministra Laurita Vaz é prenúncio de mais (e irreversíveis) problemas para a deputada, até mesmo a alijando de projeto de reeleição à Assembleia Legislativa.

Para piorar…

Sua inelegibilidade foi sentenciada pelo plenário do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), reiterando julgamentos já existentes em primeiro grau (Justiça Eleitoral em Mossoró). Eram dois processos, com conteúdos similares, que tiveram um julgamento comum no TRE.

Para piorar a situação, é provável que amanhã, até com o reforço desse pronunciamento do TSE, o juiz eleitoral responsável por registros de candidatura ao pleito suplementar mossoroense, José Herval Sampaio Júnior, tenha ainda maior embasamento para indeferir candidatura da deputada. Tem mais e mais argumentos à mão.

Vamos aguardar.

Saiba mais detalhes de bastidores clicando AQUI e acompanhando nosso Twitter.

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terça-feira - 15/04/2014 - 17:27h
Eleições suplementares

Herval deverá se pronunciar sobre candidatura de Larissa

Até amanhã (quarta-feira, 16), o juiz responsável pelos registros de candidaturas ao pleito suplementar de Mossoró, José Herval Sampaio Júnior, da 33ª Zona Eleitoral, deverá se pronunciar sobre outro caso de impugnação de candidatura.

Além da postulação a prefeito da prefeita cassada e afastada Cláudia Regina (DEM), indeferida hoje, ele pode tomar igual decisão no tocante à Larissa Rosado (PSB), candidata da Coligação Unidos por Mossoró.

Seus advogados já apresentaram contraditório ao pedido de impugnação protocolizado pelo promotor eleitoral Fábio de Weimar Thé.

Larissa está inelegível. Sofreu condenação no âmbito da Justiça Eleitoral em Mossoró e teve confirmação dessa sentença no Tribunal Regional Eleitoral (TRE), por propaganda extemporânea.

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terça-feira - 15/04/2014 - 16:46h
Eleições suplementares

Herval Júnior não aceita registro de candidatura de Cláudia

Saiu a primeira decisão do juiz responsável pelo registro de candidaturas, ao pleito suplementar de Mossoró, José Herval Sampaio Júnior.

Deu a lógica.

Ele indeferiu pedido de registro de candidatura de Cláudia Regina (DEM), prefeita cassada (12 vezes em duas instâncias) e afastada desde decisão tomada pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE), no dia 5 de dezembro de 2013.

A base de convencimento do despacho do magistrado, titular da 33ª Zona Eleitoral, é o que fora sustentado pelo próprio Ministério Público Eleitoral (MPE), através do promotor Fábio Thé (veja AQUI).

Ela, Cláudia, deu causa à realização das eleições suplementares, ao ser cassada e afastada por uma série de irregularidades. Então, como a Justiça Eleitoral poderia lhe garantir direito à disputa suplementar? Maior incongruência, impossível.

Já existem pelo menos 30 decisões desfavoráveis a ela em primeiro, segundo e terceiro graus.

São cassações e rejeição de pedidos de liminares até mesmo no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Com a decisão do magistrado, Cláudia Regina tem suspensa toda sua programação de campanha, para o pleito do dia 4 de maio. O despacho é translúcido quanto a isso.

Precisará recorrer da decisão ao TRE, onde o plenário tende a se pronunciar.

Não é difícil antecipar qual será o pronunciamento desse corte. Vai sustentar o que Herval decidiu.

Só para lembrar: a campanha termina no dia 1º de maio.

Nota do Blog – É esperar para ver até onde Cláudia e a governadora Rosalba Ciarlini (DEM), principal responsável pela avalanche de denúncias que ejetaram a prefeita do cargo, vão levar essa tresloucada postulação.

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segunda-feira - 14/04/2014 - 23:10h
Eleições suplementares

Advogado de Larissa diz que juiz “inverte fases processuais”

Por Ciro Marques (Portalnoar)

Se você não entendeu o prazo de 72 horas para que a ex-prefeita Cláudia Regina (DEM) e a deputada estadual Larissa Rosado (PSB) se manifestassem sobre eventuais pedidos de impugnação de seus registros de candidatura, tudo bem, você não foi o único. O prazo também não é bem compreendido pelos advogados de Larissa Rosado, até porque, para eles, significa uma complicada inversão de fases processuais. O que pode não ser legal e nem ter validade jurídica.

Alex e Larissa são candidatos a vice e a prefeito (Foto: Alberto Leandro)

Bom, antes de qualquer coisa, é preciso explicar o que foi o prazo de 72 horas, que foi estabelecido pelo juiz da 33ª zona eleitoral, Herval Sampaio, que é o responsável pelo registro de candidatura dos candidatos ao pleito suplementar de Mossoró. A finalidade é antecipar o tramite processual, uma vez que era “visível” que haveria pedidos de impugnação dos registros de Larissa Rosado e Cláudia Regina, ambas, sabidamente, em situação de inconformidade com a Justiça Eleitoral.

O problema é que, na noite de sexta-feira (11), quando o documento informando o prazo foi expedido, não havia qualquer pedido de impugnação preparado. E, além disso, quando há um pedido como esse, as partes tem cinco dias para apresentar suas contrarrazões. “Na verdade, o juiz se antecipou e deu um prazo, mas deveria ter esperado o prazo legal. Ele inverteu as fases do processo, dando um prazo para a defesa antes mesmo de haver qualquer pedido de impugnação”, analisou o advogado Marcos Lanuce, que defende a coligação de Larissa Rosado neste pleito suplementar.

A crítica do advogado não é por acaso. A defesa de Larissa Rosado pode ficar tragicamente prejudicada com esse curto prazo que foi dado pela 33ª zona eleitoral. Isso porque o PSB aguarda o julgamento, no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília, o julgamento de uma liminar ou do mérito do processo que condenou a deputada por abuso de poder político em 2012. As duas matérias estão com a ministra Laurita Vaz, mas até o momento não foram julgadas e a expectativa é que isso ocorra até o final da semana.

Como o pedido de impugnação foi apresentado nesta segunda-feira, pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), a defesa teria até a sexta-feira para enviar suas contrarrazões (se for notificada ainda hoje do pedido) e, dessa forma, possivelmente, já teria em mãos o resultado do julgamento do TSE. Porém, como há esse prazo mais curto estabelecido por Herval Sampaio (que, para Larissa, termina na noite de amanhã), a situação fica mais difícil e a defesa, provavelmente, vai ter que ser apresentada sem esse julgamento.

“Essa decisão do TSE já deveria ter saído, mas estamos aguardando o resultado. Esperamos que saia o mais rápido possível”, afirmou Lanuce, acrescentando que, não tendo o resultado do Tribunal Superior Eleitoral, a defesa será baseada no fato do processo ainda não ter acabado, ou seja, ainda estar pendente de julgamento na última instância eleitoral. “De qualquer forma, confio muito em nosso argumento e que a condenação vai ser revertida no TSE”, afirmou o advogado.

Discussão vai se prolongar

Ainda sem saber qual prazo vai, realmente, valer para a Justiça Eleitoral – o estabelecido por Herval Sampaio ou o previsto na Lei – o advogado Marcos Lanuce afirmou que, dificilmente, a discussão sobre a legalidade da presença de Larissa Rosado (e, consequentemente, Cláudia Regina) no pleito suplementar de Mossoró vai se encerrar na primeira instância. “Seja qual for a decisão, por impugnação ou não, a parte contrária vai recorrer. O processo vai subir até a última instância”, previu o advogado.

Apesar de terem situações “parecidas”, Larissa Rosado e Cláudia Regina se distinguem com relação ao número de condenações. A candidata do PSB tem apenas uma cassação de registro de candidatura, ou seja, se revertê-la, retoma a condição de “ficha limpa” e pode participar do pleito. Cláudia Regina tem 12 cassações e precisa reverter todas elas. Além disso, foi também a causadora do pleito suplementar e é vedada a participação desses “causadores” em novas eleições.

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sábado - 12/04/2014 - 22:16h
Eleições suplementares

Juiz intima Larissa a defender sua própria candidatura

Larissa faz campanha sob ameaça de não ser candidata (Foto: Wigna Ribeiro)

A exemplo do que aconteceu com a prefeita cassada e afastada Cláudia Regina (DEM), logo após formalizar pedido de registro de nova candidatura, o juiz da 33ª Zona Eleitoral, José Herval Sampaio Júnior, assinou despacho intimando a concorrente Larissa Rosado (PSB).

O teor da intimação – assinada à noite dessa sexta-feira (11) é praticamente idêntica à emitida em relação à Cláudia Regina (veja AQUI). Tem o mesmo propósito, que se diga.

Larissa tem 72 horas, a contar da cientificação do despacho, para se pronunciar. Ela precisa apresentar um arrazoado (argumento de defesa) da tese da elegibilidade, de modo a influir a seu favor na decisão do juiz.

É o direito ao contraditório que Herval Júnior estimula, para que tenha meios ao livre convencimento quanto ao pedido de registro de candidatura.

Inelegíveis

Cláudia e Larissa estão inelegíveis em sentenças em primeiro e segundo graus (em Mossoró e no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral-TRE). Podem ficar oito anos sem direito à presença, como candidatas, em qualquer disputa eletiva, de vereador a presidente da República.

O magistrado revela disposição para indeferir ambas petições.

Mesmo assim, ambas estão nas ruas fazendo campanha. Apostam em obtenção de uma liminar (decisão preliminar) para que consigam assegurar candidatura até o pleito.

Mesmo assim, sabem, que podem ter decisão final desfavorável, criando novo tumulto na política e na administração municipal.

O caso de Cláudia Regina é o mais grave e nitidamente irreversível.

Quanto à Larissa, há um fio de esperança (veja AQUI).

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sábado - 12/04/2014 - 21:30h
Eleições suplementares

Juiz Herval Jr. decidirá sobre registros de candidaturas

Ana esclarece competência

Através do seu endereço na rede de microblogs Twitter, a juíza titular da 34ª Zona Eleitoral (Mossoró), Ana Clarisse Arruda Pereira, faz alguns esclarecimentos sobre o pleito suplementar mossoroense.

Ela dirime dúvidas quanto à competência relativa a registro de candidaturas. Deixa claro, como este Blog já reiterou várias vezes, que o juiz da 33ª Zona Eleitoral, José Herval Sampaio Júnior, detém essa prerrogativa.

Decisão

Veja o que a judicante escreveu:

– Sobre eleições suplementares: o juiz competente para julgar requerimentos de registro de candidatura é o da 33a. Zona, doutor Herval.

– O magistrado Herval Sampaio terá até o dia 23/04/14 para decidir e publicar as decisões relativas aos pedidos de registro.

– Das decisões do doutor Herval Sampaio caberão recurso ao (Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RN), que por sua vez terá até o dia 30/04/14 para publicar o que for decidido.

Nota do Blog – Vale lembrar que as eleições vão acontecer no dia 4 de maio e a campanha chegará ao fim no dia 1º de maio.

É importante assinalar ainda, que o magistrado Herval Júnior já avisou através da imprensa que pretende dar celeridade máxima às suas decisões.

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sábado - 12/04/2014 - 09:06h
Eleições suplementares

Larissa e Cláudia enfrentam situações distintas em Justiça

Sobre a interminável controvérsia envolvendo as candidatas a prefeito de Mossoró, Cláudia Regina (DEM) e Larissa Rosado (PSB), há importante (mais uma vez) intervenção do nosso webleitor Samir Albuquerque.

Ele dirime algumas dúvidas de outros webleitores. Ao mesmo tempo, revela como o ambiente político-eleitoral continua conturbado, misturando obsessão pelo poder e considerável dose de má-fé de alguns personagens visíveis e ocultos.

Larissa e Cláudia: Dificuldades e dificuldades

Leia-o:

Carlos Santos,

Deixe eu fazer uma colocação que acho pertinente, pelo que tenho visto em alguns comentários.

Pessoal, apesar de Cláudia e Larissa, ambas terem sido condenadas em 1ª e 2ª instâncias, por fatos ocorridos na mesma campanha e pelo mesmo magistrado, os casos delas são bem diferentes.

O caso de Larissa é de rejeição do pedido, ou seja, ao meu ver, o Juiz deve negar o pedido de registro, contudo, mesmo com essa barreira, ela continuará fazendo campanha, enquanto recorre aos Tribunais. O caso de Cláudia é que ela deu causa a ocorrência de eleição suplementar e contra ela tem “só” a Resolução que rege essas eleições e a jurisprudência (no meu ver) dos Tribunais eleitorais.

Provável que nem campanha vá poder fazer, a não ser com liminar em Ação Cautelar ou, mais provável (não muito, diga-se), Mandado de Segurança.

Os casos são diferentes.

Acredito que o juiz da 33ª Zona Eleitoral, Dr. José Herval Sampaio Júnior, deva também intimar Larissa. Talvez espere o prazo para Impugnações, não sei, mas, com certeza deve fazê-lo.

Samir Albuquerque.

Acompanhe os bastidores da política também por nosso Twitter clicando AQUI.

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sexta-feira - 11/04/2014 - 20:26h
Eleições suplementares

Juiz intima Cláudia Regina após registro de candidatura

O juiz titular da 33ª Zona Eleitoral, José Herval Sampaio Júnior, assinou despacho agora à noite, intimando a prefeita cassada e afastada de Mossoró, Cláudia Regina (DEM), a se pronunciar sobre iminente indeferimento do pedido de registro de sua candidatura.

 

Despacho revela interesse do juiz em espaço à ampla defesa (Reprodução do Blog Carlos Santos)

No despacho, Herval Júnior pondera que toma a decisão para oferecer meios de defesa à Cláudia, “o contraditório”, caso deseje. Hoje à tarde, ela protocolou pedido de candidatura a prefeito, para o pleito suplementar de 4 de maio deste ano.

Antecipa que “vislumbrando a possibilidade de indeferimento de plano do presente pedido (registro de candidatura)”, ele emitiu o despacho.

Pronunciamento oficial

Depois de intimada (que significa uma cientificação do que é solicitado), terá 72 horas para se pronunciar oficialmente, através de seus advogados.

A intimação por pouco não era entregue na própria sede do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), quando a prefeita cassada e afastada fazia o registro (veja AQUI) ao lado do seu vice, Canindé Maia.

Nota do Blog – Impressiona-me toda uma sequência de constrangimentos a que Cláudia Regina se submete por opção cega há vários meses, empurrando com um “rodo”, para o lixo, biografia construída com tanto sacrifício  por mais de vinte anos.

Cláudia e seu vice: laranja quase consciente

Lamentável.

Entrou pela porta da frente na política, mas insiste em sair pelos fundos.

Qualquer pessoa com o mínimo de bom senso e conhecimento dos fatos sabe que a prefeita cassada e afastada vive uma farsa. Consorciou-se com a governadora Rosalba Ciarlini (DEM) para engabelar uma cidade inteira, no topo de uma chapa de araque.

Apesar de não usar mais a cor “laranja” como identidade visual de campanha, não se pode dizer que Cláudia Regina está sendo usada. É uma quase consciente útil.

Ridiculariza seus  próprios eleitores e constrange militantes mais inocentes, num momento em que poderia dar uma reviravolta e sair por cima de toda esse enredo rocambolesco, enxergando o futuro.

Sim, o futuro existe, para quem não para de sonhar e mantém os pés firmes no chão, em vez de levitar nos braços da obsessão cega.

Em vez de uma queda para o alto, escolheu o atalho do desabamento sem volta.

Lamentável, lamentável…

As pessoas que realmente gostam de Cláudia Regina devem estar achando tudo lamentável!!

Ela não precisa passar por isso.

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quarta-feira - 09/04/2014 - 19:24h
Eleições suplementares

Juiz e promotor avisam que serão rigorosos com propaganda

O juiz eleitoral José Herval Sampaio Júnior e o promotor eleitoral Fábio Thé reuniram-se hoje à tarde com representantes de partidos e coligações, que participam das eleições suplementares de Mossoró, marcadas para o dia 4 de maio.

Em linhas gerais, o de sempre.

Foi feito alerta quanto aos excessos e transgressões que podem acontecer em relação à propaganda eleitoral. O que pode e o que não pode.

Herval foi incisivo: será rigoroso no trabalho preventivo e repressivo, da mesma forma que aconteceu em 2012, últimas eleições municipais que resultaram na cassação e afastamento da prefeita eleita Cláudia Regina (DEM) e na inelegibilidade da concorrente Larissa Rosado (PSB).

Adiantou, também, que não serão aplicadas as normas da minirreforma eleitoral aprovadas ano passado, mas mantida a normatização que norteou o pleito municipal de 2012.

Candidatos e eleitores que se cuidem. As punições podem lhes trazer enormes problemas.

Herval: o "doido" agora é levado a sério (Foto: Blog do Jota Belmont")

Nota do Blog Carlos Santos – O doutor Herval foi motivo de piadas, achincalhes e não faltaram vozes o tratando em sussurros como “doido”, por empreender rigorosa fiscalização, com apoio consistente do Ministério Público Eleitoral (MPE) em 2012.

O comum era se afirmar: “Isso não vai dar em nada”.

Hoje,  testemunhamos um “fenômeno”: quem dizia que  não ia acontecer nada, agora aposta que ele possa fazer algo e se esforça em denúncias para que esse ou aquele candidato seja alijado do pleito suplementar.

“Que maravilha!” – diria um ex-professor meu na Faculdade de Direito.

Enfim, pelo visto, passaram a levar a sério a Justiça Eleitoral.

Com menos candidatos para fiscalizar, já que não existe disputa à Câmara Municipal com mais de 300 candidatos, nem eleições em Baraúna, onde também é juiz eleitoral, Herval Júnior terá tempo de sobra para botar para ferver nos que se excederem.

Manda ver, “Vozão’!!

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terça-feira - 08/04/2014 - 22:20h
Eleições suplementares

Justiça Eleitoral vai reunir partidos para campanha

Às 14h dessa quarta-feira (9), o juiz da 33ª Zona Eleitoral, José Herval Sampaio Júnior, promoverá reunião com representantes de partidos e coligações que participam das eleições suplementares de Mossoró.

A reunião ocorrerá na sede do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) em Mossoró, conjunto Abolição II.

Hoje, ele fez reunião com representantes das forças de segurança pública.

O objetivo foi garantir o exercício do voto – com  trabalhos preventivos e repressivos em relação a abusos tão presentes na campanha passada.

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quarta-feira - 02/04/2014 - 07:40h
Êxito

Recadastramento biométrico atinge 80% em Mossoró

O recadastramento biométrico de Mossoró atingiu nesse dia 1º de abril, o percentual de 80% de sua meta. Representa mais de 130 mil eleitores regularizados.

A informação foi passada à noite dessa terça-feira (1º), pelo juiz eleitoral José Herval Sampaio Júnior.

Ele passou a informação através do programa “De Fato e de Direito”, através da TV Cabo Mossoró (TCM).

Os eleitores têm até a próxima sexta-feira (4), para atenderem à convocação da Justiça Eleitoral.

O recadastramento acontece na sede do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) em Mossoró, no conjunto Abolição II. Foi iniciado no dia 28 de janeiro e expectativa é que sejam recadastrados pouco mais de 167 mil eleitores.

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terça-feira - 25/03/2014 - 23:23h
Decisão

Juiz autoriza propaganda de prefeitura em período eleitoral

O juiz titular da 33ª Zona Eleitoral, José Herval Sampaio Júnior, deu despacho favorável no dia de hoje, a requerimento apresentado pela Prefeitura de Mossoró, que pleiteou autorização para veicular propaganda institucional. Em relevância, o interesse público.

Herval lembrou decisões que puniram candidatas

Trata-se de divulgação da vacinação de meninas de 11 à 13 anos, contra o HPV em prevenção ao Câncer de Colo de Útero, em período de calendário das eleições suplementares para prefeito e vice de Mossoró.

“Trata-se de pedido realizado pelo Município de Mossoró, requerendo a autorização para veiculação de propaganda institucional relativa à vacinação contra HPV em meninas de 11 a 13 anos, mesmo durante o período vedado”,  assinala a decisão, se referindo à petição do Município.

Em seu despacho, de 12 páginas, José Herval fez questão de lembrar a preocupação do Judiciário Eleitoral com o respeito à vontade popular no exercício do voto, lembrando o que ocorreu nas eleições municipais de 2012 e os seus desdobramentos, com sentenças que chegaram a cassar, afastar e tornar inelegível a prefeita eleita Cláudia Regina (DEM) e seu vice Wellington Filho (PMDB), além de punir com inelegibilidade Larissa Rosado (PSB) e seu vice Josivan Barbosa (PT), concorrentes diretos.

Eleições fraudadas

“É de conhecimento público que, referente às eleições de 2012 nesta urbe, restou comprovado, tanto em primeira, como em segunda instância, que foram infelizmente utilizadas propagandas institucionais para alavancar grupo político, o que, consequentemente, gerou serias implicações, sobretudo, para os candidatos, beneficiados diretos por tal modo de agir, daí porque mais do que razoável a precaução em solicitar – mesmo que em casos de saúde – especificadamente autorização judicial para propaganda que se revela de modo clarividente importante na luta mundial contra doenças”, recordou.

O mesmo magistrado de atuação incisiva no pleito de 2012, louvou a postura da gestão provisória do prefeito Francisco José Júnior (PSD), que fez a petição para ter direito a investir em propaganda voltada para a saúde pública.

– Reconhecemos e louvamos a preocupação do Município, em usar de prudência, dada a inédita realização de eleições suplementares neste município, o que, infelizmente, se dará por tudo que se comprovou em diversos processos eleitorais, como é de conhecimento público e notório – disse o magistrado. Contudo, foi enfático, ao afirmar que “não estamos em um Estado Ditatorial, onde o Poder Judiciário seria o déspota, determinando cada passo de seus súditos.”

Fez questão de sublinhar no despacho, que não será levada ao público “qualquer forma de publicidade favorável a gestor ou terceiro apoiado por ele, ou ainda, desfavorável a adversário político”.

– (…) Defiro o pedido para que a campanha publicitaria do Município de Mossoró, referente à vacinação de meninas de 11 à 13 anos, contra o HPV em prevenção ao Câncer de Colo de Útero seja veiculada mesmo durante o período vedado, que se dará entre 11 de Abril e 04 de Maio de 2014, devendo ser respeitada em tudo, as normas legais e os princípios e determinações constitucionais por ser de Direito e Justiça – finalizou.

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quinta-feira - 13/03/2014 - 16:13h
Mais embaraços

Cláudia Regina tem impedimento para receber título eleitoral

A prefeita cassada e afastada de Mossoró, Cláudia Regina (DEM), tem mais problemas para resolver com a Justiça Eleitoral. Parece que eles, os problemas, não param de jorrar.

Cláudia fez recadastramento em fevereiro (Foto: Assessoria de Imprensa)

Em cinco processos distintos que tramitaram pela 33ª Zona Eleitoral, ela foi condenada ao pagamento de multas eleitorais que, somadas, totalizam R$ 25 mil reais (R$ 5 mil em cada processo).

Tais decisões, inclusive, já transitaram em julgado (não cabe qualquer recurso), o que faz com que hoje pese, sobre a inscrição eleitoral da prefeita afastada, uma restrição cadastral que não a permite retirar certidão de quitação eleitoral.

Entretanto, mesmo com tal restrição, a prefeita afastada pôde, sim, efetuar seu recadastramento biométrico. Ela o fez no dia 19 de fevereiro último (veja AQUI), com a devida cobertura e disseminação do fato, por sua assessoria direta.

Esclareça-se, por oportuno, que estes cinco processos não guardam qualquer relação com aqueles em que ela foi cassada e afastada de suas funções (os quais ainda não transitaram em julgado). Na verdade, eram processos em que se apuravam tão-somente possíveis práticas de propaganda eleitoral antecipada.

Título Eleitoral

O que ocorre é que, muito embora a biometria tenha sido realizada com sucesso, seu novo título eleitoral fica impossibilitado de ser emitido, o que, claro, não a impedirá de votar, tendo em vista que, para o exercício do voto, só há a obrigatoriedade da apresentação de um documento de identificação com foto.

Quanto à restrição ainda existente, é de se mencionar que seus advogados, dias após, certamente acionados pela prefeita cassada e afastada, protocolou petição junto à 33ª Zona Eleitoral.

Solicitaram regularização do caso. Para tanto, arguiram que tais débitos foram parcelados junto à dívida ativa da União e que suas respectivas parcelas estão com seus pagamentos em dia.

Tal petição ainda não foi despachada pelo juiz José Herval Sampaio Júnior (titular da 33ª Zona), que aguarda relatório a ser apresentado pelo Cartório acerca do caso.

Condenações

Cláudia Regina teve dez cassações nas 33ª e 34ª zonas eleitorais, sendo seis na 33ª e quatro na 34ª zona (juíza Ana Clarisse Arruda Pereira). Contudo o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) reformulou duas outras decisões favoráveis à prefeita, que tinham sido prolatadas pelos juízes Pedro Cordeiro Júnior (titular da 34ª Zona Eleitoral durante campanha e eleições de 2012) e Ana Clarisse,  totalizando ao final 12 condenações em primeiro grau.

O próprio TRE decidiu em plenário  um volume de 12 sentenças condenatórias.

Ela foi afastada quatro vezes do cargo. Na última, a decisão saiu no dia 5 de dezembro de 2013, em julgamento de recurso eleitoral no âmbito do plenário do TRE.

No dia seguinte, 6 de dezembro, assumiu a prefeitura  provisoriamente – mais uma vez – o presidente da Câmara  Municipal, Francisco José Júnior (PSD).

Mês passado, Cláudia Regina e o seu vice Wellington Filho (PMDB) ainda enfrentaram dois lotes de decepções suplementares. Colecionaram seis indeferimentos de pedido de liminar, para retorno ao cargo de prefeito, no âmbito do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A ministra do TSE, Laurita Vaz, em dois despachos distintos, não aceitou os argumentos dos réus para que pudessem reassumir os respectivos cargos.

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