• Cachaça San Valle - Topo - Nilton Baresi
terça-feira - 10/03/2015 - 13:32h
TSE

Rosalba Ciarlini tem nova decisão desfavorável

A ex-governadora Rosalba Ciarlini (DEM) tem outra condenação no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Improbidade.

Depois trarei detalhes.

P.S. (14h12) – A informação correta é de que a condenação ocorreu no âmbito do Tribunal de Justiça do RN (TJRN).

Decisão monocrática em processo de número 20140134658, tomada pelo desembargador Virgílio Macedo.

A demanda vem ainda do último mandato de Rosalba como prefeita de Mossoró.

Lá se vão mais de doze anos.

Sanção de pena pecuniária, mas cabe recurso.

Até o final do século chegará à decisão final.

Compartilhe:
Categoria(s): Justiça/Direito/Ministério Público / Política
quarta-feira - 04/03/2015 - 10:57h
Projeto

Senado aprova regras mais rígidas para novos partidos

Durante sessão deliberativa na noite desta terça-feira (3), o plenário do Senado aprovou em regime de urgência e por votação simbólica o projeto de lei do Democratas que altera as regras para criação de partidos políticos. Pela matéria, um partido recém-criado terá de aguardar cinco anos a partir da obtenção do registro definitivo para fundir-se a outra legenda.

Agripino: rigor contra manipulação (Foto: divulgação)

O projeto segue para sanção presidencial.

“A aprovação dessa urgência mostra como nós, do Democratas, estávamos certos no trabalho que fizemos junto ao TSE [Tribunal Superior Eleitora], às cortes superiores, no sentido de fazer ver que os procedimentos que estão sendo adotados iriam desfigurar o sistema partidário brasileiro”, destacou o senador José Agripino, presidente nacional do DEM.

TV

“Queriam dar a possibilidade para que partidos fossem criados sem o mínimo de comprometimento com a formulação programática. Seria para criar partidos para servir ou não servir ao governo”, acrescentou.

O projeto impede que eleitores filiados a siglas existentes assinem a ficha de apoio para a criação de nova legenda e inibe a portabilidade do tempo de TV e do fundo partidário para partidos novos.

“Os partidos políticos devem estar ligados ao compromisso com a sociedade, o eleitor e o cidadão”, frisou Agripino.

Compartilhe:
Categoria(s): Política
  • Art&C - PMM - 12 de Abril de 2024 - Arte Nova - Autismo
sábado - 28/02/2015 - 13:23h
Simples assim

Rosalba Ciarlini segue, continua e se mantém inelegível

Rosalba: inelegível. Só isso. (Foto: Sérgio Lima/Folha Press)

O Blog Carlos Santos publicou numa série de matérias entre a noite do dia 23 (segunda-feira) e madrugada do dia 24 (terça-feira), postagens sobre decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que apontavam manutenção da inelegibilidade da governadora Rosalba Ciarlini (DEM). De lá para cá, a Web foi inundada de noticiário com informação inversa.

No caso, há um misto de desinformação e má-fé gerado por dois grupos de propagadores: uns, inocentes úteis ou úteis nada inocentes; outros, mal-intencionados mesmos.

A decisão da ministra Maria Thereza de Assis Moura do TSE é clarísima, sem qualquer rodeio: Rosalba segue, continua e se mantém inelegível.

A ministra julgou o Recurso Especial (RESPE) 31460, que deriva da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) relativa à promessa de um poço para abastecimento de água na comunidade Terra Nossa, zona rural de Mossoró.

Veja AQUI matéria do Blog, em que é dissecada a decisão da ministra e AQUI.

Maria Thereza reconheceu a prática de abuso do poder, por parte da governadora, na campanha eleitoral de 2012. Uma das condenações foi a inelegibilidade pelo período de oito anos.

Na mesma decisão, os únicos benefícios jurídicos que são concedidos à Rosalba, perderam o objeto.

Reformou o acórdão (decisão de colegiado) do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), que havia cassado o seu diploma de governador e a afastado do cargo. Ou seja, na prática, essa decisão não traz benefício algum para Rosalba.

Por quê?

Porque ela já concluiu o mandato.

Em síntese, é isso o que foi proferido pela ministra. Basta ler sua decisão. Só isso.

Quem não entender a linguagem jurídica, peça a orientação de especialistas. Dirão o que este Blog já postou e reitera agora.

Simples assim.

Compartilhe:
Categoria(s): Política
terça-feira - 24/02/2015 - 01:15h
TSE

Decisão favorece prefeito e afeta Cláudia Regina e vice

A decisão da ministra Maria Thereza de Assis Brito do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que ratificou inelegibilidade da ex-governador Rosalba Ciarlini (DEM) – veja AQUI e AQUI – nessa segunda-feira (23), não é um ato isolado. Existem outras decisões atreladas.

Sustentou que “com fundamento no art. 36, § 7º, do Regimento Interno do Tribunal Superior Eleitoral, lhe dou provimento em parte para afastar do acórdão a declaração de nulidade de seu diploma de governadora e a cassação de seu mandato eletivo.” Da inelegibilidade, ela não escapou.

Sobre a prefeita cassada e afastada, Cláudia Regina (DEM), declarou: “Nego seguimento ao recurso especial de CLAUDIA REGINA FREIRE DE AZEVEDO e OUTRO, com fundamento no art. 36, § 6º, do Regimento Interno do Tribunal Superior Eleitoral.”

“Inocentes”

A ministra não engoliu o disparate da defesa: “Ressalto também descabida a pretensão, manifestada por parte de Cláudia Regina e Wellington Filho (PMDB) da impossibilidade de sua condenação em razão da ausência de participação no ato abusivo, já que fartamente demonstrado que os ilícitos praticados aproveitaram às respectivas candidaturas”.

Em relação ao prefeito eleito em disputa suplementar, Francisco José Júnior (PSD), Maria Thereza aceitou sua petição para ingresso na demanda, por ser parte interessada no seu desfecho:

“Desse modo, admito a intervenção de FRANCISCO JOSÉ LIMA SILVEIRA JÚNIOR como assistente simples da Coligação recorrida (…).”

Acompanhe bastidores desse caso e outros temas em nosso TWITTER, clicando AQUI.

Compartilhe:
Categoria(s): Justiça/Direito/Ministério Público
  • San Valle Rodape GIF
terça-feira - 24/02/2015 - 00:18h
Decisão

TSE atesta má-fé e fraude em eleição provocadas por Rosalba

A decisão (veja AQUI) nessa segunda-feira (23) da ministra Maria Thereza de Assis Moura, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ratificando a inelegibilidade por oito anos da ex-governadora Rosalba Ciarlini (DEM), é um atestado translúcido de que o Judiciário viu como, inquestionável, as provas levantadas contra ela.

Rosalba explorou estado miserável do povo, diz ministra (Foto: sem origem identificada)

Em seu arrazoado, a ministra identifica como Rosalba utilizou da boa-fé do povo e estrutura pública, com desfaçatez, para lesar a “normalidade e legitimidade das eleições” de Mossoró, em 2012.

Leia abaixo o que a ministra disserta e entende:

“O acervo probatório demonstra, com a robustez que o caso requer, o abuso de poder praticado pelo Governo do Estado, por intermédio da Secretaria de Recursos Hídricos e em cumprimento à ordem direta da Governadora, em favor das candidaturas dos dois primeiros recorrentes, concernente à colocação de máquina perfuratriz e encanamentos para perfuração de poço a fim de atender à comunidade carente nas vésperas das eleições municipais de 2012, inclusive com adiantamento de cronograma de execução em face da proximidade do pleito, sem demonstração de processo licitatório regular ou programa social autorizado por lei, com inequívoca lesão à normalidade e legitimidade das eleições.”

E reforça:

“Da prova colhida em juízo se conclui, ainda, que a Administração Pública Estadual agiu com engodo, dissimulando a execução de promessa feita para angariar votos, em plena efervescência da campanha, em prol de correligionários concorrentes ao pleito, em detrimento de comunidade flagelada pela seca, verificada, ao final, a fraude em razão da não continuidade da obra e entrega efetiva do bem da vida ao assentamento, que, por longas datas, requeria o fornecimento de água potável por parte do Governo Estadual.”

Veja em seguida, outros trechos da mesma decisão:

“No aludido recurso, o contexto fático ao presente se assemelha, no sentido de notório patrocínio governamental com o objetivo de alavancar a campanha eleitoral dos candidatos investigados, tanto que esse financiamento se mostrou por demais positivo, na medida que os percentuais de voto indicaram um incremento nos últimos dias que antecederam ao pleito, conforme consignado na mídia e assinalado na decisão de primeira instância.”

Acompanhe bastidores desse caso e outros temas em nosso TWITTER, clicando AQUI.

“Nos autos que ora se analisa, em grau de recurso, não foi diferente, uma vez a repetição do modus operandi da campanha de Cláudia Regina e Wellington Filho, qual seja, o uso da máquina pública administrada por quem tem relevo no município de Mossoró, pela história pessoal e política com a localidade, em prol das candidaturas reputadas viciadas na sentença a quo.”

“Aqui há a história da perfuração de um poço em comunidade pobre com finalidade eleitoreira e, como pontuado no decisum, “sem qualquer comprovação formal dos trâmites legais alegados”. Melhor dizendo, há a promessa de entrega de água ao assentamento Terra Nossa, em Riacho Grande, mediante ordem da Governadoria do Estado de feitura de poço, em que se verificam irregularidades no processo licitatório, quebra da normalidade e legitimidade do pleito, abuso do poder político e espécie de fraude.”

Saiba mais em postagem adiante.

Compartilhe:
Categoria(s): Justiça/Direito/Ministério Público
segunda-feira - 23/02/2015 - 23:29h
Hoje

TSE mantém inelegibilidade de Rosalba por 8 anos

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu hoje: Rosalba Ciarlini (DEM) está inelegível por oito anos, a contar de 2012. Impedida, portanto, de ser candidata em 2016 e mesmo 2018, por exemplo.

A decisão foi monocrática. Cabe recurso.

A ministra Maria Thereza de Assis Moura julgou o RESPE (Recurso Especial) 31460. Reiterou sentença de primeiro grau do juiz José Herval Sampaio Júnior e acórdão (decisão colegiada) do Tribuna Regional Eleitoral (TRE).

Noutro processo, o Respe 54754, Rosalba teve decisão parcialmente favorável. Não prosperou a condenação de inelegibilidade, mas foi mantida punição de multa.

Uso de estrutura

A condenação é por uso desbragado e desenfreado da estrutura pública do Estado, na campanha municipal Mossoroense de 2012.

À ocasião, Rosalba apoiou a então vereadora Cláudia Regina (DEM) à sucessão da prefeita Fafá Rosado (PMDB).

Cláudia e seu então vice, advogado Wellington Filho (PMDB), foram cassados e afastados.

Rosalba, quanto ao Respe da inelegibilidade, ainda pode fazer uso de um agravo regimental para o plenário do TSE julgar. Uma reviravolta pouco provável.

Saiba mais detalhes em postagens adiante.

Acompanhe bastidores desse caso e outros temas em nosso TWITTER, clicando AQUI.

Compartilhe:
Categoria(s): Justiça/Direito/Ministério Público / Política
  • Art&C - PMM - 12 de Abril de 2024 - Arte Nova - Autismo
sexta-feira - 20/02/2015 - 16:26h
Marcelino Vieira

TSE reforma decisão e garante mandato de prefeito e vice

Do Blog de Thaísa Galvão

Decisão da ministra Luciana Lóssio, do TSE, reformou ontem a decisão do TRE que cassou o prefeito e a vice-prefeita de Marcelino Vieira, José Ferrari e Tâmisa Tébita.

Sob acusação de compra de votos na campanha, os dois chegaram a ser afastados, tendo o TRE declarado a nulidade dos votos e cassados os diplomas de ambos.

Porém, uma liminar os manteve nos cargos.

Ontem a ministra acatou o recurso do advogado Erick Pereira e livrou prefeito e vice da cassação.

Compartilhe:
Categoria(s): Justiça/Direito/Ministério Público
sexta-feira - 06/02/2015 - 17:09h
Pedra Grande

Eleição municipal suplementar é marcada

O Mossoroense Online

Decisão da ministra Maria Thereza de Assis Moura, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mantendo sentença do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, levou a corte potiguar a marcar para 12 de abril eleição suplementar prefeito e vice-prefeito no município de Pedra Grande.

A resolução que regulamenta o pleito (03/2015) foi aprovada ontem (5), a eleição foi agendada, mediante revogação da liminar anteriormente concedida (AC 97817), que impedia a execução do acórdão do TRE sobre nova corrida eleitoral.

Assim, o calendário eleitoral obedecerá os prazos estabelecidos pelo TSE e será executado com base nas resoluções do pleito de 2012. Os que deram causa (os cassados) não poderão participar como candidatos.

Propaganda

A execução do pleito ficará a cargo do Juiz da 52ª Zona Eleitoral.

As convenções serão realizadas no período de 25 de fevereiro a 1º de março, e o prazo para registro de candidaturas terminará às 19h do dia 4 de março.

A propaganda na rua e na internet começará dia 5 de março até a véspera da eleição (11/04), e estarão aptos a votar os eleitores constantes do cadastro eleitoral em situação regular, com domicílio eleitoral no município, cadastrados até 151 dias antes da data marcada para as novas eleições.

 

Compartilhe:
Categoria(s): Política
  • Art&C 25 anos - Institucional - 19-12-2023
segunda-feira - 22/12/2014 - 16:02h
Brasília

Cláudia e vice têm mais três derrotas no âmbito do TSE

A ministra Maria Thereza de Assis Moura – do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) – julgou mais três processos relativos às eleições municipais de Mossoró, ano de 2012. Saíram na sexta-feira-feira (19).

Novamente, rejeitou seguimento nos três recursos, desencadeados pelos réus Cláudia Regina (DEM) e Wellington Filho (PMDB), respectivamente prefeitos casados e afastados de Mossoró em 5 de dezembro de 2013.

Os Recursos Especiais Eleitorais (RESPE´s) derivavam de Ações de Investigações Judiciais Eleitorais (AIJE´s).

As sentenças, em primeiro grau, foram emitidas pelos juízes eleitorais José Herval Sampaio Júnior (33º Zona) e Ana Clarisse Arruda (34ª Zona). Depois, reiteradas em acórdãos do Tribunal Regional Eleitoral (TRE).

Em uma delas, há confirmação de multas para Cláudia e Wellington, além do então chefe de Gabinete Gustavo Rosado (PV).

Com essas três decisões de mérito no âmbito do TSE, Cláudia e Wellington somam seis pronunciamentos desfavoráveis no TSE.

O primeiro foi no último dia 16 (veja AQUI).

Os outros dois, na última quarta-feira (17), conforme este Blog novamente postou em primeira mão (veja AQUI).

Em síntese: vai dando a lógica, mesmo que algumas vozes tresloucadas pregassem o contrário durante longos e longos meses.

Por má-fé ou desconhecimento de causa.

Compartilhe:
Categoria(s): Eleições 2012
quinta-feira - 18/12/2014 - 08:49h
Primeira mão

Cláudia e vice sofrem mais duas condenações de mérito no TSE

A prefeita cassada e afastada de Mossoró e seu vice, respectivamente Cláudia Regina (DEM) e Wellington Filho (PMDB), sofreram mais duas derrotas incisivas em julgamentos de recursos no âmbito do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). São decisões de mérito (julgamento final).

Cláudia e Wellington: festa da vitória em 2012 (Foto Carlos Costa)

A ministra Maria Thereza de Assis Moura, do TSE, negou seguimento ao Recurso Eleitoral Especial (RESPE) de número 243-58 e ao Respe 776-14. Suas decisões foram prolatadas nessa quarta-feira (17).

Como o Blog Carlos Santos já publicara em primeira mão (veja postagem AQUI), Cláudia e Wellington já tinham sofrido o primeiro revés de mérito no TSE. Com mais essas duas, agora são três julgamentos de mérito nessa corte, em meio a 13 sentenças desfavoráveis já sofridas por ambos em instâncias inferiores.

As condenações vão de multas pecuniárias à cassação, afastamento e inelegibilidade por oito anos.

Abusos do Estado, Prefeitura e mídia

Gradualmente, cada uma vai sendo ratificada pela mais alta corte da Justiça Eleitoral do país.

Em uma delas, o Respe 243-58, a ministra é mais do que translúcida na interpretação dos fatos relativos à campanha eleitoral municipal de 2012:

“(…) a hipótese dos autos é bastante reveladora da prática de abuso de poder econômico, político e midiático, sendo o conjunto probatório carreado amplo e robusto para fins de confirmação de que as máquinas públicas estadual e municipal atuaram indevidamente em reprovável benefício dos candidatos eleitos, bem como de demonstração de que houve uso indevido de meios de comunicação social”.

O Respe 243-58 deriva de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), de autoria da Coligação Frente Popular Mossoró Mais Feliz, que amparou a candidatura a prefeito da deputada estadual Larissa Rosado (PSB).

Já o Respe 776-14 é reflexo de uma Aije protocolizada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE).

Compartilhe:
Categoria(s): Eleições 2012 / Política
  • San Valle Rodape GIF
quarta-feira - 17/12/2014 - 15:36h
Eleições 2012

Prefeito ganha direito de “assistir” processo contra Cláudia

No corpo da mesma decisão em que nega seguimento ao Recurso Especial Eleitoral (RESPE) 41767 (veja postagem AQUI ou abaixo), a ministra Maria Thereza de Assis Moura, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), acolheu um requerimento do prefeito Francisco José Júnior (PSD).

O prefeito mossoroense pleiteava seu ingresso no processo, como assistente da parte recorrida, ou seja, a Coligação Frente Popular Mossoró Mais Feliz.

O que isso significa?

A ministra entendeu que o prefeito é parte interessada no desfecho do processo, que tem como réus a prefeita e vice cassados e afastados de Mossoró, Cláudia Regina (DEM) e Wellington Filho (PMDB). Além de manter condenações de ambos, julgou que Francisco José Júnior tem o direito de ser integrado ao processo.

Efeitos

Por sua interpretação, o prefeito tem essa garantia, porque os efeitos do resultado final do processo estão vinculados ao exercício do seu mandato.

Os advogados do prefeito sustentaram essa petição, principalmente no Artigo 50 do Código de Processo Civil, que assevera: “Pendendo uma causa entre duas ou mais pessoas, o terceiro, que tiver interesse em que a sentença seja favorável à uma delas, poderá intervir no processo para assisti-la.”

A então candidata a prefeito em 2012, deputada estadual Larissa Rosado (PSB), foi quem desencadeou essa demanda contra Cláudia e Wellington. Provocou a Justiça Eleitoral através de sua coligação, a Frente Popular Mossoró Mais Feliz.

O desfecho processual interessa ao prefeito, que se efetivou no cargo, graças à eleição suplementar à prefeitura, em maio deste ano.

Compartilhe:
Categoria(s): Eleições 2012 / Justiça/Direito/Ministério Público
quarta-feira - 17/12/2014 - 12:43h
Estava escrito

Cláudia e vice têm primeira condenação de mérito no TSE

Saiu a primeira decisão de mérito, no âmbito do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em relação à enxurrada de processos envolvendo a prefeita cassada e afastada de Mossoró, Cláudia Regina (DEM). Foi prolatada pela ministra Maria Thereza de Assis Moura.

O Recurso Eleitoral Especial (RESPE) de número 41767, que também envolve o vice-prefeito cassado e afastado Wellington Filho, teve seguimento negado. A ministra do TSE considerou inconsistente o rol de argumentos da defesa.

Cláudia e Wellington já tinham sofrido decisões desfavoráveis em primeiro grau e em acórdão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE).

Larissa

A demanda deriva de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), manejada pela Coligação Frente Popular Mossoró Mais Feliz. Essa aliança deu esteio à candidatura a prefeito de Mossoró, em 2012, da deputada estadual Larissa Rosado (PSB).

No leque de denúncias, o Respe trata da concessão de “vale cimento”, doações de bicicletas por um empresário e dinheiro pelo Colégio Mater Christi, além da utilização de servidores públicos em campanha e uso da cor-padrão do marketing dos réus por empregados do Hospital Wilson Rosado (WHR).

Na decisão, a ministra chega a citar o Blog Carlos Santos como fonte de informação, para sedimentar seu entendimento.

Cláudia e Wellington “colecionaram” treze condenações, todas com cassação e outras sanções, como inelegibilidade por oito anos.

Saiba mais detalhes na próxima postagem.

Compartilhe:
Categoria(s): Justiça/Direito/Ministério Público
  • Art&C - PMM - 12 de Abril de 2024 - Arte Nova - Autismo
sábado - 13/12/2014 - 20:09h
Lengalenga que segue

Justiça muda, de novo, prefeito de Baraúna

Do Jornal de Fato

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) decidiu na tarde desta sexta-feira, 12, por cassar o registro de candidatura de Antônia Luciana da Costa Oliveira (PMDB) e de Edson Pereira Barbosa (PV), que estão respectivamente por força de liminar nos cargos de prefeita e vice do município de Baraúna.

Esta decisão foi tomada numa ação movida pela coligação liderada pelo prefeito eleito e cassado três vezes Isoares Martins, pedindo que a Justiça Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral determinasse que não fosse concedido o registro de Luciana e Edson.

Na época, os advogados de Isoares Martins (PR) alegaram vários crimes eleitorais praticados pela coligação liderada por Antônia Luciana. Estas acusações terminaram se configurando e Antônia Luciana e seu vice Edson Barbosa terminaram cassados em três processos.

Isoares, cassado três vezes, foi afastado do cargo, e, como não havia sido eleito com mais de 50% dos votos, terminou assumindo Antônia Luciana, que ficou em segundo lugar. Quando Luciana terminou também cassada, assumiu o presidente da Câmara Tertulo Alves (PMN).

Isoares Martins recorreu das decisões ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que não julgou nenhum e já faz mais de ano que os processos estão lá. Estranhamente, Antônia Luciana, que foi condenada em 4 processos, recorreu e teve 3 liminares rapidamente do TSE.

Transitado em julgado

Nesta sexta-feira, 12, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte decidiu por julgar o pedido para não expedir o diploma de Luciana Oliveira, tendo sido condenada por todos os juízes do tribunal. Também foi decidido na mesma ocasião pelo afastamento imediato ou quando transitado em julgado.

Por 4 votos a 1, decidiram por afastar de imediato. Entretanto, este afastar de imediato, conforme o advogado Marcos Lanuce, não é assim tão imediato. Primeiro a decisão precisa ser publicada e depois aguardar um prazo de 2 dias para que Antônia Luciana recorra da decisão, caso assim deseje.

Numa reunião seguinte do Tribunal, as petições de Antônia Luciana (embargos) serão analisados e os juízes decidem em definitivo por afastar ou não. Só que não existe mais tempo para que estes julgamentos aconteça em 2014. O TRE entra em recessa na próxima terça-feira.

Ou seja, Antônia Luciana teve seu registro cassado, mas só vai deixar o poder no próximo ano, quando a Justiça Eleitoral retornar o recesso. Caso fosse afastada nesta sexta-feira, 12, ou na próxima semana, quem assumiria a Prefeitura novamente seria o presidente da Câmara Tertulo Alves.

Entretanto, como a publicação da condenação da prefeita cassada novamente ficou para 2015, quem deve assumir quando ela for afastada é o vereador David, que foi eleito semana passada presidente da Câmara para o biênio 2015/2016.

Nota do Blog – Se não me falha a memória, essa deverá ser a 16ª modificação na titularidade da Prefeitura de Baraúna, em menos de dois anos.

Francamente!

Compartilhe:
Categoria(s): Justiça/Direito/Ministério Público / Política
sexta-feira - 12/12/2014 - 22:07h
TSE

Deputado ‘Souza’ tem parecer no TSE que confirma sua eleição

O deputado estadual eleito Manoel Cunha Neto (PHS), o “Souza”, tem mais um motivo para comemorar o ano de 2014. Outra ótima notícia que chega.

Souza: mais uma vitória (Foto: TCM)

Hoje (sexta-feira, 12), parecer do vice-procurador geral eleitoral, Eugênio José Guilherme Araújo, endossa Recurso Especial Eleitoral (RESPE) interposto por ele, sacramentando mais ainda sua ascensão à Assembleia Legislativa.

O parecer de Eugênio José foi publicado na página da Procuradoria Geral Eleitoral (PGE), junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) às 12h06.

Desconstrói o acórdão (decisão de colegiado) do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), que chegou a cassar e afastar prefeita e vice de Areia Branca, respectivamente Luana Bruno (PMDB) e Lidiane Garcia (PSB), arrastando o próprio Souza à condição de inelegibilidade.

No TSE, Souza derrubou a decisão do TRE em decisão monocrática e agora ratifica tendência com o parecer da PGE.

Em seu arrazoado, o vice-procurador geral eleitoral considera inconsistente a tentativa de imputar a Souza, então prefeito de Areia Branca em 2012, uso de artifícios administrativos e de mídia, para favorecimento das candidatas eleitas Luana e Lidiane.

Inocentes

“(…) Inexistindo, a partir de matéria fática delineada no acórdão recorrido, ilícitos eleitorais a sustentar as sanções então aplicadas (cassação de diploma das recorrentes e multa; multas para os recorrentes), impõe-se o provimento dos recursos especiais interpostos, com o reconhecimento das violações demonstradas e consequentemente reforma o r. julgado impugnado”,  assinala o parecer.

Em síntese, o PGE não viu abuso de poder econômico, político ou dos meios de comunicação com deduzido pelo TRE.

Inocenta a prefeita e sua vice, além de Souza. Quem também é beneficiado é o médico e ex-prefeito Bruno Filho (PMDB), pai da prefeita eleita.

Ele e Souza tinham sido condenados ao pagamento de multa pecuniária (R$ 10 mil, cada um) e à inelegibilidade.

Vale ser assinalado que essa demanda, que partiu de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), já tinha sido considerada improcedente pelo juízo em primeira instância. O TRE é que reformou a decisão, vista em Brasília como equivocada.

O processo no TSE tem o ministro João Otávio Noronha como relator.

Compartilhe:
Categoria(s): Justiça/Direito/Ministério Público
  • Art&C 25 anos - Institucional - 19-12-2023
quinta-feira - 11/12/2014 - 06:22h
Cláudia Regina

Ô dúvida cruel!!

Ô dúvida cruel!

Até hoje não sei se a prefeita cassada e afastada de Mossoró – Cláudia Regina (DEM) – enganou a muitos durante algum tempo ou foi enganada por poucos, certo tempo.

Refiro-me à crença que ela espalhou de retorno, “certo”, ao mandato.

Muitos pediram exoneração de cargos comissionados na prefeitura, com essa confiança, para que pudessem retornar mais fortes – ao seu lado.

Nesta página cheguei a aconselhar até que não fizessem isso. Se tinham certeza da volta, era mais sensato esperá-la.

Outros a seguiram em duas empreitadas eleitorais neste 2014, certos dessa vitória.

Mas a cada dia os acontecimentos jurídicos ratificam o que foi decidido em primeira e segunda instâncias.

Falta apenas consumação das sentenças e acórdãos pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Questão de tempo.

Ô dúvida cruel!

* Leia essa postagem do dia 19 de dezembro de 2013: Patrulha pressiona comissionados à exoneração “solidária” (AQUI).

Compartilhe:
Categoria(s): Política
quinta-feira - 11/12/2014 - 06:08h
Eleições 2014

TSE aprova contas de Dilma, mas com “ressalvas”

Portal G1

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou com ressalvas nesta quarta-feira (10) a prestação de contas da campanha de reeleição da presidente Dilma Rousseff neste ano. Todos os sete ministros votaram com a mesma orientação.

O resultado não impede a diplomação da petista, que deve ocorrer no próprio TSE no próximo dia 18.

A regularidade das receitas e despesas efetuadas durante os quatro meses de disputa eleitoral tinham sido questionadas pelo PSDB e também por técnicos do próprio TSE, que defenderam a rejeição das contas.

A Procuradoria-Geral Eleitoral e o próprio PT negaram problemas, dizendo que havia apenas erros formais, que não levariam à desaprovação, punida, em geral, com suspensão de repasses do Fundo Partidário.

Num extenso voto, o relator do caso, Gilmar Mendes fez uma análise individual de cada um dos questionamentos e ao final recomendou a aprovação das contas com ressalvas.

Saiba mais detalhes AQUI.

 

 

Compartilhe:
Categoria(s): Política
  • Art&C - PMM - 12 de Abril de 2024 - Arte Nova - Autismo
segunda-feira - 08/12/2014 - 23:33h
Maior fartura

Presidente do TSE tá chocado com custos de campanha

Por Cláudio Humberto (Diário do Poder)

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Dias Toffoli, elogiado por sua atuação durante a última campanha, está chocado com os custos do processo eleitoral no Brasil que, segundo ele, é o dobro da campanha nos Estados Unidos.

Nesta terça, Toffoli deve conversar com o colega Gilmar Mendes, no TSE, sobre formas de tornar mais eficazes controle e limites dos custos de campanha.

Compartilhe:
Categoria(s): Justiça/Direito/Ministério Público / Política
terça-feira - 18/11/2014 - 23:52h
Decisão

TSE confirma registro do deputado eleito “Souza”

Souza (à direita) ratificou eleição que oposicionistas trabalham para suprimir (Foto: TCM)

Do blog Costa Branca News

O deputado estadual eleito Manoel Cunha Neto, “Souza” (PHS), teve o registro de sua candidatura mantido pela Corte do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em julgamento realizado na tarde desta terça-feira, 18.

Com o pedido de registro indeferido pela Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte, “Souza” havia recorrido ao TSE para concorrer às eleições de 5 de outubro passado, conseguindo êxito e tendo os 20.440 votos obtidos nas urnas computados pelo Tribunal Regional Eleitoral do RN (TRE-RN).

Em decisão monocrática, a ministra Maria Thereza de Assis Moura deu provimento ao recurso ordinário para deferir o registro de candidatura.

Oposição

A oposição a “Souza”, representada pelo advogado Cristiano Luiz Barros Fernandes da Costa, recorreu da decisão da ministra, na tentativa de manter o indeferimento, o que não foi acatado pela Corte do TSE.

O recorrido ainda tentou adiar o julgamento do recurso na tarde de hoje, mas não logrou êxito.

Ex-prefeito de Areia Branca por duas vezes, “Souza” foi eleito deputado estadual no recente pleito eleitoral pela coligação “Sem mudança não há esperança 2”, formada pelos partidos PV/PHS/PPS/PTN/PTB.

Compartilhe:
Categoria(s): Justiça/Direito/Ministério Público / Política
  • Art&C - PMM - 12 de Abril de 2024 - Arte Nova - Autismo
sexta-feira - 07/11/2014 - 09:40h
RN

Deputados brigam por vaga e Assembleia consulta TSE

Do Blog Panorama Político

A Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte recebeu duas petições, em face de decisão liminar do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinando o retorno do deputado afastado Dibson Nasser ao mandato.

Uma do próprio Dibson solicitando sua posse imediata e outra do deputado em exercício José Adécio questionando a posse diante da não publicação em diário oficial do acórdão da decisão do TSE.

Diante de solicitações apresentadas por ambos, a Mesa Diretora resolveu e a presidência da Assembleia Legislativa encaminhou consulta endereçada ao presidente do TSE, ministro Dias Toffoli, para saber como a Casa deverá proceder diante do caso. A consulta foi encaminha ontem via Sedex para o TSE.

Compartilhe:
Categoria(s): Política
terça-feira - 04/11/2014 - 21:34h
Agora à noite

TSE não aceita pedido de auditoria nas eleições 2014

Do portal UOL

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou hoje (4)  pedido do PSDB para a criação de uma comissão a fim de auditar o resultado das eleições presidenciais. O tribunal, no entanto, autorizou o partido a ter acesso aos arquivos eletrônicos e demais documentos referentes à totalização dos votos.

O plenário seguiu o voto do presidente do TSE, Dias Toffoli.  Ele ressaltou que todos os procedimentos deferidos constam em resoluções da corte que tratam da transparência do processo eleitoral e estavam disponíveis antes da eleição.

Em seu voto, Toffoli disse que o partido não apresentou indícios de fraude e limitou-se a relatar a descrença de algumas pessoas no resultado da votação. Apesar de autorizar os procedimentos, o presidente garantiu a transparência das eleições e ressaltou que o desenvolvimento dos programas usados na apuração das urnas esteve a disposição, desde abril, de todos os partidos políticos, do Ministério Público Eleitoral (MPE) e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), desde o momento em que começaram a ser elaborados.

Sobre a criação de uma comissão para auditar os resultados, o presidente rejeitou o pedido, formulado por um delegado do partido, pessoa sem legitimidade perante o TSE.

Apesar da unanimidade formada no plenário, o ministro Gilmar Mendes defendeu que a Justiça Eleitoral acabe com suspeitas de fraude no resultado nas eleições, mesmo que sejam descabidas e levantadas por meio das redes sociais. Segundo o ministro, o pedido do PSDB contribui para a pacificação do assunto.

Saiba mais AQUI.

 

Compartilhe:
Categoria(s): Política
  • Art&C - PMM - 12 de Abril de 2024 - Arte Nova - Autismo
quinta-feira - 23/10/2014 - 20:45h
Eleições 2014

Juiz rejeita denúncia sobre “fakes” atribuídos a Robinson

A denúncia de ataques com uso de perfis fakes (falsos) na campanha das redes sociais, que teriam sido utilizados pelo candidato Robinson Faria (PSD), da Coligação Liderados pelo Povo, foi julgada improcedente pela Justiça Eleitoral. Ao contrário do que pleiteava a Coligação União pela Mudança, do candidato Henrique Alves (PMDB), não houve constatação de agressões.

De acordo com a decisão do juiz Alceu José Cicco, o conteúdo das postagens não era ofensivo ao candidato Henrique Alves. “Para caracterizar infração à mencionada norma, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) exige não só o anonimato mas também que o conteúdo das postagens seja ofensivo, o que não ocorreu na hipótese ventilada nos presentes autos. Assim, em consonância com o parecer ministerial, rejeito as preliminares de inépcia da inicial e de ilegitimidade passiva e julgo IMPROCEDENTE a presente representação”.

Em outro momento da decisão, o juiz também rejeitou o pedido feito por Henrique para aplicação da multa à Coligação Liderados pelo Povo. De acordo com a Lei das Eleições “o conteúdo que está sendo veiculado não viola nenhum dispositivo legal”.

Henrique havia pedido ainda a cassação do registro dos candidatos Robinson Faria (PSD) e Fábio Dantas (PCdoB), mas o juiz mais uma vez, não aceitou. “Não há violação das regras eleitorais ou ofendam direito daqueles que participam do processo eleitoral”.

O argumento da defesa – acatada pela Justiça Eleitoral – é que “na verdade, nenhuma das mensagens veiculadas implicou agressão ou ofensa à imagem ou à honra do candidato Henrique Alves. Tampouco se vê nelas qualquer conotação degradante ou ridicularizante. O que se tem são críticas feitas com ironia, humor, sarcasmo e com demonstração de perplexidades. Mas nada que seja agressivo, ofensivo, degradante nem ridicularizante. Tal tipo de crítica pode até incomodar, mas não é proibida pelo Direito Eleitoral”.

A denúncia envolveu várias pessoas e o candidato a governador (veja AQUI).

Com informações da Coligação Liderados pelo Povo.

Compartilhe:
Categoria(s): Política
terça-feira - 21/10/2014 - 22:08h
Confronto no ar

Justiça decide a favor de Robinson, mas denúncia é reforçada

“As informações inverídicas, difamatórias e injuriosas divulgadas pelo candidato do acordão, Henrique Alves (PMDB) foram criticadas pela Justiça Eleitoral em decisão que concede direito de resposta na propaganda eleitoral em mais de 3 minutos a favor de Robinson Faria (PSD)”. A notícia é passada pela Coligação Liderados pelo Povo.

Henrique e Robinson: choque e jogo pesado no final (Foto: montagem)

Na decisão, o juiz Cícero Martins de Macedo Filho critica a postura do candidato Henrique Alves da Coligação União pela Mudança.

“Não descarto, também, que haja responsabilidade dos candidatos na divulgação de certas propagandas, pois é difícil acreditar que não possam, também, administrar o próprio marketing de suas campanhas. Não custa lembrar que pode passar também na cabeça dos eleitores a ideia de que quem não consegue administrar o próprio nível de suas campanhas talvez não tenha condições de administrar o Estado”.

Cícero também classifica a inserção de Henrique como “a inverdade contida na propaganda, que busca passar, com informações distorcidas, uma imagem negativa e maculadora da honra e imagem do candidato Robinson Faria”.

A decisão da Justiça Eleitoral determina o direito de resposta baseado no artigo 58 da Lei nº 9.504/97 e punição com multa de R$ 50 mil caso a coligação União Pela Mudança insista em divulgar novamente a propaganda mentirosa.

A justiça eleitoral esclarece os fatos sobre os apartamentos adquiridos através de transação comercial que obedece a regras do mercado imobiliário. “Portanto, o Sr. Robinson Faria recebeu os apartamentos no referido Condomínio Residencial Jangadas, em Parnamirim, através de um negócio jurídico legítimo, legal e público, sem ter obtido tais unidades por meio de influência no Programa Minha Casa Minha Vida, como procurar fazer crer a propaganda impugnada”, destaca o juiz em sua sentença.

Na decisão, o juiz afirma a verdade dos fatos sobre a responsabilidade no pagamento das taxas de condomínio. “Quanto ao valor das taxas de condomínio em atraso, o representante fez juntar o termo de acordo extrajudicial celebrado entre o Condomínio Residencial Jangadas e Caravelas, o Sr. Robinson Faria, e como interveniente a MRV Engenharia e Participações S/A, no qual está ultima de declara como responsável pelo pagamento dos débitos condominiais em aberto, reconhecendo a dívida, que na verdade, segundo referido documento, é de R$ 141.638,65, em valores de 20 de agosto de 2014, data em que o acordo extrajudicial foi celebrado. Os documentos acostados desmentem claramente o que foi afirmado na propaganda veiculada”.

Depois, o juiz Cícero Martins conclui a decisão afirmando “O Tribunal Superior Eleitoral, em decisões da semana passada e desta semana, decidiu abolir a baixaria, as mentiras, as inverdades, nas propagandas eleitorais no rádio e na televisão, prestigiando o debate de idéias e propostas, que é o mínimo que os eleitores esperam dos seus candidatos, varrendo para o esgoto o lixo derramado através da propaganda e que só serve para desabonar e desconstruir a democracia, a cidadania e a honra das pessoas. Realmente, esta parece ser a melhor hora para abolir para sempre tais práticas. Pois o povo brasileiro e, particularmente, o honrado povo potiguar, não merecem tal desrespeito.

O outro lado

A Coligação União pela Mudança insiste na tese de que o candidato Robinson Faria mentiu em sua declaração de bens. Veja abaixo, versão que bate de frente com à apresentada pela Liderados pelo Povo.

O candidato do PSD ao Governo do Estado, Robinson Faria, omitiu da declaração de bens enviada à Justiça Eleitoral a existência de 69 apartamentos no seu patrimônio. Os apartamentos, construídos para serem comercializados dentro do Programa Minha Casa, Minha Vida, fazem parte do Residencial Jangadas, no qual o vice-governador tem 98 apartamentos. No entanto, declarou apenas 29 imóveis.>

As informações foram veiculadas no programa eleitoral da noite desta terça-feira (21). A declaração de bens é uma exigência da Lei Eleitoral no momento do registro da candidatura, segundo o artigo 11 da Lei 9.504 de 1997. Fornecer dados inverídicos à Justiça Eleitoral pode ocasionar sanções nas áreas penal e fiscal.

Os entrevistados pelo programa eleitoral demonstraram estar indignados com a omissão. “Estarrecedor, indignante, revoltante. É algo que realmente nos indigna”, disse o escritor João Batista de Farias. Já Aldemira Teixeira apontou que é inaceitável um candidato ao Governo do Estado omitir dados. “Ele deveria realmente ter declarado os bens que possui, sem omissão”, reclamou.

O estudante Pedro Rubens lamentou a falta de transparência do candidato do PSD ao Governo do Estado. “É triste, né? Um candidato ao Governo não mostrar os próprios bens ao povo. Isso mostra que não é um candidato transparente”, afirmou. João Maria Lopes questionou a postura de Robinson Faria. “Se ele está fazendo isso enquanto candidato sem ser governador, imagine se for governador”, comparou.

Compartilhe:
Categoria(s): Política
Home | Quem Somos | Regras | Opinião | Especial | Favoritos | Histórico | Fale Conosco
© Copyright 2011 - 2024. Todos os Direitos Reservados.